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Demitido durante tratamento de câncer? Você pode voltar ao emprego

Autoria

Roberto Brunoro Ramos

Publicado em

Professor grisalho, com lenço na cabeça, em uma sala de aula vazia segurando livros

Foi demitido durante o tratamento de um câncer ou de outra doença grave? A Justiça do Trabalho entende que essa demissão é, em princípio, discriminatória. Nesse caso, o trabalhador pode ter direito a voltar ao emprego e a receber indenização. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou essa regra de novo em outubro, no caso de um professor com câncer.

O que aconteceu

A 2ª Turma do TST mandou uma universidade reintegrar um professor que trabalhava lá havia quase 30 anos. Ele descobriu um linfoma (um tipo de câncer) em 2020, aos 65 anos, e foi demitido durante o tratamento. A decisão foi divulgada em 5 de outubro de 2026.

A universidade disse que a dispensa aconteceu por reorganização das aulas. Mas, para o TST, essas explicações genéricas não bastam. Os ministros mandaram devolver ao professor a carga de 31 horas semanais e condenaram a universidade a pagar R$ 20 mil por danos morais. A decisão foi unânime.

Em abril de 2026, o TST já tinha decidido um caso parecido: um operador de vídeo dispensado por faltar ao trabalho para tratar um câncer. A empresa foi obrigada a reintegrá-lo, a devolver o plano de saúde e a pagar R$ 20 mil de indenização.

O que diz a lei

O TST tem uma regra sobre isso, a Súmula 443: quando o trabalhador tem uma doença grave que causa estigma ou preconceito, a demissão é considerada discriminatória, a não ser que a empresa prove o contrário. O câncer e o HIV são exemplos.

Em 2025, o TST confirmou essa regra num recurso repetitivo (Tema 254), ou seja, uma decisão que os juízes de todo o país devem seguir em casos iguais.

Na prática, isso quer dizer que:

  • quem precisa provar é a empresa: ela tem que mostrar, com provas fortes, que a demissão teve outro motivo e não tem relação com a doença;
  • se a empresa não provar, a demissão é anulada;
  • a Lei 9.029/1995 proíbe a demissão por discriminação e garante ao trabalhador voltar ao emprego, recebendo os salários do período em que ficou afastado, ou receber em dobro a remuneração desse período;
  • além disso, o trabalhador pode receber indenização por danos morais.

Quando a regra não se aplica

A proteção não é automática em todos os casos. A empresa pode provar que a demissão teve outro motivo, como o fechamento da empresa ou a dispensa de um setor inteiro. E a Justiça entende que doenças comuns e passageiras, que não causam preconceito, não entram nessa regra.

Outros direitos de quem tem câncer

O TST também lembra outros direitos de quem trabalha e tem câncer:

  • saque do FGTS e do PIS/Pasep, inclusive o saldo do emprego atual;
  • auxílio-doença do INSS, sem precisar ter 12 contribuições, desde que a pessoa seja segurada;
  • isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria e a pensão.

O que fazer agora

  1. Guarde os exames, laudos e atestados, com as datas do diagnóstico e do tratamento.
  2. Junte provas de que a empresa sabia da doença: mensagens, e-mails, atestados entregues ao RH.
  3. Guarde o termo de rescisão e os documentos da demissão.
  4. Fique atento ao prazo: você tem até 2 anos depois da demissão para entrar com a ação na Justiça do Trabalho.

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Fontes

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