Idoso excluído do plano de saúde sem motivo tem direito a indenização, decide STJ
Autoria
Roberto Brunoro Ramos
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Se o plano de saúde cancelar de forma irregular o contrato de uma pessoa idosa, isso por si só já dá direito a indenização por dano moral. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao condenar uma operadora que deixou uma beneficiária idosa cerca de oito meses sem cobertura.
O que aconteceu
A operadora rompeu o contrato da idosa sem aviso prévio e de forma irregular. Ela ficou aproximadamente oito meses sem assistência do plano.
A primeira instância condenou a operadora a pagar R$ 5 mil por dano moral. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais retirou a indenização, por entender que não ficou provado nenhum prejuízo concreto, como uma consulta ou cirurgia negada.
A Terceira Turma do STJ restabeleceu a condenação (REsp 2.258.447). A decisão foi divulgada em 28 de outubro de 2026.
O que muda para você
A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o STJ já decidiu que a simples recusa de um procedimento pelo plano não gera dano moral automático (Tema 1.365). Nesses casos, é preciso mostrar que a negativa causou sofrimento real, como piora da saúde ou atraso no tratamento.
Mas, para o tribunal, a situação da pessoa idosa é diferente. O idoso é considerado hipervulnerável: depende mais do serviço de saúde e corre mais risco de adoecer ou piorar. Por isso, ser excluído do plano de forma indevida já ultrapassa o "mero aborrecimento" e gera dano moral, mesmo sem provar uma negativa de atendimento naquele período.
Segundo a ministra, se tivesse havido alguma negativa de atendimento, isso apenas aumentaria o valor da indenização.
Quem pode se beneficiar
- Pessoas idosas que tiveram o plano de saúde cancelado sem aviso ou sem motivo válido.
- Idosos excluídos de plano coletivo de forma irregular.
- Familiares que cuidam de idosos e precisam saber como agir nesses casos.
O que fazer agora
- Peça por escrito o motivo do cancelamento e guarde a carta, o e-mail ou o protocolo.
- Confira os pagamentos: separe os boletos e comprovantes das mensalidades.
- Registre reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), pelo site da agência ou pelo Disque ANS, no 0800 701 9656.
- Anote o que aconteceu no período sem plano: consultas pagas do próprio bolso, exames, remédios e atendimentos no SUS.
- Procure a Justiça para pedir a volta do plano e a indenização. Em casos de urgência, é possível pedir uma decisão rápida (liminar).
O cancelamento indevido do plano de um idoso não é só um problema de contrato: é um risco à saúde. Se isso aconteceu com você ou com alguém da sua família, fale com a nossa equipe.
Fontes
- STJ – Exclusão indevida de idosa de plano de saúde é condição suficiente para caracterizar dano moral (28/10/2026)
- ConJur – Exclusão indevida de idoso de plano de saúde basta para causar danos morais (29/10/2026)
- Correio 24 Horas – Plano que cancelou contrato irregularmente e deixou idosa oito meses sem assistência terá que pagar indenização (out/2026)






