Pensão por morte de servidor negada há anos ainda pode ser pedida na Justiça, decide o STJ
Autoria
Roberto Brunoro Ramos
Publicado em

Teve o pedido de pensão por morte de um servidor público negado há muitos anos e achou que não havia mais nada a fazer? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito à pensão não se perde com o tempo, mesmo depois de uma negativa do órgão. O que o tempo limita é o valor dos atrasados: só dá para receber os últimos cinco anos antes da ação.
O que aconteceu
A Primeira Seção do STJ julgou o Tema 1.386 dos recursos repetitivos em 14 de outubro de 2026. Por ser um tema repetitivo, a tese deve ser seguida pelos juízes e tribunais em todo o país. A decisão foi unânime, com relatoria do ministro Gurgel de Faria, nos Recursos Especiais 2.146.834 e 2.146.839.
A dúvida era a seguinte: quando o órgão de previdência do servidor nega a pensão, e a família passa mais de cinco anos sem ir à Justiça, ela perde o direito de vez? Havia quem aplicasse um decreto antigo, de 1932, que dá cinco anos para cobrar dívidas do poder público.
O que o STJ decidiu
O STJ disse que não. A tese ficou assim, em resumo: o direito à pensão por morte de servidor não se perde pelo passar do tempo, mesmo com negativa anterior; o prazo de cinco anos vale só para as parcelas atrasadas.
O relator seguiu o que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha decidido em 2020 para quem recebe pelo INSS: o direito à previdência é fundamental, e uma negativa não pode fazê-lo desaparecer com o tempo. Para o ministro, não faz sentido tratar pior os dependentes de servidores do que os dependentes de quem contribui para o INSS. O STJ também decidiu que a regra vale desde já, sem limitação de efeitos.
O que muda para você
- A negativa antiga não encerra o assunto: você ainda pode pedir a pensão na Justiça.
- Atrasados têm limite: se ganhar, recebe as parcelas dos cinco anos anteriores à ação, e não desde a morte do servidor. Por isso, quanto antes entrar, melhor.
- Os requisitos continuam: é preciso provar a condição de dependente, como cônjuge, companheiro, filho ou outra situação prevista na lei do regime do servidor.
Atenção: esta decisão trata da pensão de servidores públicos (federais, estaduais e municipais) que têm regime próprio de previdência. Para quem recebe pelo INSS, a regra já vinha da decisão do STF de 2020.
Quem pode ter direito
- viúvas, viúvos e companheiros de servidores públicos que tiveram a pensão negada;
- filhos menores ou filhos com invalidez ou deficiência, conforme a lei do regime;
- quem teve a união estável recusada pelo órgão e desistiu de recorrer.
O que fazer agora
- Procure a decisão antiga: a carta ou o processo em que a pensão foi negada.
- Junte documentos: certidão de óbito, certidão de casamento ou provas da união estável, documentos dos filhos e comprovantes de que vocês dependiam do servidor.
- Não espere mais: cada mês de demora pode significar parcelas atrasadas perdidas.
- Busque orientação para avaliar se a sua situação se encaixa na nova tese.
Se você teve a pensão de um servidor negada, fale com a nossa equipe.



