Caiu em golpe? STJ mostra quando o banco tem de devolver o seu dinheiro
Autoria
Roberto Brunoro Ramos
Publicado em

Caiu em um golpe pelo celular, pelo Pix ou com empréstimo feito no seu nome? Em muitos casos, o banco tem de devolver o dinheiro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reuniu em outubro de 2026 as suas principais decisões sobre fraudes bancárias. Elas mostram quando o banco responde e quando a Justiça entende que a culpa não foi dele.
O que aconteceu
No dia 11 de outubro de 2026, o STJ publicou uma reportagem especial sobre golpes virtuais e a responsabilidade dos bancos. O texto reúne decisões da Terceira e da Quarta Turma do tribunal, tomadas entre 2023 e 2026.
A regra geral vem do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 479 do STJ: o banco responde pelos danos causados por fraudes ligadas às suas próprias operações, mesmo sem ter culpa. Mas o tribunal vem deixando claro que isso não é automático. Cada caso depende de como o golpe aconteceu.
Quando o banco tem de devolver o dinheiro
O STJ mandou o banco pagar nestes casos:
- Operações fora do seu perfil. Quando o golpista faz vários empréstimos, compras ou transferências em sequência, de valores altos e diferentes do que o cliente costuma fazer, o banco tinha o dever de desconfiar e bloquear. Num dos casos, foram 14 transações em um único dia, somando mais de R$ 140 mil.
- Golpe da "mão fantasma". É quando o golpista convence a vítima a instalar um aplicativo e passa a controlar o celular a distância. O STJ entendeu que o banco devia responder por tudo, sem dividir a culpa com a cliente.
- Conta aberta com documentos falsos. Se o banco abre uma conta digital para um golpista usando documentos de outra pessoa, ele responde pelos prejuízos.
- Bancos digitais e contas de pagamento têm os mesmos deveres dos bancos tradicionais.
Quando o banco pode não ter de pagar
Em outros casos, o STJ entendeu que o banco não tinha culpa:
- Golpe da falsa central, quando a própria vítima, enganada por telefone, faz as operações e não há falha do banco. A responsabilidade não é automática e depende das provas.
- Uma única transferência por Pix para um golpista, como no golpe do falso leilão, sem prova de que o banco falhou.
- Golpe com criptomoedas, quando a transferência foi para uma plataforma que não estava no processo.
Ou seja: quanto mais a operação foge do seu padrão e quanto mais o banco deixou passar sem checar, maiores as chances de você recuperar o dinheiro.
Quem pode ter direito
- Quem teve empréstimo, cartão ou conta aberta no seu nome sem autorização;
- quem sofreu várias transferências ou compras seguidas, fora do seu costume;
- quem teve o celular controlado a distância por golpistas;
- aposentados e pessoas que nunca fazem operações de valor alto e de repente tiveram a conta esvaziada.
O que fazer agora
- Avise o banco imediatamente, pelo aplicativo e pela central, e peça o bloqueio da conta e dos cartões. Anote o protocolo.
- No caso de Pix, peça a devolução pelo MED (Mecanismo Especial de Devolução), o quanto antes.
- Registre um boletim de ocorrência, de preferência no mesmo dia.
- Guarde tudo: extratos, prints de mensagens, número de quem ligou, horários das operações.
- Se o banco negar o ressarcimento, registre reclamação no Banco Central, no consumidor.gov.br ou no Procon.
Cada caso é analisado com cuidado pela Justiça, e as provas fazem toda a diferença. Se você caiu em um golpe e o banco se recusa a devolver o dinheiro, fale com a nossa equipe.



