Thaís Inácia Advogados
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Calculadora

Salário Líquido

Calcule o seu salário líquido e entenda o seu contracheque: horas extras, adicionais, DSR, INSS, Imposto de Renda, vale-transporte e o FGTS que a empresa deve depositar.

Dados pessoais
Parâmetros do cálculo
R$
Verbas de natureza salarial

O DSR (descanso remunerado) sobre comissões, horas extras, adicional noturno e folgas trabalhadas é calculado sozinho.

Verbas indenizatórias

O salário-família entra sozinho quando você informa os filhos até 14 anos e ganha até o limite do ano.

Descontos

Perguntas frequentes sobre o contracheque

O que essa calculadora faz?+

Muita gente olha o contracheque (holerite) e não entende de onde saiu cada valor. Essa calculadora mostra, verba por verba, quanto você deve receber de salário líquido no mês.

  • Ela separa o que é verba salarial (que tem desconto de INSS e IR) do que é verba indenizatória (que não tem).
  • Calcula sozinha o INSS, o Imposto de Renda (com seus dependentes), o DSR das horas extras e comissões e o salário-família.
  • Mostra o que a empresa deve recolher para você: o FGTS e o INSS.

É só ligar as caixas das verbas que aparecem no seu contracheque e preencher os valores. Clique no ? ao lado de cada campo para ver uma explicação.

Os valores são uma estimativa. Convenções coletivas podem garantir percentuais maiores (por exemplo, hora extra de 60% ou 100%).

Qual a diferença entre salário bruto e salário líquido?+

Salário bruto é tudo o que você ganha no mês antes dos descontos: salário, adicionais, horas extras, comissões e os demais valores.

Salário líquido é o que sobra depois dos descontos (INSS, Imposto de Renda, vale-transporte, faltas, empréstimos e outros). É o valor que cai na sua conta.

O que é verba salarial e o que é verba indenizatória?+

Verba salarial é o que paga o seu trabalho: salário, horas extras, adicionais, comissões, gorjetas e prêmios habituais. Ela tem desconto de INSS e IR, entra no FGTS e conta para as férias, o 13º e a rescisão.

Verba indenizatória é o que devolve gastos do trabalho ou ajuda no dia a dia: vale-refeição, vale-alimentação, reembolsos, diárias, ajuda de custo e salário-família. Prêmios, abonos e PLR também ficam fora do salário, quando seguem as regras da lei. Ela não tem desconto de INSS e IR e não entra no FGTS.

📌 Se a empresa paga como "ajuda de custo" ou "prêmio" um valor que na verdade é salário, isso é salário por fora: diminui seu FGTS, suas férias, seu 13º e sua aposentadoria, e pode ser motivo de rescisão indireta (a "justa causa" do patrão).

Tudo sobre rescisão indiretaVeja quando é possível, quais faltas da empresa dão esse direito e como pedir.
O que são prêmios, abonos e PLR? Quando eles viram salário?+

São valores pagos além do salário. Quando seguem as regras da lei, não são salário: não têm desconto de INSS, não entram no FGTS e não contam para as férias, o 13º e a rescisão.

  • Prêmio: valor (ou bem, ou serviço) que a empresa dá por liberalidade a um empregado ou a um grupo, por um desempenho acima do esperado no trabalho (CLT, art. 457, § 4º).
  • Abono: valor pago de forma avulsa, que não faz parte do salário, como um abono de fim de ano. Para o INSS, só fica de fora o abono expressamente desvinculado do salário (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "e", item 7).
  • PLR (participação nos lucros ou resultados): parte do lucro ou das metas da empresa dividida com os empregados, prevista na Constituição como desvinculada da remuneração (art. 7º, XI) e regulada pela Lei 10.101/2000. Tem Imposto de Renda próprio, cobrado à parte do salário.

A CLT diz que prêmios e abonos, ainda que habituais, não integram a remuneração (art. 457, § 2º). Mas eles passam a ser salário quando, na prática, não são o que dizem ser. Por exemplo:

  • Prêmio pago todo mês, em valor fixo, para todos, sem depender de meta ou de desempenho: é salário disfarçado.
  • Abono pago todo mês para completar o salário ou ligado ao salário (por exemplo, um percentual dele): é salário.
  • PLR paga sem acordo com o sindicato ou com uma comissão de empregados, sem regras claras de metas e resultados, ou paga mais de 2 vezes por ano ou com intervalo menor que 3 meses (Lei 10.101/2000, arts. 2º e 3º, § 2º): é salário.

Quando viram salário, esses valores passam a ter INSS, FGTS e reflexo nas férias, no 13º, nas horas extras e na rescisão. Na calculadora, informe esses casos em Outros adicionais salariais.

📌 Se a empresa paga parte do seu salário como "prêmio", "abono" ou "ajuda de custo" todo mês, isso é salário por fora: você perde FGTS, férias, 13º e aposentadoria, e isso pode ser motivo de rescisão indireta. Fale com a gente.

Tudo sobre rescisão indiretaVeja quando é possível, quais faltas da empresa dão esse direito e como pedir.
Recebo parte do salário em dinheiro, fora do contracheque. Isso pode?+

Não. Todo valor pago pelo seu trabalho precisa aparecer no contracheque (o recibo de pagamento), como manda a CLT (art. 464). Quando a empresa paga uma parte em dinheiro vivo, por Pix ou em envelope, sem registrar, isso é o chamado salário por fora.

Sobre essa parte, a empresa deixa de recolher INSS e FGTS. Com isso, você perde:

  • FGTS (e a multa de 40%, se for dispensado) menor;
  • férias, 13º, horas extras e rescisão calculados sobre um salário menor;
  • aposentadoria e benefícios do INSS (auxílio-doença, salário-maternidade) menores.

O salário por fora é uma falta grave da empresa e pode ser motivo de rescisão indireta (CLT, art. 483, "d"): você sai do emprego recebendo os direitos de quem foi dispensado sem justa causa e pode cobrar as diferenças na Justiça.

📌 Guarde provas: extratos de Pix ou depósitos, mensagens, anotações e o nome de colegas que recebem do mesmo jeito.

Tudo sobre rescisão indiretaVeja quando é possível, quais faltas da empresa dão esse direito e como pedir.
A empresa pode descontar o FGTS do meu salário?+

Não. O FGTS é pago pela empresa, além do seu salário. São 8% da sua remuneração, depositados todo mês na sua conta do FGTS, na Caixa.

O FGTS aparece no contracheque só como informação. Se ele estiver na coluna de descontos, tirando dinheiro do seu salário, isso está errado.

Como consultar se a empresa está depositando o meu FGTS?+
  • Baixe o aplicativo FGTS (da Caixa) e entre com a sua conta gov.br.
  • Abra a conta do emprego atual e veja o extrato: deve ter um depósito por mês, de cerca de 8% do seu salário.
  • Você também pode pedir o extrato em qualquer agência da Caixa.

📌 Se faltar depósito, guarde o extrato. A falta de FGTS pode ser motivo de rescisão indireta (a "justa causa" do patrão).

Tudo sobre rescisão indiretaVeja quando é possível, quais faltas da empresa dão esse direito e como pedir.
Como consultar se a empresa está pagando o meu INSS?+
  • Entre no site ou aplicativo Meu INSS com a sua conta gov.br.
  • Procure por Extrato de Contribuição (CNIS).
  • Confira se aparecem todos os meses do seu emprego atual, com o salário certo.

📌 Meses faltando ou com salário menor podem atrapalhar a sua aposentadoria e os benefícios do INSS. Nesse caso, fale com a gente.

Se a empresa desconta o INSS do seu salário e não repassa ao INSS (ou não recolhe), isso é uma falta grave e pode ser motivo de rescisão indireta (a "justa causa" do patrão): você sai do emprego recebendo os direitos de quem foi dispensado sem justa causa.

Tudo sobre rescisão indiretaVeja quando é possível, quais faltas da empresa dão esse direito e como pedir.
Quanto pode ser descontado de vale-transporte?+

No máximo 6% do salário-base. Se as passagens do mês custarem menos que isso, a empresa só pode descontar o valor das passagens.

O desconto é sobre o salário-base, sem horas extras e adicionais. E você pode recusar o vale-transporte se não precisar dele.

Quanto a empresa pode descontar de vale-refeição e vale-alimentação?+

Na empresa inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o desconto no contracheque é de no máximo 20% do valor do benefício. Por exemplo: com um vale-refeição de R$ 600,00 por mês, o desconto pode ser de até R$ 120,00.

A regra está na Portaria MTP nº 672/2021, art. 143, inciso III, que regulamenta o PAT (Lei nº 6.321/1976): a empresa não pode operar o programa com participação do trabalhador acima de 20% do custo do benefício.

Se o benefício for 100% gratuito (a empresa paga tudo), nada pode ser descontado no contracheque. Os 20% são um limite, não uma obrigação: a empresa pode descontar menos ou não descontar nada.

O vale-refeição e o vale-alimentação não são salário: não têm desconto de INSS e IR, não entram no FGTS e não podem ser pagos em dinheiro (CLT, art. 457, § 2º). Por isso a calculadora mostra só o desconto, e não o valor do cartão.

📌 Se a empresa não é inscrita no PAT, o desconto depende do contrato ou da convenção coletiva da sua categoria. Desconto acima do permitido pode ser cobrado de volta: fale com a gente.

Como funcionam as faltas e o DSR?+

O DSR é o descanso semanal remunerado: o domingo (ou a sua folga) é pago junto com o salário.

Se você falta sem justificativa numa semana, a empresa desconta o dia da falta e também pode descontar o DSR daquela semana. Por isso, uma falta pode virar o desconto de 2 dias.

Falta com atestado médico ou em casos previstos na lei (casamento, falecimento de familiar, doação de sangue, entre outros) não pode ser descontada.

Faltas e atestados: o que você precisa saberQuando a falta pode ser descontada, quando o atestado abona o dia e quais faltas a lei permite.
Hora extra, adicional noturno e trabalho em feriado: como são pagos?+
  • Hora extra: vale pelo menos a hora normal + 50%. A hora normal é o salário dividido pelas horas do mês (220 para quem trabalha 44 horas por semana).
  • Adicional noturno: quem trabalha entre 22h e 5h ganha 20% a mais por hora, e a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos.
  • Folga ou feriado trabalhado: se não tiver outra folga no lugar, o dia é pago em dobro.
  • Hora extra, adicional noturno e comissões também geram DSR, que a calculadora soma sozinha.
O que é insalubridade e periculosidade?+

São adicionais pagos a quem trabalha em condições que fazem mal à saúde ou que colocam a vida em risco.

  • Insalubridade: trabalho exposto a agentes que fazem mal à saúde acima dos limites de tolerância, como ruído, calor, frio, produtos químicos, poeira e agentes biológicos (CLT, art. 189, e NR-15). O adicional é de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau mínimo, médio ou máximo (CLT, art. 192).
  • Periculosidade: trabalho com risco de vida, com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial (risco de roubo ou violência) e motocicleta (CLT, art. 193, e NR-16). O adicional é de 30% do salário-base, sem contar gratificações, prêmios ou PLR (CLT, art. 193, § 1º).

A insalubridade ou a periculosidade é comprovada por perícia (CLT, art. 195). Na insalubridade, o equipamento de proteção (EPI) que elimina o risco pode tirar o direito ao adicional; se ele só diminui o risco, o adicional continua.

Os dois adicionais são salário: entram no INSS, no FGTS, nas férias, no 13º e no cálculo das horas extras.

Insalubridade e periculosidade: quando você tem direito a ganhar maisQuem tem direito, como é feita a perícia e o que fazer se a empresa não paga o adicional.
Insalubridade e periculosidade podem ser recebidas juntas?+

Não. Se o trabalho for insalubre e perigoso ao mesmo tempo, o trabalhador escolhe o adicional que for melhor para ele.

  • Insalubridade: 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau.
  • Periculosidade: 30% do salário-base.
Até quanto a empresa pode descontar de empréstimo consignado?+

As parcelas do consignado podem comprometer até 35% da sua remuneração disponível: 30% para empréstimos e 5% para o cartão de crédito consignado.

Na rescisão, a empresa pode descontar até 35% das verbas rescisórias para quitar o empréstimo, se isso estiver no contrato.

O que fazer se o contracheque estiver errado?+

Primeiro, converse com o RH e peça a correção. Guarde os contracheques, os extratos do FGTS e do CNIS e qualquer anotação de horário.

Se o erro continuar, você pode cobrar as diferenças na Justiça do Trabalho, dos últimos 5 anos (até 2 anos depois de sair da empresa).

Ficou com dúvida? Fale com a gente pelo WhatsApp. Nós analisamos o seu caso e cuidamos de tudo para você.

Passou por alguma dessas situações? A gente pode te ajudar.

Se você se reconheceu tendo algum direito seu violado, saiba que não precisa enfrentar isso sozinho.

Muitos trabalhadores deixam de receber o que é seu por não saber por onde começar.

Somos um escritório com mais de 23 anos de experiência na defesa do trabalhador, com mais de 5 mil processos, e atendemos em todo o Brasil.

Como podemos te ajudar:

  • Orientação: ouvimos a sua história com calma, explicamos quais são os seus direitos e dizemos, com sinceridade, se vale a pena entrar na Justiça.
  • Organização das provas: ajudamos você a juntar e organizar tudo o que comprova o que aconteceu: documentos, mensagens, fotos, holerites e testemunhas.
  • Cobrança na Justiça: entramos com o processo e acompanhamos cada etapa, do começo ao fim, para você receber o que é seu.

Nos chame no WhatsApp. O atendimento é 24 horas. É simples, sem complicação, e nós explicamos tudo em linguagem fácil.