Ficou com os filhos na casa do ex? Você não precisa pagar aluguel a ele, decide o STJ
Autoria
Roberto Brunoro Ramos
Publicado em

Separou e continuou morando com os filhos na casa que era só do seu ex? Em regra, você não precisa pagar aluguel a ele por isso. Foi o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão divulgada no início de novembro de 2026. Para o tribunal, dar um teto aos filhos é obrigação dos dois pais, e quem fica com as crianças na casa não está "se aproveitando" do imóvel.
O que aconteceu
O caso começou num divórcio litigioso. A Justiça definiu guarda compartilhada e pensão alimentícia. A casa onde a família morava tinha sido comprada pelo marido pouco antes do casamento, no regime de comunhão parcial de bens. Por isso, ela ficou fora da divisão de bens: era só dele.
Mesmo depois da separação, a ex-mulher continuou morando ali com os filhos do casal. O ex-marido mandou uma notificação dizendo que não concordava e pediu aluguel. A primeira instância mandou a mulher pagar, e o tribunal estadual manteve a cobrança.
O STJ mudou essa decisão. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afastou a cobrança de aluguel. O número do processo não foi divulgado porque o caso corre em segredo de Justiça.
Por que o STJ decidiu assim
O STJ já aceita que um ex-cônjuge cobre uma espécie de aluguel do outro quando um deles usa sozinho um imóvel e impede o outro de aproveitar o bem. É uma compensação para ninguém ficar com vantagem indevida.
Mas a ministra explicou que a situação muda quando os filhos do casal moram no imóvel. Nesse caso, não existe uso "exclusivo": a casa serve às crianças, e garantir moradia é dever de ambos os pais. Para ela, a moradia dos filhos beneficia os dois genitores, e não há enriquecimento sem causa.
A relatora também lembrou que é preciso olhar para a situação de quem fica com os filhos e, muitas vezes, arca com a maior parte das despesas do dia a dia.
O que muda para você
- Se você mora com os filhos em casa que é só do ex, ele não pode simplesmente cobrar aluguel por isso.
- O mesmo vale quando a casa é dos dois e um deles ficou nela com as crianças.
- A decisão não muda quem é o dono: o imóvel continua sendo de quem comprou.
- O STJ disse que a moradia oferecida aos filhos pode, em alguns casos, ser considerada parte da pensão, o chamado alimento in natura (em bens, e não em dinheiro). Isso, porém, precisa ser discutido em um processo próprio.
Quando o aluguel pode ser cobrado
A cobrança continua possível em outras situações, por exemplo:
- quando o ex-cônjuge mora sozinho no imóvel comum e impede o outro de usar o bem;
- quando os filhos já saíram de casa ou não dependem mais dos pais.
Cada caso tem detalhes próprios, como guarda, idade dos filhos e situação da partilha.
O que fazer agora
- Guarde documentos que mostrem que os filhos moram com você no imóvel: comprovantes de escola, posto de saúde, contas no endereço.
- Não assine acordos de aluguel ou de saída do imóvel sem orientação.
- Recebeu notificação ou cobrança do ex? Procure um advogado antes de responder.
- Pensão e moradia andam juntas: se o ex quer discutir a casa, a pensão também pode entrar na conversa.
Se você está passando por uma separação e tem dúvidas sobre a casa, a guarda ou a pensão, fale com a nossa equipe.
Fontes
- Direito News, via STJ Notícias – Ex-cônjuge que mora com os filhos no imóvel do outro não precisa pagar aluguel (4/11/2026)
- IBDFAM – STJ decide que ex-esposa não deve aluguel por imóvel usado como moradia dos filhos (11/2026)
- ConJur – Morar com filhos em imóvel de ex-cônjuge afasta exigência de aluguel (5/11/2026)






