MEI pode ter dívidas com a União perdoadas, e o limite de faturamento sobe; veja as condições
Autoria
Roberto Brunoro Ramos
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Se você é MEI (microempreendedor individual) e ficou devendo as guias mensais, a lei trouxe uma boa notícia. A Lei Complementar 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, prevê o perdão das dívidas do MEI com a União feitas até 13 de outubro de 2026. A mesma lei aumenta o limite de faturamento do MEI, que estava parado em R$ 81 mil desde 2018: ele sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Mas há condições. Veja quais.
O que aconteceu
A lei faz parte do programa Prospera MEI, do governo federal. O projeto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado em outubro e virou lei no dia 21. Segundo o governo, cerca de 3,6 milhões de MEIs podem ser beneficiados.
O perdão começa a valer em 1º de janeiro de 2027. Até lá, as dívidas continuam no sistema.
O que é perdoado
- a contribuição do INSS que faz parte da guia mensal do MEI (o DAS) e que ficou em atraso;
- os juros, multas e encargos dessas dívidas;
- dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União e também as que ainda não foram inscritas.
O que não entra: o ICMS e o ISS que também aparecem no DAS, porque são impostos do estado e do município, e não da União. Quem já pagou a dívida não recebe nada de volta.
A condição para não perder o perdão
Para manter o benefício, o MEI precisa pagar em dia as guias mensais que vencerem nos seis meses seguintes a 1º de janeiro de 2027. Se atrasar nesse período, o perdão pode ser cancelado.
Quem está discutindo a dívida na Justiça pode precisar desistir da ação para ter direito ao perdão.
Atenção: o governo informa que o perdão será automático. Mas os detalhes de como a baixa das dívidas vai acontecer ainda dependem de regras da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Acompanhe os canais oficiais.
O que mais muda para o MEI
- Limite de faturamento: R$ 110 mil por ano a partir de 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028.
- Funcionários: o MEI poderá contratar até dois empregados, que deverão receber o salário mínimo ou o piso da categoria.
- As outras regras continuam: o MEI não pode ter sócio nem participar de outra empresa, e a atividade precisa ser permitida para MEI.
O que fazer agora
- Consulte suas dívidas: as que já estão na Dívida Ativa aparecem no portal Regularize, da PGFN (regularize.pgfn.gov.br), com o seu CNPJ. As que ainda estão na Receita aparecem no PGMEI, o programa que gera a guia do MEI.
- Organize-se para 2027: separe o valor das guias de janeiro a junho de 2027 e pague todas em dia.
- Cuidado com golpes: o governo avisa os beneficiários apenas pelo WhatsApp oficial e verificado do gov.br. Ninguém cobra taxa para liberar o perdão. Não pague "acordos" oferecidos por terceiros.
- Fique de olho no faturamento: até o fim de 2026, o limite ainda é o antigo. Passar dele pode desenquadrar você do MEI.
Ficou com dúvida se a sua dívida entra no perdão ou se você pode continuar como MEI? Fale com a nossa equipe.
Fontes
- Agência Brasil, via A Crítica – Perdão de dívidas e novo teto do MEI: entenda o que muda (21/10/2026)
- O Povo – MEIs começam a ser notificados sobre perdão de dívidas pelo governo (28/10/2026)
- Acessa.com – Guia do novo MEI: o que muda no limite, na contratação e no perdão (11/2026)
- Fenacon – Sancionada lei que amplia limite de faturamento do MEI (10/2026)






