Práticas abusivas que parecem normais, mas não são
Autoria
Roberto Brunoro Ramos
Publicado em

"Aqui sempre foi assim"
Muitas empresas fazem certas coisas há tanto tempo que todo mundo acha normal. O colega aceita, o chefe diz que "aqui sempre foi assim", e o trabalhador nem desconfia que tem direitos.
Mas algumas dessas práticas, por mais comuns que sejam, são ilegais. E quem passa por elas pode cobrar os seus direitos, inclusive na Justiça.
Veja a lista e confira se alguma acontece no seu trabalho.
Cobrar do trabalhador o que é obrigação da empresa
1. Cobrar uniforme, equipamento de proteção ou ferramentas. Se a empresa exige uniforme, ela tem que dar de graça, principalmente quando ele tem a marca da empresa ou é padronizado. O mesmo vale para os equipamentos de proteção (luvas, botas, capacete, óculos, máscara) e para as ferramentas de trabalho. Nada disso pode ser cobrado ou descontado do salário.
2. Exigir uma roupa específica sem pagar por ela. Se a empresa exige terno, calça social, sapato preto ou camisa de uma cor determinada, ela deve fornecer essas roupas ou reembolsar o trabalhador. A empresa pode, sim, pedir que você se vista de forma adequada ao ambiente de trabalho, mas sem criar gastos extras para você.
3. Obrigar a funcionária a usar maquiagem. Se a maquiagem é uma exigência da empresa, ela deve fornecer os produtos ou pagar uma ajuda de custo.
4. Cobrar os exames médicos do trabalho. Os exames de admissão, os exames periódicos e o exame de demissão são obrigação da empresa. Ela é que tem que pagar por todos eles.
5. Exigir que você use o seu carro ou a sua moto sem pagar. Se você usa o seu veículo para trabalhar, para visitar clientes, fazer entregas ou ir de um lugar para outro durante o serviço, a empresa deve pagar o combustível e ajudar com o desgaste, a manutenção e o seguro, com um reembolso ou um valor a mais.
6. Exigir que você use o seu celular para trabalhar. Se você precisa do celular para ligar para clientes, atender pedidos ou participar dos grupos de WhatsApp da empresa, ela deve fornecer um aparelho ou pagar uma compensação pelo uso do seu.
7. Obrigar a fazer cursos ou treinamentos pagos. Se o curso é uma exigência da empresa, quem paga é a empresa. E o tempo do curso, se for fora do horário, conta como hora extra.
8. Descontar equipamento quebrado ou perdido. A empresa não pode descontar do salário o computador, o celular ou a ferramenta que quebrou ou sumiu, a não ser que fique provado que você teve culpa e o contrato preveja esse desconto, ou que você fez de propósito.
9. Descontar diferenças no caixa. Quem trabalha no caixa não pode ter descontadas do salário as diferenças no fechamento, a não ser que fique provado que foi de propósito ou que a empresa pague um adicional de "quebra de caixa" justamente para isso.
Explicamos todos os descontos permitidos e proibidos no artigo Descontos no salário: o que a empresa pode e não pode descontar.
Trabalhar de graça, sem perceber
10. Bater o ponto e continuar trabalhando. Se você bateu o ponto, o seu trabalho acabou. Quando a empresa manda bater o ponto e continuar trabalhando, ela está querendo que você trabalhe de graça. Esse tempo deve ser pago como hora extra.
11. Chamar para trabalhar fora do horário sem pagar. Se você é chamado para resolver coisas do trabalho depois do expediente, no fim de semana ou nas folgas, esse tempo deve ser pago como hora extra.
12. Deixar você "de plantão" sem pagar. Se você precisa ficar disponível fora do horário, esperando a empresa ou os clientes ligarem, tem direito ao sobreaviso: um valor de 1/3 da sua hora de trabalho para cada hora em que fica à disposição. Se for chamado e trabalhar, essas horas são pagas como hora normal ou hora extra.
Desrespeito à privacidade e à dignidade
13. Revistar bolsas, mochilas e objetos pessoais. A revista, quando existe, tem que ser igual para todos, discreta e sem contato físico. A empresa não pode mexer nos seus objetos pessoais nem expor você a constrangimento. Isso pode ser considerado violação da privacidade e assédio moral. E a revista íntima, que obriga a tirar a roupa ou toca o corpo, é proibida em qualquer caso.
14. Controlar ou limitar a ida ao banheiro. Você tem o direito de ir ao banheiro sempre que precisar. Limitar o número de idas, cronometrar o tempo ou exigir autorização pode ser considerado uma condição de trabalho humilhante.
15. Proibir que você coma no trabalho. Se a empresa não tem refeitório, ela não pode proibir você de fazer a sua refeição no local de trabalho.
16. Tomar ou guardar o seu celular. A empresa pode proibir o uso do celular durante o serviço, mas não pode tomar, recolher ou guardar o seu aparelho, nem deixar você sem ter como ser encontrado pela família numa emergência.
17. Pedir exame de gravidez, de HIV ou outros exames que não têm a ver com o trabalho. Na contratação, a empresa faz o exame admissional para saber se você está apto para a função. Mas exigir exame de gravidez, de HIV ou outros exames sem relação com o trabalho é discriminação e é proibido.
Desrespeito à saúde
18. Obrigar a trabalhar com atestado médico. Se você tem um atestado médico válido, a empresa não pode recusá-lo nem obrigar você a trabalhar nesses dias. Saiba mais no artigo Faltas e atestados: o que você precisa saber.
Mudanças e irregularidades no contrato
19. Dividir as suas férias sem perguntar. As férias só podem ser divididas se você concordar, em até três partes: uma delas com pelo menos 14 dias e as outras com pelo menos 5 dias cada. Veja tudo sobre o assunto no artigo Férias: Tudo o que você precisa saber.
20. Mudar o seu horário sem o seu acordo. A empresa não pode trocar o seu horário de trabalho, sem você concordar, quando isso traz prejuízo para você (por exemplo, quando atrapalha a faculdade, outro emprego ou o cuidado com os filhos).
21. Mandar fazer o serviço de outra função sem pagar a mais. Se a empresa coloca você para fazer mais do que foi contratado, ou para fazer o trabalho de uma função que paga mais, ela deve pagar a diferença. Explicamos tudo no artigo Acúmulo e desvio de função: quando você tem direito a ganhar mais.
22. Pagar parte do salário "por fora". Quando parte do salário é paga em dinheiro ou por PIX, sem aparecer no holerite, você perde muito: esse valor fica fora do cálculo das férias, do 13º, do FGTS, da rescisão, do INSS (e da sua aposentadoria) e até do seguro-desemprego.
23. Atrasar o salário ou não depositar o FGTS. O salário tem que ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte, e o FGTS tem que ser depositado todo mês. Atrasos frequentes no salário e a falta de depósito do FGTS são faltas graves da empresa. Confira se o seu FGTS está em dia no aplicativo FGTS.
O que pode acontecer com a empresa (e o que você pode receber)
Quando a empresa adota essas práticas, o trabalhador pode cobrar os seus direitos. Dependendo do caso, as consequências são estas:
1. Devolução do que você pagou ou teve descontado. Uniforme, roupas, maquiagem, exames, cursos, combustível, celular, equipamento quebrado, diferenças de caixa: tudo o que foi cobrado ou descontado indevidamente deve ser devolvido, com correção.
2. Pagamento do tempo trabalhado de graça. As horas trabalhadas depois do ponto ou fora do expediente são pagas como horas extras, com acréscimo de pelo menos 50%. O tempo de plantão é pago como sobreaviso.
3. Diferenças do salário "por fora" e das funções a mais. O valor pago por fora entra no salário oficial, e a empresa tem que pagar a diferença das férias, do 13º, do FGTS e da rescisão. Quem fez o serviço de outra função recebe o adicional ou as diferenças de salário.
4. Indenização por danos morais. Práticas que humilham, constrangem ou desrespeitam a dignidade do trabalhador, como revistas abusivas, controle do banheiro, celular confiscado, trabalho com atestado ou atrasos de salário que deixam a família sem dinheiro, podem dar direito a uma indenização em dinheiro pelo sofrimento causado.
5. Indenização por discriminação. Quem perde a vaga ou o emprego por causa de exame de gravidez ou de HIV pode ter direito a voltar ao trabalho ou a receber uma indenização, além dos danos morais.
6. Rescisão indireta. É a "justa causa" do patrão. Quando a empresa comete faltas graves, como atrasar salários, não depositar o FGTS, mudar o horário causando prejuízo, tratar o trabalhador com desrespeito ou exigir serviços além do contrato, você pode sair do emprego recebendo todos os direitos de quem é demitido sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. Saiba mais em Tudo sobre Rescisão Indireta.
7. Fiscalização e multas. Você também pode denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da sua categoria. O seu nome é mantido em sigilo, e a empresa pode levar multa.
Como se proteger
- Guarde provas: holerites, recibos de tudo o que você pagou, prints de mensagens, e-mails, fotos e os registros de ponto.
- Anote os nomes de colegas que passam pela mesma situação e podem ser testemunhas.
- Não assine documentos que você não leu ou com os quais não concorda.
- Fique de olho nos prazos: você pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos, e o processo deve ser aberto em até 2 anos depois de sair da empresa.
- Procure ajuda: converse com o sindicato ou com um advogado de sua confiança antes de tomar qualquer decisão, principalmente antes de pedir demissão.
Dúvidas que todo mundo tem
- Se todo mundo na empresa aceita, ainda assim é ilegal? É. Uma prática ilegal não fica legal só porque é comum ou porque os colegas aceitam.
- Assinei um papel concordando. Perdi o direito? Não necessariamente. Documentos que tiram direitos garantidos por lei podem ser anulados na Justiça.
- Posso processar a empresa enquanto ainda trabalho lá? Pode. Mas, em muitos casos, o caminho é a rescisão indireta: você sai do emprego e cobra tudo de uma vez, recebendo como se tivesse sido demitido.
- Preciso provar tudo? Quanto mais provas, melhor. Mensagens, fotos, recibos e testemunhas fazem toda a diferença no processo.
- Vou ser demitido se reclamar? A empresa não pode punir você por cobrar os seus direitos. Se isso acontecer, a demissão pode ser considerada retaliação e gerar indenização.
- Sou pago por fora há anos. Ainda dá para cobrar? Dá. Você pode cobrar as diferenças dos últimos 5 anos, desde que entre com o processo em até 2 anos depois de sair da empresa.

Como sair do emprego recebendo todos os direitos e sem pedir demissão.
