Até 3 dias de folga por ano para exames preventivos de câncer, sem desconto no salário
Autoria
Roberto Brunoro Ramos
Publicado em

Você sabia que pode faltar ao trabalho até 3 dias por ano para fazer exames preventivos de câncer, sem desconto no salário? O direito existe desde 2018, mas pouca gente conhece. Para mudar isso, uma lei de 2026 passou a obrigar as empresas a avisar os empregados sobre essa folga e a informar sobre vacinação, HPV e câncer de mama, de colo do útero e de próstata. Em pleno Outubro Rosa, é uma boa hora para usar esse direito.
O que aconteceu
A Lei 15.377, publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2026, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a lei que reúne os direitos de quem tem carteira assinada. Ela já está valendo desde a publicação.
A lei criou duas obrigações para as empresas:
- Informar e conscientizar: a empresa deve passar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV (vírus que pode causar câncer de colo do útero) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, seguindo as orientações do Ministério da Saúde. Também deve fazer ações de conscientização e orientar como ter acesso aos exames.
- Avisar sobre a folga: a empresa deve informar que o empregado pode deixar de ir ao trabalho para fazer exames preventivos de HPV e de câncer, sem perder o salário.
A folga em si está no artigo 473 da CLT desde 2018: até 3 dias a cada 12 meses de trabalho, desde que o exame seja comprovado.
O que muda para você
Na prática, o direito à folga continua igual. A novidade é que agora a empresa não pode mais ficar calada: ela é obrigada a contar que esse direito existe.
Funciona assim:
- Você pode usar até 3 dias de ausência a cada 12 meses de trabalho para exames preventivos de câncer.
- O dia não pode ser descontado do salário, nem gerar falta injustificada.
- É preciso apresentar o comprovante de que fez o exame.
Exemplo: uma trabalhadora que precisa fazer a mamografia numa terça-feira pode faltar nesse dia. Depois, entrega à empresa a declaração da clínica ou do posto de saúde, e o dia é pago normalmente.
A lei não diz quantas horas cada exame pode levar nem cria multa específica para a empresa que descumprir o dever de informar. Mesmo assim, a falta pode ser apontada pela fiscalização do trabalho.
Quem tem direito
- Homens e mulheres com carteira assinada (regidos pela CLT).
- Para exames preventivos de câncer, como mamografia, papanicolau (preventivo do colo do útero), exames de HPV e exames de próstata.
- Vale para quem faz o exame no SUS, no plano de saúde ou em clínica particular.
O que fazer agora
- Marque o seu exame. No posto de saúde, peça orientação sobre os exames indicados para a sua idade.
- Avise a empresa com antecedência, se possível, informando o dia em que vai faltar.
- Peça o comprovante no dia do exame: declaração de comparecimento ou atestado com data e horário.
- Entregue o comprovante ao RH ou ao seu chefe e confira no contracheque se o dia foi pago.
- Guarde uma cópia de tudo.
Se a empresa descontar o dia, recusar a folga ou punir você por usar esse direito, fale com o escritório. Nós explicamos como agir.
