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INSS e Benefícios

INSS paga benefício a mulher afastada do trabalho pela Lei Maria da Penha; veja como pedir

Autoria

Roberto Brunoro Ramos

Publicado em

Mulher olhando pela janela com expressão serena e esperançosa

A mulher que precisa se afastar do trabalho por causa de violência doméstica agora tem uma regra clara para receber dinheiro do INSS durante esse período. O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram em 9 de outubro de 2026 a norma que regulamenta o benefício da Lei Maria da Penha. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, sem perícia médica e sem carência.

O que aconteceu

A Lei Maria da Penha já permitia que o juiz determinasse o afastamento da mulher do trabalho, por até seis meses, para protegê-la do agressor, mantendo o emprego. O problema era saber quem pagava a renda dela nesse tempo.

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, de 8 de outubro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 9, resolveu isso para quem contribui com o INSS. Ela define quem tem direito, como pedir e quem paga cada parte.

O que muda para você

Se um juiz da área criminal determinar o seu afastamento do trabalho como medida protetiva, você pode pedir ao INSS um benefício que funciona como o auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária):

  • Não precisa de perícia médica: a decisão do juiz já basta.
  • Não precisa de carência: não há número mínimo de contribuições.
  • Duração: pelo período fixado pelo juiz, até 6 meses. Se a decisão não disser o prazo, o benefício é concedido pelo máximo de 6 meses.
  • Valor: calculado pelas mesmas regras do auxílio-doença, com base na média das suas contribuições, nunca abaixo do salário mínimo.

Quem paga:

  • Empregada com carteira assinada (exceto doméstica): a empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS paga a partir do 16º dia.
  • Empregada doméstica, autônoma, MEI, contribuinte individual e demais seguradas: o INSS paga desde o primeiro dia do afastamento.

Atenção ao prazo: se o pedido for feito depois de 30 dias do afastamento, o INSS paga só a partir da data do pedido. Por isso, não deixe para depois.

As regras valem também para quem já estava afastada quando a portaria foi publicada. Nesse caso, o pagamento é feito pelo tempo que ainda falta do afastamento.

Quem tem direito

  • Mulheres que contribuem para o INSS, ou que ainda mantêm a qualidade de segurada, em qualquer categoria: empregada, doméstica, autônoma, MEI, trabalhadora rural e outras.
  • Com decisão de juiz criminal que determine o afastamento do trabalho com base na Lei Maria da Penha.
  • Que estejam de fato afastadas do trabalho.

O que fazer agora

  1. Peça a cópia da decisão do juiz que determinou o afastamento. A Defensoria Pública, a Delegacia da Mulher ou o seu advogado podem ajudar.
  2. Faça o pedido no aplicativo ou site Meu INSS (gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135, anexando a decisão.
  3. Faça isso em até 30 dias do início do afastamento, para não perder dinheiro.
  4. Avise o INSS se voltar ao trabalho ou se a medida protetiva for alterada ou cancelada.
  5. Em caso de perigo, ligue 190. Para orientação e denúncia, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), de graça e 24 horas.

Se o seu pedido for negado ou demorar, fale com o escritório. Nós ajudamos você a garantir esse direito com sigilo e respeito.

Fontes

Nós estamos prontos para ajudar você

Pedir um benefício no INSS parece simples, mas tem muitos detalhes. Um documento faltando, um atestado ou laudo incompleto, um prazo perdido, uma conta de renda feita errada ou uma perícia mal preparada podem fazer o INSS negar um direito que é seu.

Nosso escritório cuida de tudo para você:

  • Conferimos se você tem direito ao benefício e se há valores atrasados a receber.
  • Orientamos sobre os documentos e sobre o que o atestado e o laudo médico precisam dizer.
  • Fazemos o pedido no INSS dentro do prazo e acompanhamos cada etapa e cada exigência.
  • Preparamos você para a perícia, a entrevista ou a avaliação social.
  • Se o INSS negar ou cortar o benefício, recorremos ou entramos na Justiça para garantir o seu benefício e os atrasados.

Se você acha que tem direito, fale com a gente. O atendimento é simples, sem complicação, e nós explicamos tudo com calma. Quanto antes o pedido for feito do jeito certo, mais rápido o dinheiro chega.