Assédio moral no trabalho: o que é e quais são os seus direitos
Autoria
Roberto Brunoro Ramos
Publicado em

Ser humilhado no trabalho não é normal
Gritos, xingamentos, piadas, cobranças humilhantes, ameaças, ser ignorado de propósito. Muita gente passa por isso todos os dias e acha que "faz parte do trabalho". Não faz.
Isso tem nome: assédio moral. E quem passa por ele tem direitos, inclusive a indenização.
O que é assédio moral
O assédio moral acontece quando alguém faz o trabalhador passar por humilhações, constrangimentos ou perseguições repetidas, deixando o ambiente de trabalho insuportável.
- Pode ser praticado pelo chefe, por um superior ou até por colegas de trabalho, do mesmo setor ou de outros.
- Em regra, precisa acontecer com frequência, e não ser um caso isolado.
Atenção: algumas situações são tão graves que uma única vez já basta: ameaça ou agressão física, xingamentos e palavrões, acusar a pessoa de um crime, espalhar algo que prejudique gravemente a honra dela e qualquer tipo de discriminação.
Exemplos de assédio moral
Humilhação e desrespeito
- Gritar, xingar ou humilhar, na frente dos outros ou em particular.
- Apelidos ofensivos, deboches, "brincadeiras" de mau gosto e fofocas.
- Ridicularizar, desqualificar ou expor o trabalhador em público.
- Expor a vida íntima do trabalhador.
- Acusar de crime sem prova ou espalhar boatos.
Ameaças e violência
- Ameaçar de demissão o tempo todo.
- Intimidar, ameaçar fisicamente, empurrar, jogar objetos.
Perseguição no trabalho
- Sobrecarregar de serviço de propósito, para causar sofrimento.
- Dar tarefas além da capacidade física ou intelectual da pessoa.
- Deixar a pessoa sem nenhum trabalho, "na geladeira".
- Ignorar, isolar ou excluir das reuniões e conversas.
- Sabotar o trabalho da pessoa.
- Tratar com rigor exagerado e aplicar punições injustas.
- Rebaixar para uma função inferior.
- Pressionar para que a pessoa peça demissão.
- Cobrar metas impossíveis, com pressão excessiva e rankings humilhantes.
Discriminação
- Tratar de forma diferente, ou pagar salário diferente, por causa de gênero, raça, cor, religião, idade, orientação sexual, deficiência, estado civil, gravidez, opinião política, condição social ou aparência.
Quando é assédio (e quando não é)
Para a Justiça reconhecer o assédio moral, normalmente é preciso que:
- A conduta seja abusiva ou ilegal.
- Aconteça com frequência (com exceção dos casos graves, citados acima).
- Cause sofrimento, constrangimento ou prejudique a dignidade e a imagem do trabalhador.
- Haja provas do que aconteceu.
Não é assédio moral:
- Cobranças razoáveis, feitas com respeito, que fazem parte do trabalho.
- Exigências legítimas da empresa.
- Punições justas e dentro da lei, por uma falta que o trabalhador realmente cometeu.
- Conflitos e desentendimentos normais do dia a dia.
- Um fato isolado e de menor gravidade.
- Quando as ofensas são de parte a parte, entre o trabalhador e a outra pessoa.
Os prejuízos do assédio para o trabalhador
- Doenças emocionais: depressão, ansiedade, síndrome do pânico, burnout.
- Doenças do corpo causadas pelo estresse: pressão alta, dores de cabeça, gastrite.
- Perda da autoestima, medo e insegurança.
- Queda no rendimento, com risco de demissão.
- Dificuldade de se relacionar com as pessoas.
- Afastamentos médicos e gastos com tratamento.
Os direitos de quem sofre assédio moral
- Indenização por danos morais, pelo sofrimento causado.
- Rescisão indireta: sair do emprego recebendo todos os direitos de quem é demitido sem justa causa. Saiba mais em Tudo sobre Rescisão Indireta.
- Indenização por demissão discriminatória, quando a demissão aconteceu por preconceito.
- Volta ao emprego, em alguns casos de demissão discriminatória.
- Afastamento pelo INSS, se o assédio causou uma doença que impede de trabalhar.
- Estabilidade de 12 meses depois de voltar do afastamento, quando a doença foi causada pelo trabalho.
- Pensão, temporária ou para a vida toda, se a doença diminuiu a sua capacidade de trabalhar.
- Transferência de setor ou de unidade, para se afastar do agressor.
Se o assédio deixou você doente, leia também Doenças do trabalho: quando a doença dá direito a indenização.
Como provar o assédio moral
A prova é a parte mais importante. Sem prova, fica a sua palavra contra a do agressor.
- Testemunhas: colegas que viram ou ouviram o que aconteceu e que trabalharam com você na mesma época. Parentes e amigos íntimos não podem ser testemunhas.
- Mensagens, e-mails e áudios: prints de WhatsApp, e-mails, gravações e publicações ajudam muito, principalmente junto com as testemunhas.
- Documentos: advertências injustas, avaliações, metas impossíveis por escrito.
- Laudos e atestados médicos, se você adoeceu.
- Anotações: escreva o que aconteceu, com data, hora, local e quem estava presente.
Você pode gravar uma conversa da qual participa, mesmo sem avisar a outra pessoa, para provar o assédio.
O que fazer se você está sofrendo assédio
- Não se culpe. O assédio é responsabilidade de quem pratica e da empresa, que deve garantir um ambiente de trabalho saudável.
- Junte provas desde já: mensagens, e-mails, gravações e nomes de testemunhas.
- Denuncie dentro da empresa, no RH, na ouvidoria ou no canal de denúncias, e guarde o protocolo. Empresas com CIPA são obrigadas por lei a ter regras contra o assédio, canal de denúncias e treinamentos.
- Cuide da sua saúde. Procure um médico ou psicólogo e guarde os laudos.
- Fale com o sindicato ou com um advogado antes de pedir demissão. Muitas vezes, a rescisão indireta é um caminho melhor.
Dúvidas que todo mundo tem
- Meu chefe me cobra metas todos os dias. Isso é assédio? Cobrar metas, por si só, não é assédio. Passa a ser quando as metas são impossíveis e a cobrança vem com humilhação, ameaças, gritos ou exposição.
- Fui xingado uma vez na frente de todo mundo. Já é assédio? Pode ser. Xingamentos e ofensas graves podem dar direito a indenização mesmo acontecendo uma vez só.
- O assédio é de um colega, e não do chefe. A empresa responde? Responde. A empresa tem obrigação de manter um ambiente de trabalho respeitoso e de agir quando fica sabendo do problema.
- Posso pedir demissão por causa do assédio? Antes de pedir demissão, fale com um advogado. Na rescisão indireta, você sai recebendo todos os direitos, inclusive a multa do FGTS e o seguro-desemprego, o que não acontece no pedido de demissão.
- Já saí da empresa. Ainda posso processar? Pode, em até 2 anos depois de sair.

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