Novo SAC: atendimento humano das 8h às 20h e cancelamento na hora a partir de 2 de novembro
Autoria
Roberto Brunoro Ramos
Publicado em

Cansado de ficar preso no robô, ouvindo música de espera e sem conseguir cancelar um serviço? A partir de 2 de novembro de 2026, as regras do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ficam mais duras para as empresas. Você vai ter direito a falar com uma pessoa das 8h às 20h, todos os dias, e a cancelar na hora, em qualquer etapa do atendimento.
O que aconteceu
O governo federal publicou no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2026 o Decreto nº 13.135/2026, que traz novas regras para o atendimento ao consumidor. Ele substitui o decreto de 2022 e começa a valer 20 dias depois da publicação.
As regras valem para os serviços regulados pelo governo federal, como telefonia, internet, TV por assinatura, energia elétrica, planos de saúde, bancos, cartões e companhias aéreas. O decreto também passou a incluir bancos digitais, contas de pagamento e empresas de crédito pela internet.
Aplicativos de transporte, de entrega e de venda de produtos de outras lojas terão de apresentar o seu modelo de atendimento à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que vai acompanhar as reclamações.
O que muda para você
Atendimento com uma pessoa de verdade
- No telefone e no chat, a empresa tem de oferecer atendimento humano das 8h às 20h, sete dias por semana.
- A empresa pode usar robô ou inteligência artificial, mas você precisa ter sempre a opção de falar com uma pessoa.
- O menu pode ter no máximo 5 níveis. Em todos eles deve aparecer a opção de falar com um atendente e a de cancelar.
Menos tempo de espera
- No telefone, pelo menos 80% das ligações devem ser atendidas em até 20 segundos. As demais, em até 5 minutos.
- Se a ligação cair, a empresa deve retornar a ligação, sem você precisar repetir tudo.
- É proibido passar propaganda durante o atendimento, inclusive enquanto você espera.
Cancelamento na hora
- O pedido de cancelamento deve ser aceito pelo mesmo canal em que você está, sem mandar você para outro número ou outro atendente.
- O cancelamento tem efeito imediato, mesmo que você tenha contas em atraso. A empresa só pode demorar se houver um motivo técnico explicado.
- Você deve receber um comprovante do cancelamento.
Prazos para resolver
- Reclamações comuns devem ser respondidas em até 7 dias corridos.
- Se aparecer uma cobrança indevida ou um serviço que você não contratou, a empresa deve suspender a cobrança imediatamente e concluir isso em até 48 horas.
- Você pode pedir o histórico do seu atendimento, e a empresa deve enviar em até 5 dias úteis.
Quem tem direito
- Clientes de operadoras de celular, internet e TV por assinatura.
- Clientes de bancos, bancos digitais, cartões de crédito e empresas de empréstimo.
- Consumidores de energia elétrica, planos de saúde, companhias aéreas e outros serviços regulados pelo governo federal.
O que fazer agora
- Anote sempre o número de protocolo de cada contato, com data e horário.
- Peça para falar com um atendente se o robô não resolver. A partir de 2 de novembro, a empresa não pode negar isso das 8h às 20h.
- Quer cancelar? Diga claramente "quero cancelar" e peça o comprovante. Se a empresa insistir em ofertas ou transferir você, anote e guarde prints.
- Se a empresa descumprir as regras, registre reclamação no Procon da sua cidade, no site consumidor.gov.br ou na agência reguladora do setor (como a Anatel ou a ANS).
Se você teve um serviço cobrado sem ter contratado, não conseguiu cancelar ou teve o nome negativado por causa disso, fale com a nossa equipe.
Fontes
- Planalto – Decreto nº 13.135, de 9 de outubro de 2026 (publicado em 13/10/2026)
- Diário Oficial da União – Decreto nº 13.135/2026 (13/10/2026)
- Teletime – Decreto muda regras para SAC e avança sobre serviços digitais (13/10/2026)



