INSS paga benefício a mulher afastada do trabalho pela Lei Maria da Penha; veja como pedir
Autoria
Roberto Brunoro Ramos
Publicado em

A mulher que precisa se afastar do trabalho por causa de violência doméstica agora tem uma regra clara para receber dinheiro do INSS durante esse período. O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram em 9 de outubro de 2026 a norma que regulamenta o benefício da Lei Maria da Penha. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, sem perícia médica e sem carência.
O que aconteceu
A Lei Maria da Penha já permitia que o juiz determinasse o afastamento da mulher do trabalho, por até seis meses, para protegê-la do agressor, mantendo o emprego. O problema era saber quem pagava a renda dela nesse tempo.
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, de 8 de outubro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 9, resolveu isso para quem contribui com o INSS. Ela define quem tem direito, como pedir e quem paga cada parte.
O que muda para você
Se um juiz da área criminal determinar o seu afastamento do trabalho como medida protetiva, você pode pedir ao INSS um benefício que funciona como o auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária):
- Não precisa de perícia médica: a decisão do juiz já basta.
- Não precisa de carência: não há número mínimo de contribuições.
- Duração: pelo período fixado pelo juiz, até 6 meses. Se a decisão não disser o prazo, o benefício é concedido pelo máximo de 6 meses.
- Valor: calculado pelas mesmas regras do auxílio-doença, com base na média das suas contribuições, nunca abaixo do salário mínimo.
Quem paga:
- Empregada com carteira assinada (exceto doméstica): a empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS paga a partir do 16º dia.
- Empregada doméstica, autônoma, MEI, contribuinte individual e demais seguradas: o INSS paga desde o primeiro dia do afastamento.
Atenção ao prazo: se o pedido for feito depois de 30 dias do afastamento, o INSS paga só a partir da data do pedido. Por isso, não deixe para depois.
As regras valem também para quem já estava afastada quando a portaria foi publicada. Nesse caso, o pagamento é feito pelo tempo que ainda falta do afastamento.
Quem tem direito
- Mulheres que contribuem para o INSS, ou que ainda mantêm a qualidade de segurada, em qualquer categoria: empregada, doméstica, autônoma, MEI, trabalhadora rural e outras.
- Com decisão de juiz criminal que determine o afastamento do trabalho com base na Lei Maria da Penha.
- Que estejam de fato afastadas do trabalho.
O que fazer agora
- Peça a cópia da decisão do juiz que determinou o afastamento. A Defensoria Pública, a Delegacia da Mulher ou o seu advogado podem ajudar.
- Faça o pedido no aplicativo ou site Meu INSS (gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135, anexando a decisão.
- Faça isso em até 30 dias do início do afastamento, para não perder dinheiro.
- Avise o INSS se voltar ao trabalho ou se a medida protetiva for alterada ou cancelada.
- Em caso de perigo, ligue 190. Para orientação e denúncia, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), de graça e 24 horas.
Se o seu pedido for negado ou demorar, fale com o escritório. Nós ajudamos você a garantir esse direito com sigilo e respeito.
Fontes
- Lex – Portaria Conjunta MPS e INSS nº 48, de 8 de outubro de 2026 (texto integral) (publicada no DOU em 09/10/2026)
- Atlas Público – Previdência e INSS regulamentam benefício a mulheres afastadas do trabalho por medida protetiva da Lei Maria da Penha (outubro de 2026)
- O Hoje – INSS regulamenta benefício para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica (14/10/2026)
