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Black Friday em 27 de novembro: como provar que o desconto é falso e quais são seus direitos

Autoria

Roberto Brunoro Ramos

Publicado em

Casal compara preços no celular e no notebook sentado no sofá, com sacolas de compras ao lado

A Black Friday 2026 será em 27 de novembro, mas muitas lojas já começaram as promoções. Junto com os descontos de verdade, voltam também as ofertas maquiadas, a famosa "metade do dobro": a loja aumenta o preço antes da data e depois "baixa" para parecer barato. Os Procons orientam começar a se preparar agora. Veja como provar que um desconto é falso e quais direitos a lei garante a você.

O que aconteceu

No fim de outubro, o Procon do Espírito Santo (Procon-ES) recomendou que os consumidores começassem já a pesquisar e anotar os preços dos produtos que pretendem comprar. Assim, você cria uma "referência" e consegue saber se o desconto anunciado é real. O órgão também vai fazer uma pesquisa de preços para a data.

Procons de outras cidades, como o de Campinas (SP), fizeram alertas parecidos neste começo de novembro, por causa do chamado "Esquenta Black Friday".

Como saber se o desconto é verdadeiro

  • Anote o preço hoje: escolha os produtos e registre quanto custam nas próximas semanas, em mais de uma loja.
  • Tire print com data: salve o anúncio mostrando o nome da loja, o preço e as condições.
  • Não olhe só a porcentagem: "70% de desconto" não diz nada se o preço foi aumentado antes.
  • Some tudo: o frete, os juros do parcelamento e a forma de pagamento mudam o preço final.
  • Desconfie da pressa: frases como "só hoje" e "últimas unidades" servem para você comprar sem pensar.
  • Use sites de histórico de preços: eles mostram se o valor subiu pouco antes da promoção.

Seus direitos na Black Friday

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) vale todos os dias, inclusive na Black Friday:

  • A oferta obriga a loja: o que foi anunciado tem de ser cumprido. Se a loja não cumprir, você pode exigir o produto pelo preço anunciado, aceitar outro equivalente ou cancelar e receber o dinheiro de volta (artigos 30 e 35 do CDC).
  • Propaganda enganosa é proibida: anunciar desconto que não existe pode ser punido (artigo 37 do CDC).
  • Arrependimento em 7 dias: na compra pela internet, por telefone ou fora da loja, você pode desistir em até 7 dias depois de receber o produto, sem precisar explicar o motivo. A devolução inclui o que você pagou, inclusive o frete (artigo 49 do CDC).
  • A loja on-line precisa se identificar: o site deve mostrar nome da empresa, CNPJ, endereço e canais de atendimento.
  • Garantia continua valendo: produto com defeito tem garantia legal, mesmo que tenha sido comprado em promoção.

Cuidado com golpes

  • Entre no site digitando o endereço da loja, em vez de clicar em links recebidos por mensagem.
  • Confira se o pagamento por Pix ou boleto vai para a empresa certa, com o mesmo nome e CNPJ da loja.
  • Desconfie de preços muito abaixo do normal e de lojas sem CNPJ ou sem endereço.
  • Pesquise a reputação da loja no consumidor.gov.br e no Reclame Aqui antes de comprar.

O que fazer se algo der errado

  1. Guarde tudo: prints do anúncio, comprovante de pagamento, nota fiscal, e-mails e conversas.
  2. Reclame primeiro com a loja e anote o número do protocolo.
  3. Sem solução: registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon da sua cidade.
  4. Prejuízo maior (cobrança indevida, produto nunca entregue, golpe): procure orientação jurídica.

Se você teve problema com uma compra e a loja não resolve, fale com a nossa equipe.

Fontes

Passou por alguma dessas situações? A gente pode te ajudar.

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Como podemos te ajudar:

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