Calculadora
Calculadora de Demissão
Calcule quanto você tem para receber ao sair da empresa: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias, multa do FGTS e descontos de INSS e IR.
Entenda cada tipo de rescisão
O que essa calculadora faz?+
A calculadora de Rescisão Trabalhista simula, de maneira aproximada, quanto o trabalhador tem direito a receber quando sair da empresa, de acordo com cada tipo de demissão. Nas próximas perguntas apresentamos detalhadamente cada tipo de rescisão.
- Temos a calculadora de Seguro-Desemprego, que verifica se o trabalhador tem direito ao benefício e se tiver, quantas parcelas e quais os valores tem tem direito.
Rescisão Indireta+
A rescisão indireta é quando o empregado "demite" o patrão por causa de faltas graves cometidas pela empresa, como falta de depósito de FGTS, salário por fora, carteira não assinada, atraso de salários, assédio, condições insalubres, entre outras. Nesse caso, o trabalhador tem direito a praticamente tudo como se tivesse sido dispensado sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Tudo sobre rescisão indiretaVeja quando é possível, quais faltas da empresa dão esse direito e como pedir.Dispensa sem Justa Causa+
Quando o patrão decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido nenhuma falta grave, é uma dispensa sem justa causa. O empregado tem direito ao saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e também ao seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais.
Dispensa por Justa Causa+
A justa causa acontece quando o empregado comete uma falta grave (como roubo, indisciplina, abandono de emprego etc.). Nesse caso, os direitos são bem reduzidos: ele recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas (se houver), com 1/3. Não tem direito a aviso prévio, 13º, férias proporcionais, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
Como cancelar a justa causaSaiba quando a justa causa pode ser revertida na Justiça e o que você passa a receber.Pedido de Demissão+
Quando o próprio trabalhador decide sair do emprego, ele perde alguns direitos. Recebe o saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, mas não tem direito ao aviso prévio (ou deve cumprir/trabalhar), não pode sacar o FGTS nem recebe multa de 40% e também não tem direito ao seguro-desemprego.
Muitas vezes, o trabalhador que está sofrendo violações no trabalho, como atraso de salário, falta de depósito do FGTS, assédio ou trabalho sem registro, não precisa pedir demissão e perder direitos: ele pode entrar com uma rescisão indireta e sair recebendo tudo como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Tudo sobre rescisão indiretaVeja quando é possível, quais faltas da empresa dão esse direito e como pedir.Acordo entre Empregado e Empresa (mútuo acordo)+
Quando o trabalhador e o patrão combinam juntos o fim do contrato (artigo 484-A da CLT), o trabalhador recebe as mesmas verbas do pedido de demissão (saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3) e mais a multa de 20% do FGTS, metade da multa da dispensa sem justa causa. Pode sacar até 80% do saldo do FGTS, se não tiver aderido ao saque-aniversário, mas não tem direito ao seguro-desemprego. O acordo precisa ser de verdade: o trabalhador não pode ser pressionado a aceitar.
Término do contrato de experiência+
Se o contrato de experiência chega ao fim no prazo previsto, sem antecipação, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e saque do FGTS (mas sem multa de 40%). Também não recebe seguro-desemprego.
Término do contrato temporário+
Quando um contrato temporário termina, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e saque do FGTS (mas sem multa de 40%). Também não recebe seguro-desemprego.
Rescisão Antecipada do contrato de experiência pelo Empregador+
Se o patrão decide encerrar o contrato de experiência antes da data final, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e, se preencher os requisitos, ao seguro-desemprego. Além disso, pode ter direito a uma indenização correspondente aos dias que faltavam para o fim do contrato.
Rescisão Antecipada do contrato de experiência pelo Empregado+
Se o trabalhador pede para sair antes do fim do contrato de experiência, ele tem direito ao saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3. Mas perde o direito ao aviso prévio, à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. E pode ter que pagar uma multa ao empregador se isso estiver previsto no contrato.
O que é o saque-aniversário do FGTS?+
É uma opção que o trabalhador pode escolher no aplicativo FGTS: todo ano, no mês do seu aniversário, ele saca uma parte do saldo do FGTS. Mas há uma troca importante: quem está no saque-aniversário e é dispensado sem justa causa (ou sai por rescisão indireta) recebe a multa de 40% do FGTS (20% no acordo), mas não pode sacar o saldo da conta, que continua bloqueado. Para voltar ao saque-rescisão (sacar tudo ao sair do emprego), é preciso pedir no aplicativo, e a mudança só vale a partir do 25º mês depois do pedido. Quem pegou empréstimo antecipando o saque-aniversário só pode pedir a volta depois de quitar o empréstimo. Por isso, o valor calculado acima não inclui o saldo do FGTS depositado.








