Pensão alimentícia em 2026: como o valor é calculado e quando pedir revisão
Autoria
Roberto Brunoro Ramos
Publicado em

Quanto vale uma pensão alimentícia? Muita gente acha que existe uma porcentagem fixa na lei, como 30% do salário. Não existe. O valor é decidido caso a caso, e pode ser revisto quando a vida de quem paga ou de quem recebe muda. Veja como funciona em 2026.
O que aconteceu
A pensão alimentícia está no Código Civil. A lei diz que ela deve ser fixada na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga (artigo 1.694). Os tribunais costumam chamar isso de "binômio necessidade e possibilidade".
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reforçado essa regra em decisões recentes. Em 2026, por exemplo, o tribunal admitiu que a sentença já preveja um valor alternativo para o caso de o pai ou a mãe ficar desempregado, para o filho não ficar sem nada.
Muitas pensões são calculadas sobre o salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00. Por isso, quem paga uma pensão de "meio salário mínimo", por exemplo, passou a pagar R$ 810,50 por mês desde janeiro.
O que muda para você
Na prática, o juiz olha três coisas:
- do que a criança precisa: comida, escola, saúde, roupas, moradia, lazer;
- quanto quem paga ganha de verdade, inclusive renda informal ("bicos");
- se o valor é justo para os dois lados, sem deixar quem paga sem condições de viver.
Os dois pais têm o dever de sustentar o filho. Quem fica com a criança também contribui, com o cuidado do dia a dia e com os próprios gastos.
E o valor não é para sempre. Se quem paga perdeu o emprego ou ganhou muito mais, ou se a criança passou a ter novas despesas, dá para pedir revisão (artigo 1.699 do Código Civil). Mas atenção: a revisão só vale a partir do momento em que a outra parte é chamada ao processo (Súmula 621 do STJ). Até lá, vale o valor antigo.
Quem pode pedir ou revisar
- Mãe ou pai que cuida do filho e não recebe ajuda do outro;
- quem paga e teve queda de renda (desemprego, doença, redução de salário);
- quem recebe e percebe que a renda de quem paga aumentou ou que os gastos da criança cresceram;
- filhos maiores de idade que ainda estudam, em alguns casos;
- outros parentes, como avós, quando os pais não conseguem pagar.
O que fazer agora
- Junte documentos dos gastos da criança: escola, remédios, plano de saúde, mercado, aluguel.
- Reúna provas da renda de quem paga, como contracheque, extratos, fotos de bens, postagens em redes sociais e mensagens.
- Não pare de pagar e não reduza por conta própria. Atraso em pensão pode levar à prisão civil. Se a renda caiu, peça a revisão na Justiça o quanto antes.
- Se a pensão está atrasada, quem recebe pode cobrar na Justiça. As parcelas atrasadas podem ser cobradas com pedido de prisão ou com desconto em salário e penhora de bens.
Se você precisa pedir, revisar ou cobrar uma pensão alimentícia, fale com a nossa equipe.
Fontes
- Planalto – Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.694 e 1.699
- Correio Braziliense – Pensão alimentícia: decisão do STJ protege filhos em caso de desemprego (08/2026)
- IBDFAM – STJ decide que aumento da pensão provisória retroage desde a citação do devedor (Súmula 621) (23/03/2026)
- Forbes – Governo oficializa salário mínimo de R$ 1.621 a partir de 1º de janeiro (12/2025)



