Assalto no trabalho: TST aumenta para R$ 300 mil indenização de gerente feito refém
Autoria
Roberto Brunoro Ramos
Publicado em

Quem sofre um assalto ou sequestro por causa do trabalho pode ter direito a indenização da empresa. Foi o que reforçou o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a mais alta corte da Justiça do Trabalho, ao aumentar para R$ 300 mil a indenização de um gerente de banco que foi feito refém junto com a família. A decisão mostra que a empresa responde quando a atividade expõe o empregado a riscos, principalmente se não oferece segurança e apoio.
O que aconteceu
Em agosto de 2013, quatro criminosos invadiram a casa de um gerente administrativo de uma agência do Bradesco em Poço Redondo, no interior de Sergipe. A família ficou sob ameaça a noite toda. Os assaltantes queriam abrir o cofre da agência, que só abria com dois gerentes. De manhã, a esposa e a filha do bancário foram levadas em um carro, enquanto ele foi obrigado a buscar a colega. Todos foram soltos depois do roubo.
Depois do crime, o gerente teve estresse pós-traumático e depressão, confirmados por perícia médica. Ele também contou que o banco não dava orientação sobre assaltos e que a agência não tinha câmeras internas.
O processo passou por três etapas:
- Vara do Trabalho (1ª instância): condenou o banco a pagar R$ 800 mil.
- Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (TRT-20): reduziu o valor para R$ 50 mil.
- TST (2ª Turma): considerou R$ 50 mil pouco diante da violência e das sequelas e aumentou a indenização para R$ 300 mil, por decisão unânime. A notícia foi divulgada pelo tribunal em 10 de setembro de 2026.
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que o valor precisa ser proporcional ao tamanho do dano e servir para que a empresa não deixe isso acontecer de novo.
O que muda para você
A decisão vale para esse caso, mas serve de exemplo para situações parecidas. Na Justiça do Trabalho, quando a atividade da empresa coloca o empregado em risco maior que o normal, como bancos, transporte de valores, postos de combustível, lotéricas e entregas, a empresa pode ter que indenizar mesmo sem ter culpa direta pelo crime.
Em outras atividades, a indenização costuma depender de mostrar que a empresa falhou na segurança: falta de vigilância, de câmeras ou de orientação, ou exigir que o empregado carregue dinheiro sem proteção.
A indenização por dano moral é o dinheiro que compensa o sofrimento, o medo e o trauma. Se o crime deixar sequelas que impedem ou atrapalham o trabalho, também pode haver outros pedidos, como pensão e pagamento do tratamento.
Quem tem direito
Pode ter direito à indenização quem:
- foi assaltado, sequestrado ou ameaçado durante o trabalho ou por causa dele (como no caso do gerente levado de casa para abrir o cofre);
- trabalha em atividade de risco, como banco, lotérica, posto, farmácia, transporte de cargas ou de valores e entregas;
- teve consequências físicas ou emocionais depois do crime (ansiedade, insônia, depressão, síndrome do pânico).
Cada caso é analisado com as suas provas, e o valor muda conforme a gravidade.
O que fazer agora
- Registre o boletim de ocorrência logo depois do crime.
- Peça à empresa a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Assalto durante o trabalho pode ser considerado acidente de trabalho. Se a empresa se recusar, o sindicato, o médico ou você mesmo podem emitir.
- Procure atendimento médico e psicológico e guarde laudos, receitas e atestados.
- Guarde provas: mensagens, nomes de testemunhas e fotos do local (por exemplo, falta de câmeras ou de vigilância).
- Fique atento ao prazo: em geral, a ação trabalhista pode ser proposta até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos.
Se você passou por uma situação assim no trabalho, fale com o escritório. Analisamos o seu caso e orientamos sobre os seus direitos.
Fontes
- TST – Gerente sequestrado com a família para abrir cofre de banco tem indenização aumentada (10/09/2026) – processo RR-523-59.2015.5.20.0016
