Thaís Inácia Advogados
Direitos dos Trabalhadores

Assalto no trabalho: TST aumenta para R$ 300 mil indenização de gerente feito refém

Autoria

Roberto Brunoro Ramos

Publicado em

Bancário recebendo apoio psicológico após trauma

Quem sofre um assalto ou sequestro por causa do trabalho pode ter direito a indenização da empresa. Foi o que reforçou o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a mais alta corte da Justiça do Trabalho, ao aumentar para R$ 300 mil a indenização de um gerente de banco que foi feito refém junto com a família. A decisão mostra que a empresa responde quando a atividade expõe o empregado a riscos, principalmente se não oferece segurança e apoio.

O que aconteceu

Em agosto de 2013, quatro criminosos invadiram a casa de um gerente administrativo de uma agência do Bradesco em Poço Redondo, no interior de Sergipe. A família ficou sob ameaça a noite toda. Os assaltantes queriam abrir o cofre da agência, que só abria com dois gerentes. De manhã, a esposa e a filha do bancário foram levadas em um carro, enquanto ele foi obrigado a buscar a colega. Todos foram soltos depois do roubo.

Depois do crime, o gerente teve estresse pós-traumático e depressão, confirmados por perícia médica. Ele também contou que o banco não dava orientação sobre assaltos e que a agência não tinha câmeras internas.

O processo passou por três etapas:

  • Vara do Trabalho (1ª instância): condenou o banco a pagar R$ 800 mil.
  • Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (TRT-20): reduziu o valor para R$ 50 mil.
  • TST (2ª Turma): considerou R$ 50 mil pouco diante da violência e das sequelas e aumentou a indenização para R$ 300 mil, por decisão unânime. A notícia foi divulgada pelo tribunal em 10 de setembro de 2026.

A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que o valor precisa ser proporcional ao tamanho do dano e servir para que a empresa não deixe isso acontecer de novo.

O que muda para você

A decisão vale para esse caso, mas serve de exemplo para situações parecidas. Na Justiça do Trabalho, quando a atividade da empresa coloca o empregado em risco maior que o normal, como bancos, transporte de valores, postos de combustível, lotéricas e entregas, a empresa pode ter que indenizar mesmo sem ter culpa direta pelo crime.

Em outras atividades, a indenização costuma depender de mostrar que a empresa falhou na segurança: falta de vigilância, de câmeras ou de orientação, ou exigir que o empregado carregue dinheiro sem proteção.

A indenização por dano moral é o dinheiro que compensa o sofrimento, o medo e o trauma. Se o crime deixar sequelas que impedem ou atrapalham o trabalho, também pode haver outros pedidos, como pensão e pagamento do tratamento.

Quem tem direito

Pode ter direito à indenização quem:

  • foi assaltado, sequestrado ou ameaçado durante o trabalho ou por causa dele (como no caso do gerente levado de casa para abrir o cofre);
  • trabalha em atividade de risco, como banco, lotérica, posto, farmácia, transporte de cargas ou de valores e entregas;
  • teve consequências físicas ou emocionais depois do crime (ansiedade, insônia, depressão, síndrome do pânico).

Cada caso é analisado com as suas provas, e o valor muda conforme a gravidade.

O que fazer agora

  1. Registre o boletim de ocorrência logo depois do crime.
  2. Peça à empresa a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Assalto durante o trabalho pode ser considerado acidente de trabalho. Se a empresa se recusar, o sindicato, o médico ou você mesmo podem emitir.
  3. Procure atendimento médico e psicológico e guarde laudos, receitas e atestados.
  4. Guarde provas: mensagens, nomes de testemunhas e fotos do local (por exemplo, falta de câmeras ou de vigilância).
  5. Fique atento ao prazo: em geral, a ação trabalhista pode ser proposta até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos.

Se você passou por uma situação assim no trabalho, fale com o escritório. Analisamos o seu caso e orientamos sobre os seus direitos.

Fontes