Acúmulo e desvio de função: quando você tem direito a ganhar mais
Autoria
Roberto Brunoro Ramos
Publicado em

Faço muito mais do que fui contratado para fazer. Tenho direito a alguma coisa?
Muita gente é contratada para uma função e, com o tempo, a empresa vai passando outras tarefas. A pessoa começa a fazer o serviço de dois, ou passa a fazer um trabalho completamente diferente do combinado, e o salário continua o mesmo.
Dependendo do caso, isso pode ser acúmulo de função ou desvio de função. Nos dois casos, o trabalhador pode ter direito a receber mais.
Mas atenção: não é toda tarefa a mais que dá direito. Neste artigo, explicamos a diferença entre os dois, quando dá direito e quando não dá.
Qual é a diferença entre acúmulo e desvio de função?
Acúmulo de função é quando você continua fazendo o seu trabalho e, além dele, passa a fazer as tarefas de outra função. Você faz duas coisas, mas recebe por uma.
Exemplo: a recepcionista que continua atendendo o público e, além disso, passa a fazer todo o financeiro da empresa.
Desvio de função é quando você deixa de fazer o seu trabalho e passa a fazer outro, totalmente diferente, sem que a carteira e o salário sejam mudados.
Exemplo: a pessoa contratada como auxiliar administrativa que passa a trabalhar o dia inteiro na produção, no trabalho braçal.
Em resumo: no acúmulo você soma tarefas; no desvio você troca de função.
Quando é acúmulo de função
Para a Justiça reconhecer o acúmulo de função, normalmente é preciso que:
- Você foi contratado para uma função específica, com tarefas definidas.
- A empresa passou novas tarefas que não faziam parte da sua função, e você continuou fazendo as antigas.
- O trabalho ficou mais complexo, mais pesado ou mais longo.
- Isso acontece sempre, e não só de vez em quando.
- Você não recebeu nada a mais por isso, ou recebeu muito pouco.
O que você pode receber:
- Um adicional no salário pelas tarefas a mais. A Justiça costuma fixar um valor entre 10% e 40% do salário, de acordo com o peso das novas tarefas. A convenção coletiva da sua categoria também pode prever esse adicional.
- Indenização por danos morais, se as novas tarefas trouxeram algum prejuízo pessoal, como desgaste, adoecimento ou exposição a riscos que você não corria antes.
- Indenização por danos materiais, se você teve gastos por causa das novas tarefas, como material do próprio bolso ou tratamento de saúde.
Quando é desvio de função
Para a Justiça reconhecer o desvio de função, normalmente é preciso que:
- Você foi contratado para uma função específica.
- Passou a fazer outra função, totalmente diferente: de outra natureza (por exemplo, sai do escritório e vai para o trabalho braçal), mais complexa, mais pesada ou com mais responsabilidade.
- A nova função não tem nada a ver com o cargo da carteira.
- Isso acontece sempre, e não só de vez em quando.
- A carteira e o contrato não foram mudados.
- O salário não aumentou ou você teve algum prejuízo no que recebe.
O que você pode receber:
- As diferenças de salário: se a função que você passou a fazer paga mais, você tem direito a receber a diferença entre o seu salário e o salário daquela função, por todo o tempo do desvio. A diferença também reflete nas férias, no 13º, no FGTS e nas horas extras.
- Indenização por danos morais, se a nova função trouxe prejuízo pessoal ou exposição a novos riscos.
- Indenização por danos materiais, se você teve gastos por causa da nova função.
Os prejuízos que isso traz para o trabalhador
Fazer mais do que foi contratado, ou fazer outra coisa, não é só uma questão de dinheiro. Os prejuízos mais comuns são:
- Trabalhar mais sem ganhar mais. Você entrega à empresa muito mais do que foi combinado.
- Gastar do próprio bolso com material ou recursos para fazer as novas tarefas.
- Ganhar menos comissão ou bônus, porque sobra menos tempo para as tarefas que davam comissão.
- Cansaço e desgaste, físico e emocional, e gastos com tratamento de saúde.
- Riscos para a saúde e a segurança, quando as novas tarefas são mais perigosas.
- Risco de ser demitido porque o rendimento caiu com tanto serviço.
- Prejuízo na vida social e familiar, pela sobrecarga.
Quando não dá direito
Nem toda tarefa a mais dá direito a acúmulo ou desvio de função. A Justiça costuma negar o pedido nestes casos:
- As tarefas são da mesma natureza do seu cargo. Se você foi contratado para o administrativo e ajuda em outro setor administrativo, ou trabalha no estoque e ajuda na produção, a Justiça entende que são tarefas compatíveis.
- A empresa é pequena ou a função é "polivalente". Em empresas com poucos funcionários, entende-se que todo mundo ajuda em tudo, como o vendedor que também arruma o estoque.
- Estava combinado desde o começo. Se na contratação foi dito, ou está escrito no contrato, que você faria outras tarefas compatíveis com a sua função. Cargos como "auxiliar de serviços gerais", "assistente administrativo" ou "auxiliar de produção" já são, por natureza, cargos com tarefas variadas.
- Você ganhou aumento ou alguma compensação para fazer as novas tarefas.
- Foi só por um tempo, como cobrir as férias de um colega, substituir alguém que faltou ou fazer a tarefa uma vez por semana.
- As tarefas a mais são pequenas e não aumentaram de verdade o seu trabalho.
- Não houve nenhum prejuízo para você.
Atenção à limpeza de banheiros: se, entre as novas tarefas, você limpa banheiros de uso coletivo com frequência (por exemplo, três vezes por semana ou mais), pode ter direito também ao adicional de insalubridade. Vale conversar com um advogado.
Será que o meu caso dá direito? Responda estas perguntas
Antes de procurar um advogado, pense com calma nestas perguntas. Elas são as mesmas que a Justiça vai analisar:
- Para qual função você foi contratado? E o que está escrito na sua carteira?
- Quais tarefas você passou a fazer? Elas são parecidas com as suas ou são de outra natureza, de outro nível ou de outro setor?
- Você continua fazendo as suas tarefas de antes, além das novas (acúmulo)? Ou parou de fazer as antigas (desvio)?
- Você assumiu tarefas de um chefe (coordenador, supervisor, gerente) ou de um colega que foi demitido e não foi substituído?
- Você recebeu algum aumento ou valor a mais pelas novas tarefas?
- Foi avisado na contratação, ou está no contrato, que faria outras tarefas?
- Há quanto tempo isso acontece? Com que frequência? Todos os dias, ou só de vez em quando?
- Foi só para cobrir férias ou faltas de alguém?
- Quantas pessoas trabalham no seu local de trabalho?
- Você teve algum prejuízo? Ficou mais cansado, adoeceu, gastou dinheiro ou perdeu comissão?
- Você tem testemunhas? Alguém que trabalhou com você na mesma época e viu tudo?
Sobre o tempo: quando as tarefas a mais duraram poucos meses, o valor a receber costuma ser pequeno. Às vezes ele nem compensa um processo, mas cada caso tem que ser analisado.
Como provar
O acúmulo e o desvio de função são provados, principalmente, por testemunhas: colegas que trabalharam com você na mesma época e viram as tarefas que você fazia.
Alguns cuidados:
- Parente ou amigo íntimo não pode ser testemunha.
- Quem não trabalhou com você na mesma época não serve como testemunha.
- Mensagens, e-mails, fotos, áudios e documentos ajudam, por exemplo, ordens do chefe pelo WhatsApp passando as novas tarefas, ou documentos assinados por você em outra função. Mas, sozinhos, raramente bastam. O ideal é juntar esses documentos com testemunhas.
Dica: enquanto ainda está trabalhando, guarde as mensagens e anote os nomes de quem trabalha com você. Depois que sai da empresa, fica mais difícil conseguir essas provas.
Dúvidas que todo mundo tem
- A empresa pode mudar as minhas tarefas? Pode fazer pequenas mudanças, dentro do que é compatível com o seu cargo. O que ela não pode é aumentar muito o seu trabalho, ou trocar a sua função por outra muito diferente, sem pagar a mais e causando prejuízo para você.
- Fiquei no lugar do meu chefe enquanto ele estava de férias. Tenho direito? Se você substituiu o chefe nas férias, pode ter direito a receber o salário dele durante esse período. Mas, como é por pouco tempo, o valor costuma ser pequeno.
- Meu colega foi demitido e eu fiquei com o serviço dele também. É acúmulo? Pode ser, principalmente se as tarefas dele eram diferentes das suas, se isso durou muito tempo e se você não ganhou nada a mais.
- Com o desvio de função, posso pedir para mudar o cargo na carteira? O direito principal é receber as diferenças de salário pelo tempo em que fez a outra função. A mudança do cargo depende de cada caso.
- Posso recusar as tarefas a mais? Você pode recusar tarefas que não têm nada a ver com a sua função ou que trazem risco para você. Mas, antes de recusar, converse com um advogado para não correr o risco de uma punição.
- Ainda trabalho na empresa. Posso entrar com o processo? Pode. Mas muitos trabalhadores preferem esperar sair da empresa. Nesse caso, o prazo é de até 2 anos depois da saída, e dá para cobrar os últimos 5 anos.
- Ganho por comissão e perdi vendas por causa das tarefas a mais. Tenho direito? Pode ter. A queda nas comissões por causa da sobrecarga é um prejuízo que pode ser cobrado na indenização.

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