Operadores de caixa de supermercado
Autoria
Roberto Brunoro Ramos
Publicado em

Passar mercadorias, pesar, embalar, receber pagamentos e ainda atender fila o dia inteiro, muitas vezes em pé. O trabalho de operador(a) de caixa de supermercado parece simples, mas cansa o corpo e pode causar doenças sérias. A lei garante direitos específicos para quem trabalha no caixa, do assento adequado ao adicional de quebra de caixa. Veja quais são e o que fazer se não forem respeitados.
Trabalhar em pé o dia todo: a empresa precisa dar assento
Existe uma norma só para quem trabalha no caixa de supermercado: o Anexo I da Norma Regulamentadora 17 (NR-17), que trata da ergonomia, ou seja, de adaptar o trabalho ao corpo de quem trabalha. Ela determina que o posto de caixa tenha:
- cadeira com aslissento e encosto para apoiar a lombar, em bom estado;
- espaço para você alternar entre sentado e em pé;
- apoio para os pés e altura certa do balcão, do monitor e do leitor de código;
- organização que evite esforço demais, como pessoal de apoio para empacotar e ajudar com volumes pesados.
Proibir o operador de sentar, tirar a cadeira do caixa ou deixar cadeira quebrada descumpre a norma e pode gerar multa para a empresa e indenização para você.
Doenças por ficar em pé e por movimentos repetidos
Ficar muitas horas em pé, parado(a), e repetir os mesmos movimentos com mãos e braços pode causar:
- varizes e inchaço nas pernas, por ficar em pé muito tempo;
- dores na coluna, nos joelhos e nos pés;
- LER/DORT (lesões por esforço repetitivo): tendinite, bursite, dor no ombro e síndrome do túnel do carpo, que dá formigamento e perda de força nas mãos.
Pesquisas com operadores de caixa mostram muitos casos dessas doenças, ligadas a postos de trabalho mal ajustados, falta de pausas e excesso de produtos pesados passando pelo leitor.
Quando a doença tem relação com o trabalho, ela é considerada doença ocupacional, e a lei a trata como acidente de trabalho. Isso garante:
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que a empresa deve emitir. Se ela se recusar, o sindicato, o médico ou você mesmo podem emitir;
- auxílio-doença acidentário do INSS, se você ficar afastado mais de 15 dias;
- estabilidade de 12 meses no emprego depois de voltar;
- depósito do FGTS durante o afastamento;
- indenização da empresa por danos morais e materiais, quando ela tiver culpa (por exemplo, se não dava assento, pausas ou rodízio).
Piso salarial e adicional de quebra de caixa
Os supermercados costumam ter convenção coletiva, um acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o das empresas que vale para toda a categoria da região. É ela que define o piso salarial do operador de caixa, que muda de uma cidade ou estado para outro e é reajustado todo ano.
A convenção também costuma prever o adicional de quebra de caixa: um valor extra pago todo mês a quem lida com dinheiro, para cobrir pequenas diferenças no fechamento. Ele pode ser um valor fixo ou um percentual do piso. A quebra de caixa não está na CLT: só existe quando a convenção prevê. Peça a convenção ao sindicato da sua cidade e confira se você recebe o piso e o adicional corretos.
E os descontos por diferença no caixa? A CLT só permite descontar do salário um prejuízo causado pelo empregado se isso estiver combinado por escrito ou se houver intenção (dolo). Muitas convenções exigem também que a conferência do caixa seja feita na sua presença. Descontos sem essas condições podem ser cobrados de volta.
Outros direitos de quem trabalha no supermercado
- Domingos e feriados: o trabalho nesses dias segue as regras da convenção coletiva, que costuma prever folga compensatória ou pagamento em dobro.
- Horas extras: ficar depois do horário para fechar o caixa ou fazer a conferência conta como hora extra.
- Intervalo: quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a pelo menos 1 hora de almoço.
O que fazer se seus direitos não forem respeitados
- Procure atendimento médico ao sentir dor, formigamento ou inchaço, e guarde laudos, exames e atestados.
- Guarde provas: fotos do posto de trabalho (cadeira quebrada, falta de apoio), cartões de ponto, mensagens e nomes de colegas.
- Confira a convenção coletiva (piso, quebra de caixa e regras de desconto).
- Fique atento ao prazo: a ação trabalhista pode ser proposta em até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos.
Se você trabalha no caixa e acha que algum desses direitos foi desrespeitado, fale com o escritório. Analisamos o seu caso e explicamos o que pode ser feito.
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