Calculadora
Salário Líquido
Calcule o seu salário líquido e entenda o seu contracheque: horas extras, adicionais, DSR, INSS, Imposto de Renda, vale-transporte e o FGTS que a empresa deve depositar.
Perguntas frequentes sobre o contracheque
O que essa calculadora faz?+
Muita gente olha o contracheque (holerite) e não entende de onde saiu cada valor. Essa calculadora mostra, verba por verba, quanto você deve receber de salário líquido no mês.
- Ela separa o que é verba salarial (que tem desconto de INSS e IR) do que é verba indenizatória (que não tem).
- Calcula sozinha o INSS, o Imposto de Renda (com seus dependentes), o DSR das horas extras e comissões e o salário-família.
- Mostra o que a empresa deve recolher para você: o FGTS e o INSS.
É só ligar as caixas das verbas que aparecem no seu contracheque e preencher os valores. Clique no ? ao lado de cada campo para ver uma explicação.
Os valores são uma estimativa. Convenções coletivas podem garantir percentuais maiores (por exemplo, hora extra de 60% ou 100%).
Qual a diferença entre salário bruto e salário líquido?+
Salário bruto é tudo o que você ganha no mês antes dos descontos: salário, adicionais, horas extras, comissões e os demais valores.
Salário líquido é o que sobra depois dos descontos (INSS, Imposto de Renda, vale-transporte, faltas, empréstimos e outros). É o valor que cai na sua conta.
O que é verba salarial e o que é verba indenizatória?+
Verba salarial é o que paga o seu trabalho: salário, horas extras, adicionais, comissões, gorjetas e prêmios habituais. Ela tem desconto de INSS e IR, entra no FGTS e conta para as férias, o 13º e a rescisão.
Verba indenizatória é o que devolve gastos do trabalho ou ajuda no dia a dia: vale-refeição, vale-alimentação, reembolsos, diárias, ajuda de custo e salário-família. Prêmios, abonos e PLR também ficam fora do salário, quando seguem as regras da lei. Ela não tem desconto de INSS e IR e não entra no FGTS.
📌 Se a empresa paga como "ajuda de custo" ou "prêmio" um valor que na verdade é salário, isso é salário por fora: diminui seu FGTS, suas férias, seu 13º e sua aposentadoria, e pode ser motivo de rescisão indireta (a "justa causa" do patrão).
Tudo sobre rescisão indiretaVeja quando é possível, quais faltas da empresa dão esse direito e como pedir.O que são prêmios, abonos e PLR? Quando eles viram salário?+
São valores pagos além do salário. Quando seguem as regras da lei, não são salário: não têm desconto de INSS, não entram no FGTS e não contam para as férias, o 13º e a rescisão.
- Prêmio: valor (ou bem, ou serviço) que a empresa dá por liberalidade a um empregado ou a um grupo, por um desempenho acima do esperado no trabalho (CLT, art. 457, § 4º).
- Abono: valor pago de forma avulsa, que não faz parte do salário, como um abono de fim de ano. Para o INSS, só fica de fora o abono expressamente desvinculado do salário (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "e", item 7).
- PLR (participação nos lucros ou resultados): parte do lucro ou das metas da empresa dividida com os empregados, prevista na Constituição como desvinculada da remuneração (art. 7º, XI) e regulada pela Lei 10.101/2000. Tem Imposto de Renda próprio, cobrado à parte do salário.
A CLT diz que prêmios e abonos, ainda que habituais, não integram a remuneração (art. 457, § 2º). Mas eles passam a ser salário quando, na prática, não são o que dizem ser. Por exemplo:
- Prêmio pago todo mês, em valor fixo, para todos, sem depender de meta ou de desempenho: é salário disfarçado.
- Abono pago todo mês para completar o salário ou ligado ao salário (por exemplo, um percentual dele): é salário.
- PLR paga sem acordo com o sindicato ou com uma comissão de empregados, sem regras claras de metas e resultados, ou paga mais de 2 vezes por ano ou com intervalo menor que 3 meses (Lei 10.101/2000, arts. 2º e 3º, § 2º): é salário.
Quando viram salário, esses valores passam a ter INSS, FGTS e reflexo nas férias, no 13º, nas horas extras e na rescisão. Na calculadora, informe esses casos em Outros adicionais salariais.
📌 Se a empresa paga parte do seu salário como "prêmio", "abono" ou "ajuda de custo" todo mês, isso é salário por fora: você perde FGTS, férias, 13º e aposentadoria, e isso pode ser motivo de rescisão indireta. Fale com a gente.
Tudo sobre rescisão indiretaVeja quando é possível, quais faltas da empresa dão esse direito e como pedir.Recebo parte do salário em dinheiro, fora do contracheque. Isso pode?+
Não. Todo valor pago pelo seu trabalho precisa aparecer no contracheque (o recibo de pagamento), como manda a CLT (art. 464). Quando a empresa paga uma parte em dinheiro vivo, por Pix ou em envelope, sem registrar, isso é o chamado salário por fora.
Sobre essa parte, a empresa deixa de recolher INSS e FGTS. Com isso, você perde:
- FGTS (e a multa de 40%, se for dispensado) menor;
- férias, 13º, horas extras e rescisão calculados sobre um salário menor;
- aposentadoria e benefícios do INSS (auxílio-doença, salário-maternidade) menores.
O salário por fora é uma falta grave da empresa e pode ser motivo de rescisão indireta (CLT, art. 483, "d"): você sai do emprego recebendo os direitos de quem foi dispensado sem justa causa e pode cobrar as diferenças na Justiça.
📌 Guarde provas: extratos de Pix ou depósitos, mensagens, anotações e o nome de colegas que recebem do mesmo jeito.
Tudo sobre rescisão indiretaVeja quando é possível, quais faltas da empresa dão esse direito e como pedir.A empresa pode descontar o FGTS do meu salário?+
Não. O FGTS é pago pela empresa, além do seu salário. São 8% da sua remuneração, depositados todo mês na sua conta do FGTS, na Caixa.
O FGTS aparece no contracheque só como informação. Se ele estiver na coluna de descontos, tirando dinheiro do seu salário, isso está errado.
Como consultar se a empresa está depositando o meu FGTS?+
- Baixe o aplicativo FGTS (da Caixa) e entre com a sua conta gov.br.
- Abra a conta do emprego atual e veja o extrato: deve ter um depósito por mês, de cerca de 8% do seu salário.
- Você também pode pedir o extrato em qualquer agência da Caixa.
📌 Se faltar depósito, guarde o extrato. A falta de FGTS pode ser motivo de rescisão indireta (a "justa causa" do patrão).
Tudo sobre rescisão indiretaVeja quando é possível, quais faltas da empresa dão esse direito e como pedir.Como consultar se a empresa está pagando o meu INSS?+
- Entre no site ou aplicativo Meu INSS com a sua conta gov.br.
- Procure por Extrato de Contribuição (CNIS).
- Confira se aparecem todos os meses do seu emprego atual, com o salário certo.
📌 Meses faltando ou com salário menor podem atrapalhar a sua aposentadoria e os benefícios do INSS. Nesse caso, fale com a gente.
Se a empresa desconta o INSS do seu salário e não repassa ao INSS (ou não recolhe), isso é uma falta grave e pode ser motivo de rescisão indireta (a "justa causa" do patrão): você sai do emprego recebendo os direitos de quem foi dispensado sem justa causa.
Tudo sobre rescisão indiretaVeja quando é possível, quais faltas da empresa dão esse direito e como pedir.Quanto pode ser descontado de vale-transporte?+
No máximo 6% do salário-base. Se as passagens do mês custarem menos que isso, a empresa só pode descontar o valor das passagens.
O desconto é sobre o salário-base, sem horas extras e adicionais. E você pode recusar o vale-transporte se não precisar dele.
Quanto a empresa pode descontar de vale-refeição e vale-alimentação?+
Na empresa inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o desconto no contracheque é de no máximo 20% do valor do benefício. Por exemplo: com um vale-refeição de R$ 600,00 por mês, o desconto pode ser de até R$ 120,00.
A regra está na Portaria MTP nº 672/2021, art. 143, inciso III, que regulamenta o PAT (Lei nº 6.321/1976): a empresa não pode operar o programa com participação do trabalhador acima de 20% do custo do benefício.
Se o benefício for 100% gratuito (a empresa paga tudo), nada pode ser descontado no contracheque. Os 20% são um limite, não uma obrigação: a empresa pode descontar menos ou não descontar nada.
O vale-refeição e o vale-alimentação não são salário: não têm desconto de INSS e IR, não entram no FGTS e não podem ser pagos em dinheiro (CLT, art. 457, § 2º). Por isso a calculadora mostra só o desconto, e não o valor do cartão.
📌 Se a empresa não é inscrita no PAT, o desconto depende do contrato ou da convenção coletiva da sua categoria. Desconto acima do permitido pode ser cobrado de volta: fale com a gente.
Como funcionam as faltas e o DSR?+
O DSR é o descanso semanal remunerado: o domingo (ou a sua folga) é pago junto com o salário.
Se você falta sem justificativa numa semana, a empresa desconta o dia da falta e também pode descontar o DSR daquela semana. Por isso, uma falta pode virar o desconto de 2 dias.
Falta com atestado médico ou em casos previstos na lei (casamento, falecimento de familiar, doação de sangue, entre outros) não pode ser descontada.
Faltas e atestados: o que você precisa saberQuando a falta pode ser descontada, quando o atestado abona o dia e quais faltas a lei permite.Hora extra, adicional noturno e trabalho em feriado: como são pagos?+
- Hora extra: vale pelo menos a hora normal + 50%. A hora normal é o salário dividido pelas horas do mês (220 para quem trabalha 44 horas por semana).
- Adicional noturno: quem trabalha entre 22h e 5h ganha 20% a mais por hora, e a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos.
- Folga ou feriado trabalhado: se não tiver outra folga no lugar, o dia é pago em dobro.
- Hora extra, adicional noturno e comissões também geram DSR, que a calculadora soma sozinha.
O que é insalubridade e periculosidade?+
São adicionais pagos a quem trabalha em condições que fazem mal à saúde ou que colocam a vida em risco.
- Insalubridade: trabalho exposto a agentes que fazem mal à saúde acima dos limites de tolerância, como ruído, calor, frio, produtos químicos, poeira e agentes biológicos (CLT, art. 189, e NR-15). O adicional é de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau mínimo, médio ou máximo (CLT, art. 192).
- Periculosidade: trabalho com risco de vida, com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial (risco de roubo ou violência) e motocicleta (CLT, art. 193, e NR-16). O adicional é de 30% do salário-base, sem contar gratificações, prêmios ou PLR (CLT, art. 193, § 1º).
A insalubridade ou a periculosidade é comprovada por perícia (CLT, art. 195). Na insalubridade, o equipamento de proteção (EPI) que elimina o risco pode tirar o direito ao adicional; se ele só diminui o risco, o adicional continua.
Os dois adicionais são salário: entram no INSS, no FGTS, nas férias, no 13º e no cálculo das horas extras.
Insalubridade e periculosidade: quando você tem direito a ganhar maisQuem tem direito, como é feita a perícia e o que fazer se a empresa não paga o adicional.Insalubridade e periculosidade podem ser recebidas juntas?+
Não. Se o trabalho for insalubre e perigoso ao mesmo tempo, o trabalhador escolhe o adicional que for melhor para ele.
- Insalubridade: 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau.
- Periculosidade: 30% do salário-base.
Até quanto a empresa pode descontar de empréstimo consignado?+
As parcelas do consignado podem comprometer até 35% da sua remuneração disponível: 30% para empréstimos e 5% para o cartão de crédito consignado.
Na rescisão, a empresa pode descontar até 35% das verbas rescisórias para quitar o empréstimo, se isso estiver no contrato.
O que fazer se o contracheque estiver errado?+
Primeiro, converse com o RH e peça a correção. Guarde os contracheques, os extratos do FGTS e do CNIS e qualquer anotação de horário.
Se o erro continuar, você pode cobrar as diferenças na Justiça do Trabalho, dos últimos 5 anos (até 2 anos depois de sair da empresa).
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