Vendeu o carro e não avisou o Detran? As multas do novo dono podem cair no seu nome
Autoria
Roberto Brunoro Ramos
Publicado em

Vendeu o carro ou a moto e não avisou o Detran? Então as multas que o novo dono levar podem cair no seu nome. Foi isso que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em outubro de 2026, numa decisão que passa a valer para todos os processos parecidos no país.
O que aconteceu
No dia 14 de outubro de 2026, a Primeira Seção do STJ julgou o Tema 1.324. Foi um julgamento de recurso repetitivo — quando o tribunal decide um caso que serve de regra para todos os processos iguais.
A decisão diz o seguinte: quem vende um veículo e não comunica a venda ao órgão de trânsito, no prazo e do jeito que a lei manda, responde junto com o comprador pelas multas e penalidades das infrações cometidas depois da venda. Essa responsabilidade só termina quando a comunicação é feita.
O relator foi o ministro Paulo Sérgio Domingues. A Defensoria Pública tentou convencer o tribunal de que bastaria provar a entrega do carro e a boa-fé do vendedor. O STJ não aceitou esse argumento.
O que muda para você
Para a Justiça, existem duas coisas diferentes:
- a venda em si, que acontece quando você entrega o carro ao comprador;
- o cadastro no Detran, que é o que o governo usa para mandar multas e cobranças.
Mesmo que você tenha recibo, mensagens e testemunhas da venda, o cadastro continua no seu nome até você avisar o Detran. E, enquanto isso não acontecer, as multas do novo dono também são sua responsabilidade.
Na prática, isso pesa mais para quem vende carro ou moto de forma simples, "de boca" ou com um recibo à mão. Muita gente só descobre o problema anos depois, quando precisa tirar uma certidão ou quando a multa chega em casa.
Durante o julgamento, o ministro Herman Benjamin chamou a regra de "antipobre" e sugeriu que o Congresso mude a lei para facilitar a comunicação. Por enquanto, porém, a regra vale como está.
Quem precisa ficar atento
- Quem já vendeu carro ou moto e nunca comunicou a venda ao Detran;
- quem vendeu com recibo assinado, mas deixou a transferência por conta do comprador;
- quem está vendendo agora ou pretende vender em breve;
- quem vendeu para loja ou revenda e não conferiu se o veículo saiu do seu nome.
O que fazer agora
- Consulte o seu nome no Detran ou na Carteira Digital de Trânsito e veja se algum veículo que você já vendeu continua registrado com você.
- Faça a comunicação de venda. A lei (artigo 134 do Código de Trânsito) dá 30 dias a partir da venda para o vendedor mandar ao Detran a cópia do documento de transferência assinado e com data. Em muitos estados, isso pode ser feito pela internet.
- Guarde provas da venda: recibo com firma reconhecida, comprovante da comunicação ao Detran, conversas com o comprador e comprovantes de pagamento.
- Se chegou multa de quando o carro já não era seu, não ignore. Reúna os documentos e procure orientação para apresentar defesa ou cobrar o comprador.
Se você recebeu multas ou cobranças de um veículo que já vendeu, fale com a nossa equipe para entender o seu caso.



