Thaís Inácia Advogados
Direitos por Profissões

Açougueiros

Autoria

Roberto Brunoro Ramos

Publicado em

Açougueiro com luva de malha de aço cortando carne no balcão do açougue

Quem trabalha no açougue enfrenta frio, facas afiadas, peso e movimentos repetidos o dia inteiro. Por isso, a lei garante ao açougueiro e ao ajudante de açougue direitos que muita gente não conhece: pausa para se aquecer, adicional de insalubridade pelo frio e proteção contra acidentes. Veja o que vale para você e o que fazer se a empresa não cumprir.

Câmara fria: você tem direito a pausas para se aquecer

Entrar e sair da câmara fria várias vezes por dia, ou trabalhar o tempo todo em ambiente refrigerado, faz mal ao corpo. Por isso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a lei que reúne os direitos de quem tem carteira assinada, garante a pausa térmica:

  • a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho no frio, você tem direito a 20 minutos de descanso;
  • essa pausa conta como horário de trabalho: não pode ser descontada nem compensada no fim do dia.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), a mais alta corte da Justiça do Trabalho, decidiu que a pausa vale também para quem não trabalha dentro da câmara, mas fica o tempo todo em ambiente artificialmente frio. Na região de Goiás, considera-se frio o ambiente abaixo de 15 °C.

Se a empresa não dá essas pausas, os 20 minutos de cada período podem ser cobrados como horas extras.

Adicional de insalubridade pelo frio

Trabalhar dentro de câmaras frigoríficas, ou em lugares parecidos, sem proteção adequada dá direito ao adicional de insalubridade de grau médio: 20%, calculado em geral sobre o salário mínimo. A convenção coletiva da sua categoria pode prever uma base maior.

Alguns pontos importantes:

  • a insalubridade é comprovada por perícia no local de trabalho;
  • o contato com o frio precisa ser frequente, como entrar e sair da câmara várias vezes por dia. Uma entrada rápida de vez em quando, em geral, não basta;
  • ganhar uma japona não tira automaticamente o seu direito. A Justiça do Trabalho já garantiu o adicional a quem recebia japona térmica, porque o choque térmico de entrar e sair da câmara continuava. O que conta é se o equipamento de fato protege, se foi entregue com registro e trocado quando gastou.

O tempo no frio também pode ajudar a contar tempo especial para a aposentadoria. Por isso, peça sempre o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) quando sair da empresa.

Facas, serras e peso: proteção contra acidentes

O açougue é um dos setores com mais acidentes no supermercado. O empregador deve fornecer de graça e cobrar o uso de:

  • luva de malha de aço para cortar e desossar;
  • avental, botas antiderrapantes e roupas térmicas para o frio;
  • serras e moedores com proteção e treinamento para usá-los.

Também há limite para carregar peso: a CLT proíbe exigir que um homem carregue sozinho mais de 60 kg. Peças maiores devem ser movidas com carrinho ou ajuda.

Se você se cortar ou se machucar no trabalho, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se ela se recusar, o sindicato, o médico ou você mesmo podem emitir.

Dor nos braços e nas mãos: pode ser doença do trabalho

Cortar, desossar e embalar carne o dia todo repete os mesmos movimentos milhares de vezes. Com o tempo, isso pode causar LER/DORT (lesões por esforço repetitivo), como tendinite, bursite e síndrome do túnel do carpo.

Quando a doença tem ligação com o trabalho, ela é tratada como acidente de trabalho. Isso garante:

  • auxílio-doença acidentário do INSS, se você ficar afastado mais de 15 dias;
  • estabilidade de 12 meses no emprego depois de voltar;
  • depósito do FGTS durante o afastamento;
  • indenização da empresa, se ela tiver culpa (por exemplo, se não fazia rodízio de tarefas nem oferecia pausas).

Piso salarial: confira a convenção coletiva

Os supermercados e o comércio de alimentos costumam ter convenção coletiva, um acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o das empresas que vale para toda a categoria da região. Em geral, ela define:

  • o piso salarial de cada função, quase sempre com valor próprio para açougueiro e para ajudante de açougue;
  • adicionais e gratificações;
  • regras para domingos, feriados e horas extras.

Os valores mudam de uma cidade ou estado para outro e são reajustados todo ano. Peça a convenção ao sindicato da sua cidade e confira se o seu salário está de acordo com ela.

O que fazer se seus direitos não forem respeitados

  1. Guarde provas: escalas, cartões de ponto, fotos do local, mensagens e nomes de colegas que podem testemunhar.
  2. Anote quantas vezes por dia você entra na câmara fria e por quanto tempo.
  3. Peça documentos ao sair da empresa: PPP, holerites e o termo de rescisão.
  4. Fique atento ao prazo: a ação trabalhista pode ser proposta em até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos.

Se você trabalha em açougue e acha que algum desses direitos não está sendo pago, fale com o escritório. Analisamos o seu caso e explicamos o que pode ser feito.

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