Thaís Inácia Advogados
Direitos dos Trabalhadores

Até 3 dias de folga por ano para exames preventivos de câncer, sem desconto no salário

Autoria

Roberto Brunoro Ramos

Publicado em

Trabalhadora com laço rosa sorrindo na recepção de uma unidade de saúde

Você sabia que pode faltar ao trabalho até 3 dias por ano para fazer exames preventivos de câncer, sem desconto no salário? O direito existe desde 2018, mas pouca gente conhece. Para mudar isso, uma lei de 2026 passou a obrigar as empresas a avisar os empregados sobre essa folga e a informar sobre vacinação, HPV e câncer de mama, de colo do útero e de próstata. Em pleno Outubro Rosa, é uma boa hora para usar esse direito.

O que aconteceu

A Lei 15.377, publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2026, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a lei que reúne os direitos de quem tem carteira assinada. Ela já está valendo desde a publicação.

A lei criou duas obrigações para as empresas:

  • Informar e conscientizar: a empresa deve passar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV (vírus que pode causar câncer de colo do útero) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, seguindo as orientações do Ministério da Saúde. Também deve fazer ações de conscientização e orientar como ter acesso aos exames.
  • Avisar sobre a folga: a empresa deve informar que o empregado pode deixar de ir ao trabalho para fazer exames preventivos de HPV e de câncer, sem perder o salário.

A folga em si está no artigo 473 da CLT desde 2018: até 3 dias a cada 12 meses de trabalho, desde que o exame seja comprovado.

O que muda para você

Na prática, o direito à folga continua igual. A novidade é que agora a empresa não pode mais ficar calada: ela é obrigada a contar que esse direito existe.

Funciona assim:

  • Você pode usar até 3 dias de ausência a cada 12 meses de trabalho para exames preventivos de câncer.
  • O dia não pode ser descontado do salário, nem gerar falta injustificada.
  • É preciso apresentar o comprovante de que fez o exame.

Exemplo: uma trabalhadora que precisa fazer a mamografia numa terça-feira pode faltar nesse dia. Depois, entrega à empresa a declaração da clínica ou do posto de saúde, e o dia é pago normalmente.

A lei não diz quantas horas cada exame pode levar nem cria multa específica para a empresa que descumprir o dever de informar. Mesmo assim, a falta pode ser apontada pela fiscalização do trabalho.

Quem tem direito

  • Homens e mulheres com carteira assinada (regidos pela CLT).
  • Para exames preventivos de câncer, como mamografia, papanicolau (preventivo do colo do útero), exames de HPV e exames de próstata.
  • Vale para quem faz o exame no SUS, no plano de saúde ou em clínica particular.

O que fazer agora

  1. Marque o seu exame. No posto de saúde, peça orientação sobre os exames indicados para a sua idade.
  2. Avise a empresa com antecedência, se possível, informando o dia em que vai faltar.
  3. Peça o comprovante no dia do exame: declaração de comparecimento ou atestado com data e horário.
  4. Entregue o comprovante ao RH ou ao seu chefe e confira no contracheque se o dia foi pago.
  5. Guarde uma cópia de tudo.

Se a empresa descontar o dia, recusar a folga ou punir você por usar esse direito, fale com o escritório. Nós explicamos como agir.

Fontes