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Calculadora de Horas Extras e Adicional Noturno
Calcule quanto você deve receber de horas extras, folgas e feriados trabalhados e adicional noturno, com o DSR e o reflexo no FGTS, 13º salário e férias.
Perguntas frequentes sobre horas extras, adicional noturno e folgas
Para que serve esta calculadora?+
Ela mostra quanto você deve receber pelas horas a mais que trabalha. Você escolhe o que quer calcular:
- Horas extras: as horas além da sua jornada, com 50% a mais;
- Trabalho em folgas e feriados: o dia de descanso trabalhado, pago em dobro;
- Adicional noturno: as horas entre 22h e 5h, com 20% a mais e a hora noturna reduzida.
A calculadora mostra o passo a passo: o valor de cada hora, o total no mês, o DSR (descanso semanal remunerado), o que deve aparecer no contracheque e quanto essas horas aumentam o seu FGTS, 13º salário e férias.
Os valores são uma estimativa. A convenção coletiva da sua categoria pode garantir percentuais maiores.
O não pagamento ou o pagamento incorreto das horas-extras pode te dar o direito à Rescisão Indireta, que é quando o empregado pode sair do emprego sem pedir demissão e sem perder direitos. Saiba mais:Rescisão IndiretaSaiba tudo o que precisa saber sobre rescisão indireta clicando aqui.
O que é hora extra?+
É toda hora trabalhada além da sua jornada. A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana (Constituição, art. 7º, XIII), ou a que estiver no seu contrato, se for menor.
A lei permite até 2 horas extras por dia (CLT, art. 59). Chegar mais cedo ou sair mais tarde, trabalhar no horário de almoço e continuar trabalhando depois de bater o ponto também contam.
Quanto vale a hora extra?+
A hora extra vale a hora normal mais 50%, no mínimo (Constituição, art. 7º, XVI). Muitas convenções coletivas garantem 60%, 70% ou até 100%.
Para achar o valor da sua hora normal, divida o salário pelas horas do mês: 220 para quem trabalha 44 horas por semana, 200 para 40 horas, 180 para 36 horas e 150 para 30 horas.
Exemplo: salário de R$ 2.200,00 e jornada de 44 horas. A hora normal vale R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00. A hora extra vale R$ 10,00 + 50% = R$ 15,00.
O que é o DSR sobre as horas extras?+
O descanso semanal remunerado (DSR) é o domingo e o feriado pagos. Quem faz horas extras com frequência recebe também um valor a mais no DSR (Súmula 172 do TST).
O cálculo é: total das horas extras do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados do mês.
As horas extras aumentam o 13º, as férias e o FGTS?+
Sim. As horas extras feitas com frequência entram na média do 13º salário, das férias com 1/3 e do aviso prévio, e a empresa deve depositar 8% de FGTS sobre elas.
A calculadora mostra quanto as suas horas acrescentam por mês em cada um desses direitos.
A empresa pode usar banco de horas em vez de pagar?+
Pode, se houver acordo: as horas a mais viram folgas. Com acordo individual por escrito, as horas precisam ser compensadas em até 6 meses; com acordo ou convenção coletiva, em até 1 ano (CLT, art. 59).
As horas que não forem compensadas no prazo, ou que sobrarem quando o contrato acabar, devem ser pagas como horas extras.
A empresa não paga as minhas horas extras. O que fazer?+
Guarde provas: cartões de ponto, mensagens de trabalho fora do horário, e-mails e nomes de colegas que possam testemunhar. Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a controlar o ponto (CLT, art. 74).
Você pode cobrar as horas extras dos últimos 5 anos, em até 2 anos depois de sair da empresa. E deixar de pagar horas extras de forma repetida pode ser motivo de rescisão indireta (a "justa causa" do patrão).
Tudo sobre rescisão indiretaVeja quando é possível, quais faltas da empresa dão esse direito e como pedir.O que é o adicional noturno?+
É um valor a mais para quem trabalha à noite. Na cidade, o trabalho noturno é o feito entre 22h e 5h, e cada hora nesse horário vale 20% a mais que a hora normal (CLT, art. 73).
Exemplo: se a sua hora normal vale R$ 10,00, você recebe R$ 2,00 a mais por hora noturna.
O que é a hora noturna reduzida?+
Entre 22h e 5h, a hora de trabalho é menor: tem 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos. Por isso, quem trabalha das 22h às 5h (7 horas de relógio) recebe por 8 horas noturnas.
A conta é: horas de relógio × 60 ÷ 52,5. A calculadora faz essa conversão e mostra quantas horas noturnas as suas horas valem.
Se eu continuar trabalhando depois das 5h, ainda ganho o adicional?+
Sim. Quem trabalha a noite toda e continua depois das 5h tem direito ao adicional noturno também nessas horas a mais (Súmula 60 do TST).
E se a hora noturna for também hora extra, os dois se somam: a hora extra é calculada sobre a hora normal já com o adicional noturno.
O trabalhador rural tem adicional noturno?+
Tem, com regras diferentes (Lei 5.889/1973, art. 7º): o adicional é de 25%, e não há hora reduzida.
- Na lavoura: o horário noturno vai das 21h às 5h;
- Na pecuária: vai das 20h às 4h.
O adicional noturno aumenta o 13º, as férias e o FGTS?+
Sim. O adicional noturno pago com frequência faz parte do salário: entra no 13º, nas férias com 1/3 e no aviso prévio, tem DSR e a empresa deposita 8% de FGTS sobre ele.
Se você deixar de trabalhar à noite, o adicional deixa de ser pago (Súmula 265 do TST).
Tenho direito a folga toda semana?+
Sim. Todo empregado tem direito a um descanso de 24 horas seguidas por semana, de preferência no domingo, e a folgar nos feriados, sem desconto no salário (Constituição, art. 7º, XV; Lei 605/1949).
No comércio, quem trabalha aos domingos deve ter pelo menos um domingo de folga a cada três semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º).
Quanto recebo por trabalhar na folga ou no feriado?+
Se você trabalhou no dia de folga ou no feriado e não ganhou outra folga no lugar, esse dia deve ser pago em dobro (Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST).
O valor do dia é o salário dividido por 30. Exemplo: salário de R$ 3.000,00 → dia de R$ 100,00 → cada folga ou feriado trabalhado vale R$ 200,00.
Na calculadora, informe a quantidade de dias de folga ou feriado trabalhados, e não as horas.
E quem trabalha na escala 12x36?+
Na escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, a lei considera que os feriados e domingos já estão compensados pelas folgas da escala (CLT, art. 59-A). Por isso, nessa escala, o feriado trabalhado não é pago em dobro, a não ser que a convenção da categoria diga o contrário.
A empresa não paga as folgas e os feriados trabalhados. O que fazer?+
Anote as datas e guarde provas (cartões de ponto, escalas, mensagens). Você pode cobrar os valores dos últimos 5 anos, em até 2 anos depois de sair da empresa.
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