Thaís Inácia Advogados
Link copiado

Condomínio não pode cobrar taxa de lazer só de inquilinos, decide o STJ

Autoria

Roberto Brunoro Ramos

Publicado em

Inquilina segura um papel e olha preocupada em frente a um prédio residencial com piscina

Mora de aluguel em condomínio e recebeu uma cobrança que os donos dos apartamentos não pagam? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o condomínio não pode criar taxa só para inquilinos. No caso julgado, a cobrança era uma "taxa de lazer" exigida apenas de quem alugava. O tribunal considerou a cobrança ilegal, mesmo tendo sido aprovada em assembleia.

O que aconteceu

A decisão é da Quarta Turma do STJ, por unanimidade, no Recurso Especial 1.890.939, e foi noticiada em 21 de outubro de 2026. O caso veio de um condomínio de Poços de Caldas (MG), que tinha no regimento interno uma taxa de lazer cobrada só dos moradores que não eram donos dos imóveis, ou seja, os inquilinos.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já tinha declarado a taxa ilegal. O condomínio recorreu ao STJ, que manteve a decisão.

Por que o STJ decidiu assim

O tribunal entendeu que ser inquilino, por si só, não é motivo para pagar mais do que os outros moradores. Não há um critério justo e objetivo nessa diferença.

Os ministros também lembraram que as regras do condomínio obrigam os condôminos, que são os proprietários das unidades. Perante o condomínio, quem responde pelas taxas é o dono do imóvel. Por isso, o condomínio não pode criar uma cobrança dirigida diretamente contra o inquilino.

O que muda para você

  • Se você é inquilino: o condomínio não pode cobrar de você uma taxa que os proprietários não pagam só porque você aluga.
  • A assembleia não "salva" a cobrança: uma regra aprovada pela maioria continua ilegal se discriminar o morador por ser inquilino.
  • O contrato de aluguel continua valendo: pela Lei do Inquilinato, normalmente o inquilino paga as despesas comuns do dia a dia do condomínio ao dono, e o dono paga as despesas extraordinárias, como obras e reformas. A decisão não muda essa divisão.
  • Cobrar pelo uso é diferente: o condomínio pode, se a convenção prever, dividir certos custos entre quem usa uma área específica. O que não pode é escolher quem paga pelo fato de ser inquilino.

A decisão vale para o processo julgado, mas serve de orientação para casos parecidos em todo o país.

Quem pode ser beneficiado

  • inquilinos que pagam taxa extra de lazer, academia, piscina ou salão que os proprietários não pagam;
  • inquilinos cobrados por "taxas de mudança" ou "taxas de cadastro" exclusivas para quem aluga, quando os donos não pagam o mesmo;
  • proprietários que alugam o imóvel e veem o inquilino ser tratado de forma desigual pelo condomínio.

O que fazer agora

  1. Reúna os documentos: boletos, regimento interno, convenção do condomínio e contrato de aluguel.
  2. Converse com o dono do imóvel: ele é quem responde perante o condomínio e também tem interesse em resolver.
  3. Conteste por escrito: envie ao síndico ou à administradora um pedido formal para revisar a cobrança, citando a decisão do STJ.
  4. Já pagou? Guarde os comprovantes. Valores cobrados de forma ilegal podem ser discutidos na Justiça, respeitados os prazos.

Se você recebeu uma cobrança desse tipo, fale com a nossa equipe para avaliar o seu caso.

Fontes

Passou por alguma dessas situações? A gente pode te ajudar.

Se você se reconheceu tendo algum direito seu violado, saiba que não precisa enfrentar isso sozinho.

Muitos trabalhadores deixam de receber o que é seu por não saber por onde começar.

Somos um escritório com mais de 23 anos de experiência na defesa do trabalhador, com mais de 5 mil processos, e atendemos em todo o Brasil.

Como podemos te ajudar:

  • Orientação: ouvimos a sua história com calma, explicamos quais são os seus direitos e dizemos, com sinceridade, se vale a pena entrar na Justiça.
  • Organização das provas: ajudamos você a juntar e organizar tudo o que comprova o que aconteceu: documentos, mensagens, fotos, holerites e testemunhas.
  • Cobrança na Justiça: entramos com o processo e acompanhamos cada etapa, do começo ao fim, para você receber o que é seu.

Nos chame no WhatsApp. O atendimento é 24 horas. É simples, sem complicação, e nós explicamos tudo em linguagem fácil.

Link copiado