Direitos do trabalhador que se acidenta no serviço
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Direitos do trabalhador acidentado
Quando um trabalhador se machuca enquanto está trabalhando e fica com algum prejuízo para a saúde, ele pode ter direito a indenização da empresa, além dos benefícios do INSS.
Não é só nos casos graves. A perda da ponta de um dedo, uma lesão no ombro, um problema na coluna depois de um esforço, uma queimadura que deixou cicatriz: tudo isso pode dar direito a indenização, desde que o machucado tenha deixado consequências e esteja comprovado por atestados, laudos e exames.
Somos um escritório de advocacia especializado em defender o trabalhador acidentado na Justiça, em busca das indenizações e de todos os seus direitos.
O corpo do trabalhador é a sua ferramenta de trabalho
Assim como muitos trabalhadores são cobrados quando quebram alguma coisa no serviço, é mais do que justo que eles sejam indenizados quando estragam a sua principal ferramenta de trabalho: o próprio corpo.
Não é justo que o trabalhador passe o resto da vida com cicatrizes, dores e limitações por causa de um acidente que sofreu enquanto trabalhava para os outros. O trabalhador não pode ser tratado como algo descartável.
O que é acidente de trabalho
Acidente de trabalho é qualquer acontecimento repentino e inesperado, durante o trabalho, que machuca o trabalhador ou prejudica a saúde dele, e que pode levar à morte ou à perda ou redução da capacidade de trabalhar, por um tempo ou para sempre.
Não precisa ser dentro da empresa nem no horário normal. Vale também quando o trabalhador está fazendo um serviço na rua, na casa de um cliente ou numa viagem a trabalho, desde que esteja trabalhando.
As doenças causadas pelo trabalho também contam como acidente de trabalho. São aquelas que aparecem aos poucos, por causa do serviço: problemas na coluna por carregar peso, tendinite e bursite por movimentos repetidos, perda de audição por barulho, doenças de pele ou de pulmão por produtos químicos, e até depressão ou síndrome de burnout causadas pelo ambiente de trabalho.
Machucados e sequelas mais comuns
Os machucados mais comuns em acidentes de trabalho são cortes, arranhões, pancadas, queimaduras, fraturas, luxações, torções, lesões musculares, amputações, lesões na coluna, choques elétricos e traumatismos.
Muitos deles deixam sequelas, que são as consequências que ficam depois do tratamento:
Sequelas no corpo
- Perda de dedos, mãos, pés ou outras partes do corpo.
- Paralisia, total ou parcial.
- Perda da visão, total ou parcial.
- Perda da audição, principalmente pelo barulho no trabalho.
- Queimaduras graves, com perda de sensibilidade ou deformações.
- Cicatrizes grandes e perda de massa muscular.
Sequelas que atrapalham o trabalho
- Dificuldade para andar.
- Perda de força ou de movimento, por fraturas que não consolidaram bem ou lesões nos músculos.
- Limitação para mexer as articulações.
- Problemas respiratórios.
Sequelas emocionais
- Síndrome do pânico e medo de voltar ao trabalho.
- Depressão e ansiedade, pela mudança de vida e pelas dificuldades financeiras.
- Estresse pós-traumático, depois de acidentes graves.
- Fobias, como o medo de altura depois de uma queda.
Quando o acidente dá direito a indenização
Para que a empresa tenha que indenizar, normalmente estas três coisas precisam estar presentes:
- O acidente aconteceu enquanto você trabalhava. Pode ser dentro ou fora da empresa, dentro ou fora do horário, desde que você estivesse a serviço.
- Você se machucou de verdade. O acidente deixou uma lesão, uma doença ou uma sequela.
- Está tudo comprovado. Existem atestados, laudos médicos, exames e, de preferência, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Os prejuízos que o acidente traz
Um acidente de trabalho pode mudar a vida inteira de uma pessoa. Os prejuízos mais comuns são:
- Ficar sem poder trabalhar, por um tempo ou para sempre, de forma total ou só para algumas tarefas.
- Trabalhar com mais dificuldade, mais devagar ou com dor.
- Ganhar menos, porque não consegue mais fazer o mesmo serviço.
- Ter mais dificuldade para arrumar emprego.
- Sofrer preconceito ou discriminação.
- Prejuízos na vida social e familiar.
- Doenças emocionais, como a depressão.
- Gastos com tratamento, remédios, fisioterapia e cirurgias.
Seus direitos depois de um acidente de trabalho
Direitos no emprego
- Afastamento pelo INSS: se precisar ficar mais de 15 dias sem trabalhar, a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS paga o auxílio-doença do tipo acidentário a partir do 16º. Enquanto você está afastado, a empresa continua depositando o seu FGTS. Veja como pedir no artigo Estou doente e não consigo trabalhar. O INSS paga alguma coisa?.
- Estabilidade de 12 meses: quando você volta do afastamento pelo INSS, não pode ser demitido sem justa causa por 12 meses. Isso vale até no contrato de experiência.
- Volta ao emprego ou indenização: se for demitido durante a estabilidade, você pode pedir na Justiça para voltar ao trabalho ou receber o valor dos salários do período.
- Mudança de setor ou de função: se a sequela impede você de fazer o serviço de antes, você pode ser readaptado numa função compatível com a sua limitação, sem perder salário.
- Indenização por demissão discriminatória: se você for demitido por causa do acidente ou da sequela.
- Rescisão indireta: se a empresa não cuidou da sua segurança, você pode sair do emprego recebendo todos os direitos, como se tivesse sido demitido. Saiba mais em Tudo sobre Rescisão Indireta.
Indenizações pagas pela empresa
- Danos morais: pelo sofrimento, pela dor e pela angústia que o acidente trouxe para você e para a sua família.
- Danos estéticos: pelas cicatrizes, deformidades e marcas que ficaram no corpo.
- Despesas médicas: tudo o que você gastou e ainda vai gastar com o tratamento, como consultas, remédios, fisioterapia, cirurgias e próteses.
- Pensão: se o acidente diminuiu a sua capacidade de trabalhar, a empresa pode ter que pagar uma pensão, desde o dia do acidente até a sua recuperação, ou pelo resto da vida se a sequela for permanente. O valor depende do grau da limitação. Mesmo uma limitação pequena, como a perda de movimento de um dedo, pode dar direito à pensão.
- Pensão em parcela única: em muitos casos, é possível pedir que a pensão seja paga de uma vez só.
- Pensão para a família: se o trabalhador morre no acidente, a família pode receber a pensão e a indenização.
Benefícios do INSS
- Auxílio-doença acidentário, enquanto você está afastado.
- Auxílio-acidente, se ficou com sequela e trabalha com mais dificuldade. Ele é pago junto com o salário. Saiba mais em Sofri um acidente e fiquei com sequela. O INSS me deve alguma coisa?.
- Aposentadoria por invalidez, se não puder mais trabalhar.
- Pensão por morte para a família, se o trabalhador morre.
Importante: a pensão paga pela empresa e os benefícios do INSS podem ser recebidos ao mesmo tempo. Um não desconta o outro.
Acidente no caminho do trabalho (acidente de trajeto)
Acidente de trajeto é o que acontece quando você está indo para o trabalho ou voltando para casa: um atropelamento, uma batida de carro ou de moto, uma queda no ônibus.
Nesse caso, em regra, a empresa não tem que pagar indenização, porque ela não tem como controlar o que acontece no caminho. A exceção é quando o transporte era fornecido pela empresa: aí ela pode ter que responder pelo acidente.
Mas o INSS considera o acidente de trajeto como acidente de trabalho. Por isso, se você precisar se afastar pelo INSS por mais de 15 dias, recebe o auxílio-doença acidentário e também tem a estabilidade de 12 meses quando voltar.
Quando a empresa não precisa indenizar
Em algumas situações, a Justiça entende que a empresa não tem culpa ou que não houve acidente de trabalho:
- Culpa só do trabalhador: quando o acidente aconteceu só porque o trabalhador agiu com irresponsabilidade ou indisciplina, por exemplo, desobedecendo uma ordem de segurança de propósito.
- Acidente sem ligação com o trabalho: fora do horário e sem nenhuma relação com o serviço.
- Acidente de trajeto: para a indenização da empresa (para o INSS, ele conta).
- Falta de prova: sem atestado, laudo médico ou exame.
- Sem machucado: quando o acidente não deixou nenhuma lesão.
- Ferimentos pequenos: machucados leves, sem atestado ou com poucos dias de atestado e sem sequela, normalmente não dão direito a indenização.
- Caso fortuito ou força maior: acontecimentos que ninguém poderia prever ou evitar, como alguns eventos da natureza.
Mesmo assim, cada caso é diferente. Muitas vezes a empresa alega que a culpa foi do trabalhador, mas não forneceu treinamento, equipamento de proteção ou condições seguras. Por isso, vale a pena conversar com um advogado antes de desistir.
O que fazer logo depois do acidente
- Procure atendimento médico imediatamente e conte ao médico que o acidente aconteceu no trabalho.
- Peça a CAT. A empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho. Se ela se recusar, o sindicato, o médico ou você mesmo pode emitir.
- Guarde todos os documentos: atestados, laudos, exames, receitas, notas de remédio e de tratamento, boletim de ocorrência e ficha do pronto-socorro.
- Junte provas do acidente: fotos do local, mensagens, nomes e telefones de quem viu o que aconteceu.
- Não assine nada sem ler, principalmente papéis dizendo que a culpa foi sua ou que você não teve nada.
- Fale com a gente. Quanto antes, melhor: o prazo para entrar na Justiça é de até 2 anos depois de sair da empresa.
Como cobrar seus direitos
Os direitos do trabalhador acidentado devem ser cobrados na Justiça, por meio de um processo.
Eu vou te explicar com detalhes como funciona um processo:
- Conversa: Antes de qualquer coisa, você me procura e a gente conversa com calma. Você me chama no WhatsApp, a gente marca um horário e você me conta tudo o que aconteceu: como foi o acidente, o que a empresa fez ou deixou de fazer, como está a sua saúde hoje. Quanto mais detalhe, melhor.
- Assinatura do contrato: Se o seu caso for de processo, vamos assinar um contrato dizendo que eu sou sua advogada e que vou cuidar do seu caso. Tudo feito com transparência, explicando certinho como funciona o pagamento se você ganhar e quais são os seus direitos.
- Juntar documentos: Em seguida, vamos atrás dos documentos que você tem. A gente separa tudo o que pode servir de prova: CAT, atestados, laudos, exames, fotos, mensagens no celular, vídeos, testemunhas, qualquer coisa que ajude a mostrar o que aconteceu.
- Elaboração e entrada do processo: Com tudo pronto, eu entro com o processo na Justiça do Trabalho. A empresa vai ser avisada e vai ter que responder.
- Audiência para tentar acordo: Depois é marcada uma primeira audiência. O juiz pergunta se dá para fazer um acordo. Se os dois lados quiserem, o processo já pode terminar ali mesmo, com um pagamento. Se não houver acordo, o processo continua.
- Perícia médica: Nos processos de acidente, o juiz nomeia um médico perito, que examina você e diz se existe sequela, qual é o grau da limitação e se ela tem relação com o trabalho. Eu te preparo para essa perícia, que é uma das partes mais importantes.
- Ouvir as pessoas e as testemunhas: Em seguida há outra audiência, em que o juiz escuta você, a empresa e as testemunhas que cada um levar. O juiz presta atenção em tudo para decidir quem tem razão.
- Sentença: Depois disso, o juiz analisa tudo e dá a decisão: se você tem direito ou não, e quanto tem para receber.
- Recurso: Se alguma das partes não concordar com a decisão, pode recorrer, pedindo que um tribunal reveja o caso.
- Cobrança: Se você ganhar, começa a fase de cobrança. Se a empresa não pagar por vontade própria, a Justiça pode penhorar bens, bloquear contas e vender bens para garantir que você receba.
E durante tudo isso, eu te explico cada passo. Você não vai estar sozinho. A gente caminha junto, com calma, no seu tempo, do início até o fim.
Dúvidas que todo mundo tem
- A empresa não emitiu a CAT. Perdi o direito? Não. Você, o sindicato ou o médico podem emitir a CAT. E, mesmo sem ela, o acidente pode ser provado com atestados, laudos e testemunhas.
- Estava no contrato de experiência. Tenho estabilidade? Tem. Se você se afastou pelo INSS por causa do acidente, tem 12 meses de estabilidade quando voltar, mesmo no contrato de experiência.
- A doença foi aparecendo aos poucos. Conta como acidente? Conta. Doenças causadas pelo trabalho, como problemas na coluna, tendinite, perda de audição ou depressão causada pelo ambiente de trabalho, são tratadas como acidente de trabalho.
- Fui demitido depois que voltei do afastamento. E agora? Se foi dentro dos 12 meses de estabilidade, a demissão pode ser revertida, ou você pode receber o valor dos salários do período. Procure ajuda rápido.
- Posso receber a pensão da empresa e o auxílio do INSS juntos? Pode. Um não desconta o outro.
- Já saí da empresa. Ainda dá tempo? Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com o processo. Não deixe para a última hora, porque juntar as provas leva tempo.
- A empresa diz que a culpa foi minha. É verdade? Nem sempre. A empresa tem a obrigação de treinar, fornecer equipamento de proteção e garantir um ambiente seguro. Só quando a culpa é exclusivamente do trabalhador é que ela deixa de responder.

Saiba tudo sobre o funcionamento de um processo na justiça do trabalho.

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