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Lista de boicote por causa do voto: quem foi incluído pode pedir indenização, e quem espalha pode responder por crime

Autoria

Roberto Brunoro Ramos

Publicado em

Dona de uma pequena loja de bairro atrás do balcão, olhando preocupada para o celular

Depois do segundo turno, em 25 de outubro, começaram a circular em grupos de WhatsApp e redes sociais "listas de boicote" com nomes de comerciantes, profissionais liberais e trabalhadores apontados como eleitores do candidato que venceu. Se o seu nome ou o da sua empresa apareceu numa dessas listas, saiba: você pode pedir indenização, e quem cria ou espalha esse tipo de lista pode responder até por crime.

O que aconteceu

As listas apareceram em várias cidades. No interior de São Paulo, há registros em Tanabi, São José do Rio Preto, Mirassol e Votuporanga. Só em Tanabi, cerca de 40 comerciantes, empresários e profissionais foram incluídos, com mensagens pedindo que ninguém comprasse deles. Em Minas Gerais, subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicaram notas contra as campanhas, e uma empresária de Unaí contou que clientes desistiram de orçamentos depois de verem o nome dela numa lista.

Algumas listas vão além do "não compre": pedem que patrões demitam e deixem de contratar quem votou "errado".

O caso chegou às autoridades. Deputados federais apresentaram uma representação à Procuradoria-Geral da República (PGR), à Polícia Federal e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Eles pedem uma investigação nacional, já que há episódios em pelo menos oito estados. Os autores ainda não foram identificados.

Isso é proibido?

Cada pessoa é livre para escolher onde compra. O que a lei não permite é expor, perseguir e prejudicar alguém por causa do voto. A Constituição garante a liberdade de expressão, mas também protege a honra, a imagem e a vida privada (art. 5º, incisos IV e X). E diz que ninguém pode perder direitos por convicção política (art. 5º, inciso VIII).

Montar uma lista com nomes, endereços e fotos de pessoas para que elas percam clientes e fiquem isoladas na cidade passa desse limite. A Justiça já decidiu isso antes, como você verá abaixo.

Quais são os seus direitos se você foi incluído numa lista

Quem foi colocado numa lista e teve prejuízo pode entrar com ação de indenização contra quem fez e contra quem espalhou a lista (arts. 186, 187 e 927 do Código Civil). Você pode pedir:

  • dano moral: pela exposição, pelas ofensas e pelo medo;
  • dano material: o dinheiro que você perdeu, como contratos cancelados e queda nas vendas;
  • lucros cessantes: o que você deixou de ganhar por causa da lista (art. 402 do Código Civil);
  • retirada do conteúdo das redes e a identificação de quem criou os perfis ou grupos (o Marco Civil da Internet permite pedir à Justiça os dados de acesso, art. 22).

Empresa também tem direito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, na Súmula 227, que pessoa jurídica pode sofrer dano moral, ou seja, o comércio que teve o nome manchado pode pedir indenização em nome próprio.

Para causas de até 40 salários mínimos, é possível usar o Juizado Especial Cível, que é mais rápido. Até 20 salários mínimos, nem é obrigatório ter advogado, mas a orientação de um profissional ajuda a pedir tudo o que você tem direito.

Se você é empregado e foi demitido ou ameaçado por causa da lista, a proteção é ainda maior. Explicamos no artigo Demitido por causa do voto? Retaliação pós-eleitoral é ilegal e dá direito a indenização.

Que crime comete quem faz ou espalha essas listas

Depende do que a lista diz e de como ela é usada. Os crimes mais comuns são:

  • perseguição (art. 147-A do Código Penal): perseguir alguém de forma repetida, por qualquer meio, ameaçando a sua tranquilidade, a sua liberdade ou a sua privacidade. A pena é de 6 meses a 2 anos de prisão, mais multa;
  • difamação (art. 139): espalhar fato que ofende a reputação de alguém;
  • calúnia (art. 138): acusar alguém falsamente de crime;
  • injúria (art. 140): xingar e ofender, como chamar alguém de "traidor" ou "maldito";
  • ameaça (art. 147): prometer fazer mal à pessoa ou ao negócio dela.

Atenção: quando a ofensa é feita ou espalhada nas redes sociais, a pena dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) é aplicada em triplo (art. 141, § 2º, do Código Penal). E não é só quem cria a lista que corre risco: quem repassa também pode responder.

A Justiça já condenou

Nas eleições de 2022, os administradores de um grupo de WhatsApp em Cafelândia (SP) fizeram uma lista de comerciantes e profissionais que, segundo eles, não votariam no candidato do grupo. As pessoas eram chamadas de "traidores" e deveriam ser "banidas". A lista foi parar em outras redes e até em folhetos impressos.

Os dois responsáveis tinham sido absolvidos na primeira instância, mas o Ministério Público recorreu. Em julho de 2025, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou os dois por perseguição, a penas de cerca de 1 ano e 4 meses e 1 ano e 5 meses, com a obrigação de indenizar as vítimas por dano moral. Um comerciante contou que lhe ofereceram tirar o nome da lista se ele pendurasse uma bandeira em apoio ao candidato. Ele recusou e viu o faturamento cair.

O que fazer agora

  1. Guarde as provas: tire print da lista, do grupo, do nome de quem postou e da data. Salve o link.
  2. Faça uma ata notarial no cartório, se puder. Ela registra oficialmente o que está na internet, antes que apaguem.
  3. Anote os prejuízos: clientes que desistiram, contratos cancelados, queda no caixa (extratos e notas ajudam).
  4. Registre boletim de ocorrência na Polícia Civil (pode ser pela delegacia online do seu estado).
  5. Denuncie o conteúdo na própria rede social.
  6. Se for trabalhador e sofreu pressão no emprego, denuncie também ao MPT pelo site mpt.mp.br.

Cada caso precisa ser analisado com cuidado. Se o seu nome ou o da sua empresa foi parar numa lista dessas, fale com a nossa equipe.

Fontes

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