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Ficou com os filhos na casa do ex? Você não precisa pagar aluguel a ele, decide o STJ

Autoria

Roberto Brunoro Ramos

Publicado em

Mãe ajuda os dois filhos com a lição de casa na mesa da sala

Separou e continuou morando com os filhos na casa que era só do seu ex? Em regra, você não precisa pagar aluguel a ele por isso. Foi o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão divulgada no início de novembro de 2026. Para o tribunal, dar um teto aos filhos é obrigação dos dois pais, e quem fica com as crianças na casa não está "se aproveitando" do imóvel.

O que aconteceu

O caso começou num divórcio litigioso. A Justiça definiu guarda compartilhada e pensão alimentícia. A casa onde a família morava tinha sido comprada pelo marido pouco antes do casamento, no regime de comunhão parcial de bens. Por isso, ela ficou fora da divisão de bens: era só dele.

Mesmo depois da separação, a ex-mulher continuou morando ali com os filhos do casal. O ex-marido mandou uma notificação dizendo que não concordava e pediu aluguel. A primeira instância mandou a mulher pagar, e o tribunal estadual manteve a cobrança.

O STJ mudou essa decisão. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afastou a cobrança de aluguel. O número do processo não foi divulgado porque o caso corre em segredo de Justiça.

Por que o STJ decidiu assim

O STJ já aceita que um ex-cônjuge cobre uma espécie de aluguel do outro quando um deles usa sozinho um imóvel e impede o outro de aproveitar o bem. É uma compensação para ninguém ficar com vantagem indevida.

Mas a ministra explicou que a situação muda quando os filhos do casal moram no imóvel. Nesse caso, não existe uso "exclusivo": a casa serve às crianças, e garantir moradia é dever de ambos os pais. Para ela, a moradia dos filhos beneficia os dois genitores, e não há enriquecimento sem causa.

A relatora também lembrou que é preciso olhar para a situação de quem fica com os filhos e, muitas vezes, arca com a maior parte das despesas do dia a dia.

O que muda para você

  • Se você mora com os filhos em casa que é só do ex, ele não pode simplesmente cobrar aluguel por isso.
  • O mesmo vale quando a casa é dos dois e um deles ficou nela com as crianças.
  • A decisão não muda quem é o dono: o imóvel continua sendo de quem comprou.
  • O STJ disse que a moradia oferecida aos filhos pode, em alguns casos, ser considerada parte da pensão, o chamado alimento in natura (em bens, e não em dinheiro). Isso, porém, precisa ser discutido em um processo próprio.

Quando o aluguel pode ser cobrado

A cobrança continua possível em outras situações, por exemplo:

  • quando o ex-cônjuge mora sozinho no imóvel comum e impede o outro de usar o bem;
  • quando os filhos já saíram de casa ou não dependem mais dos pais.

Cada caso tem detalhes próprios, como guarda, idade dos filhos e situação da partilha.

O que fazer agora

  1. Guarde documentos que mostrem que os filhos moram com você no imóvel: comprovantes de escola, posto de saúde, contas no endereço.
  2. Não assine acordos de aluguel ou de saída do imóvel sem orientação.
  3. Recebeu notificação ou cobrança do ex? Procure um advogado antes de responder.
  4. Pensão e moradia andam juntas: se o ex quer discutir a casa, a pensão também pode entrar na conversa.

Se você está passando por uma separação e tem dúvidas sobre a casa, a guarda ou a pensão, fale com a nossa equipe.

Fontes

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