Calculadora de Férias
Calcule grátis quanto você vai receber de férias, 1/3 e dias vendidos, a data de pagamento e os salários dos meses antes, durante e depois do descanso.
Perguntas frequentes sobre férias
O que é a calculadora de férias?+
Muita gente sai de férias sem saber quanto vai receber. Eu sei que é comum o trabalhador não ter noção do valor das férias, nem dos salários dos meses antes, durante e depois do descanso.
Por isso, criei uma calculadora de férias simples e prática. Ela te ajuda a ter uma ideia clara do que você deve receber, pra você se organizar financeiramente.
A calculadora também avisa quando a data de início das férias está errada. Por exemplo, se cair em folga, feriado ou dia que antecede folga, o alerta aparece.
Os valores mostrados são apenas estimativas. A calculadora não considera descontos como INSS e imposto de renda. E lembre: o salário é pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado.
Se a empresa não pagar ou não conceder as férias corretamente, isso pode ser motivo pra rescisão indireta.
Ficou com dúvida? Dá uma olhada nas perguntas e respostas abaixo ou me chama no WhatsApp. Tô aqui pra te ajudar!
Quando devo ser avisado das minhas férias?+
O patrão deve avisar as férias com pelo menos 30 dias de antecedência.
- O aviso deve ser feito por escrito e assinado pelas duas partes.
- Isso garante que o trabalhador possa se organizar com tempo.
- Se o aviso não for feito no prazo, a empresa pode ser responsabilizada e o empregado pode questionar na Justiça.
📌 Sem esse aviso, o trabalhador pode até ter direito a férias em dobro.
Eu posso escolher a data das minhas férias?+
Não. A decisão sobre a data das férias é do patrão.
- A empresa escolhe o melhor período, desde que conceda as férias até 12 meses após o empregado ter completado 1 ano de trabalho.
- Mas o patrão pode considerar sua preferência se isso não atrapalhar o funcionamento da empresa.
- O ideal é conversar e tentar um acordo amigável.
📌 O que importa é que as férias sejam dadas dentro do prazo legal.
Até quando as férias podem ser tiradas?+
O patrão tem até 12 meses após o empregado completar 1 ano de trabalho pra conceder as férias.
- Se esse prazo for ultrapassado, a empresa pode ser obrigada a pagar as férias em dobro.
- Esse prazo é chamado de período concessivo.
📌 Fique de olho na data pra não perder esse direito.
Eu posso vender minhas férias?+
O empregado tem o direito de "vender" até 1/3 dos seus dias de férias, ou seja, 10 dias
- Isso é chamado de abono pecuniário
- O empregado deve fazer o pedido por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (antes de completar o ano de serviço)
- O empregador não pode negar esse pedido
- Se o trabalhador decidir vender suas férias ele recebe três valores diferentes:
- O salário normal (referente aos dias que ele vai tirar de férias)
- O adicional de 1/3 sobre o valor das férias
- O pagamento pelos dias vendidos, que também tem o extra de 1/3.
O que eu recebo quando saio de férias?+
Ao sair de férias, o empregado tem direito a receber um pagamento antecipado, que deve ser pago até 2 dias antes do início das férias, garantindo que o trabalhador tenha recursos para aproveitar seu período de descanso
- O que o empregado recebe ao sair de férias depende de duas situações: se ele tira os 30 dias completos ou se vende parte das férias
- Se o trabalhador tirar as férias completas (30 dias) o pagamento será composto por:
- Salário normal correspondente aos 30 dias de férias
- Adicional de 1/3 do valor do salário (extra garantido pela CLT para dar um reforço financeiro)
- Se o trabalhador optar por vender parte das férias (10 dias), ele recebe um pagamento extra por esses dias, além do valor normal das férias
- Salário correspondente aos 20 dias de férias que ele vai tirar
- Adicional de 1/3 sobre os 20 dias de férias.
Eu posso fracionar minhas férias?+
As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que haja concordância entre empregado e empregador
- Regras do fracionamento:
- Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos
- Os outros dois não podem ter menos de 5 dias corridos cada
- O empregado não pode simplesmente escolher fracionar as férias sozinho
- O patrão também precisa concordar.
Que dia da semana minhas férias podem começar?+
Suas férias não podem começar nos dois dias que antecedem um descanso.
- Isso inclui feriado, domingo ou folga semanal.
- Exemplo: se sua folga é domingo, as férias não podem começar na sexta ou no sábado.
- O objetivo é garantir que você realmente aproveite os dias de descanso.
📌 Se começarem errado, o período pode ter que ser recalculado.
O patrão pode me chamar pra trabalhar nas férias?+
Durante as férias, o empregado não pode ser chamado para trabalhar
- A lei garante que esse é um período de descanso obrigatório, e o empregador não pode exigir que o funcionário trabalhe nesse tempo
- Se o empregador chamar o trabalhador para trabalhar nas férias, o empregado terá direito a receber o dobro do valor das férias
- Mesmo que o próprio trabalhador queira voltar antes, isso não é permitido
- As férias são um direito garantido, e o período precisa ser respeitado
- Se houver uma "necessidade extrema" da empresa, o empregador pode cancelar as férias antes de começarem, mas só pode fazer isso com acordo do empregado.
Se eu faltar e não justificar, a empresa pode reduzir minhas férias?+
Sim. Se você faltar sem justificar, suas férias podem ser reduzidas por lei:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias
- 6 a 14 faltas: 24 dias
- 15 a 23 faltas: 18 dias
- 24 a 32 faltas: 12 dias
- Mais de 32 faltas: perde o direito às férias naquele período
📌 Só contam as faltas injustificadas — aquelas que você não comprovou com atestado, justificativa ou acordo com a empresa.
Eu posso trabalhar para outro empregador nas férias?+
Durante as férias, você não pode trabalhar pra outro patrão.
- Férias são pra descanso, não pra trocar de emprego temporariamente.
- A única exceção é se você já tiver dois empregos registrados — aí pode continuar no que não estiver de férias.
📌 Se for descoberto que trabalhou por fora nas férias, pode até perder esse direito ou ser penalizado.
Os valores são uma estimativa para referência. Os descontos de INSS e imposto de renda usam as tabelas vigentes, sem dependentes, pensão ou outros descontos, e não substituem o cálculo feito por um profissional habilitado.
