Enfermeiras
Autoria
Roberto Brunoro Ramos
Publicado em

Enfermeiras, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem seguram a saúde do país nas costas. Mesmo assim, são dos profissionais que mais sofrem com plantões puxados, falta de material, agressões e salários abaixo do que a lei prevê. Neste artigo, explicamos em linguagem simples os principais direitos de quem trabalha na enfermagem com carteira assinada e o que fazer quando eles não são respeitados.
Piso da enfermagem
A Lei 14.434/2022 criou o piso salarial nacional da enfermagem:
- Enfermeiro(a): R$ 4.750,00 por mês;
- Técnico(a) de enfermagem: 70% desse valor (R$ 3.325,00);
- Auxiliar de enfermagem e parteira: 50% (R$ 2.375,00).
Para quem trabalha em hospitais, clínicas e laboratórios particulares, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso vale, mas com regras próprias:
- o valor precisa passar por negociação entre o sindicato da categoria e os patrões, região por região;
- se não houver acordo, a discussão pode ir para a Justiça do Trabalho;
- o valor cheio corresponde a uma jornada de 8 horas por dia e 44 horas por semana. Quem trabalha menos horas recebe um piso proporcional.
Atenção: o STF volta a julgar o caso entre 23 de outubro e 3 de novembro de 2026. Está em discussão, por exemplo, mudar a referência para 40 horas semanais. As regras acima podem mudar depois desse julgamento. Também tramita no Congresso um projeto que propõe 30 horas como referência, mas ele ainda não virou lei.
Na prática: confira na convenção coletiva do seu sindicato qual é o piso da sua região. Se o seu salário estiver abaixo do valor combinado, você pode cobrar a diferença.
Jornada: plantão 12x36 e turnos que mudam toda hora
A escala 12x36 (12 horas de trabalho e 36 de descanso) é permitida por acordo escrito ou convenção coletiva. Mas tem limites:
- se você passa das 12 horas, as horas a mais são horas extras;
- quem trabalha à noite (das 22h às 5h) tem direito ao adicional noturno de pelo menos 20%, e a hora noturna é menor (52 minutos e 30 segundos). Se o plantão continua depois das 5h, essas horas também contam como noturnas.
Já o turno ininterrupto de revezamento acontece quando a empresa faz você alternar o horário com frequência: uma semana de manhã, outra à tarde, outra à noite. Nesse caso, a Constituição garante jornada de 6 horas por dia. Ela só pode chegar a 8 horas se houver acordo com o sindicato. Quem trabalhou 8 horas ou mais em revezamento sem esse acordo pode ter direito a horas extras.
Dobras de plantão, falta de folga e cobertura de colega sem pagamento também geram direito a horas extras.
Insalubridade: o adicional por trabalhar com risco de contaminação
Quem cuida de pacientes tem contato com vírus, bactérias e materiais contaminados. Por isso, a lei garante o adicional de insalubridade:
- grau médio (20%): contato com pacientes em hospitais, postos e clínicas;
- grau máximo (40%): contato com pacientes em isolamento por doenças contagiosas ou com objetos usados por eles sem esterilização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), a mais alta corte da Justiça do Trabalho, já decidiu várias vezes que o contato não precisa ser o dia todo. Basta acontecer com frequência para garantir o adicional. Isso vale mesmo sem uma ala de isolamento separada, quando o contato com doenças contagiosas é comprovado.
Esse tempo também pode contar como atividade especial para a aposentadoria. Por isso, peça sempre o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) quando sair da empresa.
Falta de condições de trabalho
Faltar luva, máscara, avental ou álcool não é "normal". A Norma Regulamentadora 32 (NR-32), que trata da segurança em hospitais e serviços de saúde, obriga o empregador a:
- fornecer equipamentos de proteção de graça e em quantidade suficiente;
- oferecer vacinas gratuitas (hepatite B, tétano e difteria, entre outras);
- treinar a equipe sobre os riscos do trabalho.
Equipes muito pequenas para o número de pacientes também colocam você e o paciente em risco. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) tem regras de dimensionamento (quantos profissionais por paciente). A Justiça do Trabalho, porém, já entendeu que essas regras servem de orientação e não obrigam o hospital. Mesmo assim, a sobrecarga excessiva pode ser usada como prova em ações por assédio ou por doença ligada ao trabalho.
Assédio moral: humilhação não faz parte do serviço
Gritos, ameaças, apelidos, cobranças na frente de todos e escalas montadas para "castigar" são formas de assédio moral. Pesquisas dos conselhos de enfermagem mostram que ele está entre os abusos mais relatados pela categoria.
Quem sofre assédio pode pedir indenização por danos morais. Em casos graves, pode pedir a rescisão indireta, que é a "justa causa do patrão": você sai do emprego e recebe tudo como se tivesse sido demitido.
Violência de pacientes e acompanhantes
Segundo levantamentos do Cofen e dos conselhos regionais, cerca de 8 em cada 10 profissionais de enfermagem já sofreram algum tipo de violência no trabalho. A maioria é verbal, mas também há agressões físicas, e poucos casos chegam a ser denunciados.
O hospital tem o dever de proteger quem trabalha lá, com segurança, controle de acesso e apoio à equipe. Se você for agredido(a):
- registre um boletim de ocorrência;
- peça à empresa a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), porque agressão no serviço conta como acidente de trabalho;
- procure atendimento médico e psicológico e guarde laudos e atestados;
- informe o Coren do seu estado, que pode fazer um desagravo público.
Se a empresa não ofereceu segurança, você pode ter direito a indenização.
O que fazer se seus direitos não forem respeitados
- Guarde provas: escalas, cartões de ponto, prints de mensagens, fotos da falta de material e nomes de colegas que viram os fatos.
- Confira a convenção coletiva do seu sindicato (piso, adicionais e regras de plantão).
- Peça documentos ao sair da empresa: PPP, holerites e o termo de rescisão.
- Fique atento ao prazo: a ação trabalhista pode ser proposta em até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos.
Se você trabalha na enfermagem e acha que algum desses direitos foi desrespeitado, fale com o escritório. Analisamos o seu caso com cuidado e explicamos o que pode ser feito.
