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Morar por anos na casa da família não garante usucapião, decide o STJ

Autoria

Roberto Brunoro Ramos

Publicado em

Mulher parada no portão olhando para uma casa antiga

Mora há muitos anos na casa que era dos seus pais ou avós e acha que, por isso, o imóvel já é seu? Não é bem assim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que morar por muito tempo em um imóvel da família, sozinho, não basta para conseguir a usucapião, aquele direito de virar dono de um bem por ter ficado nele por muitos anos.

O que aconteceu

A decisão é da Quarta Turma do STJ e foi divulgada em 30 de setembro de 2026, no processo AREsp 2.983.084. O relator foi o ministro Raul Araújo, e a votação foi unânime.

No caso, uma filha e o marido moravam havia 29 anos em uma casa que pertencia à mãe dela, já falecida. Eles fizeram obras e pediram a usucapião do imóvel. O juiz de primeira instância concordou, mas o Tribunal de Justiça de Alagoas mudou a decisão. Os outros herdeiros eram contra o pedido, e o inventário ainda não tinha terminado.

O STJ manteve a decisão do tribunal. Para os ministros, o casal morava ali porque a família permitia, e não como se fosse dono do imóvel.

O que muda para você

A usucapião exige mais do que tempo. A pessoa precisa provar que ficou no imóvel como se fosse a dona, sem que ninguém se opusesse. Quando alguém mora num imóvel da família por favor, por carinho ou por acordo entre parentes, isso não conta como posse de dono.

Segundo o STJ, a usucapião entre herdeiros é uma exceção. Ela também não pode ser usada como um jeito de "passar" o imóvel de pais para filhos fora das regras da herança.

Na prática, isso quer dizer que:

  • quem mora na casa da herança, em regra, divide o imóvel com os outros herdeiros;
  • os outros herdeiros podem pedir a venda ou a divisão do bem;
  • dependendo do caso, quem usa o imóvel sozinho pode até ter de pagar aluguel aos demais, pela parte deles.

Quem precisa ficar atento

  • Filhos, netos ou parentes que moram há anos em imóvel de alguém da família que já faleceu;
  • herdeiros que pagam IPTU, contas e reformas de um imóvel que ainda não foi partilhado;
  • famílias com inventário parado há muito tempo;
  • quem pensa em pedir usucapião de imóvel que pertence a parentes.

O que fazer agora

  1. Converse com os outros herdeiros. Muitas vezes, um acordo resolve: um herdeiro pode comprar a parte dos outros, por exemplo.
  2. Abra ou termine o inventário. É ele que define de quem é cada parte do imóvel. Em muitos casos, pode ser feito no cartório, se todos concordarem.
  3. Guarde comprovantes de IPTU, contas, reformas e benfeitorias que você pagou. Eles podem ser importantes na hora da partilha.
  4. Não conte com a usucapião sem uma análise do caso. Ela é possível só em situações específicas, com provas fortes.

Se você mora em imóvel da família, tem dúvidas sobre herança ou precisa resolver um inventário, fale com a nossa equipe.

Fontes

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