Thaís Inácia Advogados
Assédio e Acúmulo de Funções

Assédio moral no trabalho: o que é e quais são os seus direitos

Autoria

Roberto Brunoro Ramos

Publicado em

Trabalhadora sofrendo assédio moral

Ser humilhado no trabalho não é normal

Gritos, xingamentos, piadas, cobranças humilhantes, ameaças, ser ignorado de propósito. Muita gente passa por isso todos os dias e acha que "faz parte do trabalho". Não faz.

Isso tem nome: assédio moral. E quem passa por ele tem direitos, inclusive a indenização.

O que é assédio moral

O assédio moral acontece quando alguém faz o trabalhador passar por humilhações, constrangimentos ou perseguições repetidas, deixando o ambiente de trabalho insuportável.

  • Pode ser praticado pelo chefe, por um superior ou até por colegas de trabalho, do mesmo setor ou de outros.
  • Em regra, precisa acontecer com frequência, e não ser um caso isolado.

Atenção: algumas situações são tão graves que uma única vez já basta: ameaça ou agressão física, xingamentos e palavrões, acusar a pessoa de um crime, espalhar algo que prejudique gravemente a honra dela e qualquer tipo de discriminação.

Exemplos de assédio moral

Humilhação e desrespeito

  • Gritar, xingar ou humilhar, na frente dos outros ou em particular.
  • Apelidos ofensivos, deboches, "brincadeiras" de mau gosto e fofocas.
  • Ridicularizar, desqualificar ou expor o trabalhador em público.
  • Expor a vida íntima do trabalhador.
  • Acusar de crime sem prova ou espalhar boatos.

Ameaças e violência

  • Ameaçar de demissão o tempo todo.
  • Intimidar, ameaçar fisicamente, empurrar, jogar objetos.

Perseguição no trabalho

  • Sobrecarregar de serviço de propósito, para causar sofrimento.
  • Dar tarefas além da capacidade física ou intelectual da pessoa.
  • Deixar a pessoa sem nenhum trabalho, "na geladeira".
  • Ignorar, isolar ou excluir das reuniões e conversas.
  • Sabotar o trabalho da pessoa.
  • Tratar com rigor exagerado e aplicar punições injustas.
  • Rebaixar para uma função inferior.
  • Pressionar para que a pessoa peça demissão.
  • Cobrar metas impossíveis, com pressão excessiva e rankings humilhantes.

Discriminação

  • Tratar de forma diferente, ou pagar salário diferente, por causa de gênero, raça, cor, religião, idade, orientação sexual, deficiência, estado civil, gravidez, opinião política, condição social ou aparência.

Quando é assédio (e quando não é)

Para a Justiça reconhecer o assédio moral, normalmente é preciso que:

  1. A conduta seja abusiva ou ilegal.
  2. Aconteça com frequência (com exceção dos casos graves, citados acima).
  3. Cause sofrimento, constrangimento ou prejudique a dignidade e a imagem do trabalhador.
  4. Haja provas do que aconteceu.

Não é assédio moral:

  • Cobranças razoáveis, feitas com respeito, que fazem parte do trabalho.
  • Exigências legítimas da empresa.
  • Punições justas e dentro da lei, por uma falta que o trabalhador realmente cometeu.
  • Conflitos e desentendimentos normais do dia a dia.
  • Um fato isolado e de menor gravidade.
  • Quando as ofensas são de parte a parte, entre o trabalhador e a outra pessoa.

Os prejuízos do assédio para o trabalhador

  • Doenças emocionais: depressão, ansiedade, síndrome do pânico, burnout.
  • Doenças do corpo causadas pelo estresse: pressão alta, dores de cabeça, gastrite.
  • Perda da autoestima, medo e insegurança.
  • Queda no rendimento, com risco de demissão.
  • Dificuldade de se relacionar com as pessoas.
  • Afastamentos médicos e gastos com tratamento.

Os direitos de quem sofre assédio moral

  • Indenização por danos morais, pelo sofrimento causado.
  • Rescisão indireta: sair do emprego recebendo todos os direitos de quem é demitido sem justa causa. Saiba mais em Tudo sobre Rescisão Indireta.
  • Indenização por demissão discriminatória, quando a demissão aconteceu por preconceito.
  • Volta ao emprego, em alguns casos de demissão discriminatória.
  • Afastamento pelo INSS, se o assédio causou uma doença que impede de trabalhar.
  • Estabilidade de 12 meses depois de voltar do afastamento, quando a doença foi causada pelo trabalho.
  • Pensão, temporária ou para a vida toda, se a doença diminuiu a sua capacidade de trabalhar.
  • Transferência de setor ou de unidade, para se afastar do agressor.

Se o assédio deixou você doente, leia também Doenças do trabalho: quando a doença dá direito a indenização.

Como provar o assédio moral

A prova é a parte mais importante. Sem prova, fica a sua palavra contra a do agressor.

  • Testemunhas: colegas que viram ou ouviram o que aconteceu e que trabalharam com você na mesma época. Parentes e amigos íntimos não podem ser testemunhas.
  • Mensagens, e-mails e áudios: prints de WhatsApp, e-mails, gravações e publicações ajudam muito, principalmente junto com as testemunhas.
  • Documentos: advertências injustas, avaliações, metas impossíveis por escrito.
  • Laudos e atestados médicos, se você adoeceu.
  • Anotações: escreva o que aconteceu, com data, hora, local e quem estava presente.

Você pode gravar uma conversa da qual participa, mesmo sem avisar a outra pessoa, para provar o assédio.

O que fazer se você está sofrendo assédio

  1. Não se culpe. O assédio é responsabilidade de quem pratica e da empresa, que deve garantir um ambiente de trabalho saudável.
  2. Junte provas desde já: mensagens, e-mails, gravações e nomes de testemunhas.
  3. Denuncie dentro da empresa, no RH, na ouvidoria ou no canal de denúncias, e guarde o protocolo. Empresas com CIPA são obrigadas por lei a ter regras contra o assédio, canal de denúncias e treinamentos.
  4. Cuide da sua saúde. Procure um médico ou psicólogo e guarde os laudos.
  5. Fale com o sindicato ou com um advogado antes de pedir demissão. Muitas vezes, a rescisão indireta é um caminho melhor.

Dúvidas que todo mundo tem

  1. Meu chefe me cobra metas todos os dias. Isso é assédio? Cobrar metas, por si só, não é assédio. Passa a ser quando as metas são impossíveis e a cobrança vem com humilhação, ameaças, gritos ou exposição.
  2. Fui xingado uma vez na frente de todo mundo. Já é assédio? Pode ser. Xingamentos e ofensas graves podem dar direito a indenização mesmo acontecendo uma vez só.
  3. O assédio é de um colega, e não do chefe. A empresa responde? Responde. A empresa tem obrigação de manter um ambiente de trabalho respeitoso e de agir quando fica sabendo do problema.
  4. Posso pedir demissão por causa do assédio? Antes de pedir demissão, fale com um advogado. Na rescisão indireta, você sai recebendo todos os direitos, inclusive a multa do FGTS e o seguro-desemprego, o que não acontece no pedido de demissão.
  5. Já saí da empresa. Ainda posso processar? Pode, em até 2 anos depois de sair.

Passou por alguma dessas situações? A gente pode te ajudar.

Se você se reconheceu tendo algum direito seu violado, saiba que não precisa enfrentar isso sozinho.

Muitos trabalhadores deixam de receber o que é seu por não saber por onde começar.

Somos um escritório com mais de 23 anos de experiência na defesa do trabalhador, com mais de 5 mil processos, e atendemos em todo o Brasil.

Como podemos te ajudar:

  • Orientação: ouvimos a sua história com calma, explicamos quais são os seus direitos e dizemos, com sinceridade, se vale a pena entrar na Justiça.
  • Organização das provas: ajudamos você a juntar e organizar tudo o que comprova o que aconteceu: documentos, mensagens, fotos, holerites e testemunhas.
  • Cobrança na Justiça: entramos com o processo e acompanhamos cada etapa, do começo ao fim, para você receber o que é seu.

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