Demitido durante tratamento de câncer? Você pode voltar ao emprego
Autoria
Roberto Brunoro Ramos
Publicado em

Foi demitido durante o tratamento de um câncer ou de outra doença grave? A Justiça do Trabalho entende que essa demissão é, em princípio, discriminatória. Nesse caso, o trabalhador pode ter direito a voltar ao emprego e a receber indenização. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou essa regra de novo em outubro, no caso de um professor com câncer.
O que aconteceu
A 2ª Turma do TST mandou uma universidade reintegrar um professor que trabalhava lá havia quase 30 anos. Ele descobriu um linfoma (um tipo de câncer) em 2020, aos 65 anos, e foi demitido durante o tratamento. A decisão foi divulgada em 5 de outubro de 2026.
A universidade disse que a dispensa aconteceu por reorganização das aulas. Mas, para o TST, essas explicações genéricas não bastam. Os ministros mandaram devolver ao professor a carga de 31 horas semanais e condenaram a universidade a pagar R$ 20 mil por danos morais. A decisão foi unânime.
Em abril de 2026, o TST já tinha decidido um caso parecido: um operador de vídeo dispensado por faltar ao trabalho para tratar um câncer. A empresa foi obrigada a reintegrá-lo, a devolver o plano de saúde e a pagar R$ 20 mil de indenização.
O que diz a lei
O TST tem uma regra sobre isso, a Súmula 443: quando o trabalhador tem uma doença grave que causa estigma ou preconceito, a demissão é considerada discriminatória, a não ser que a empresa prove o contrário. O câncer e o HIV são exemplos.
Em 2025, o TST confirmou essa regra num recurso repetitivo (Tema 254), ou seja, uma decisão que os juízes de todo o país devem seguir em casos iguais.
Na prática, isso quer dizer que:
- quem precisa provar é a empresa: ela tem que mostrar, com provas fortes, que a demissão teve outro motivo e não tem relação com a doença;
- se a empresa não provar, a demissão é anulada;
- a Lei 9.029/1995 proíbe a demissão por discriminação e garante ao trabalhador voltar ao emprego, recebendo os salários do período em que ficou afastado, ou receber em dobro a remuneração desse período;
- além disso, o trabalhador pode receber indenização por danos morais.
Quando a regra não se aplica
A proteção não é automática em todos os casos. A empresa pode provar que a demissão teve outro motivo, como o fechamento da empresa ou a dispensa de um setor inteiro. E a Justiça entende que doenças comuns e passageiras, que não causam preconceito, não entram nessa regra.
Outros direitos de quem tem câncer
O TST também lembra outros direitos de quem trabalha e tem câncer:
- saque do FGTS e do PIS/Pasep, inclusive o saldo do emprego atual;
- auxílio-doença do INSS, sem precisar ter 12 contribuições, desde que a pessoa seja segurada;
- isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria e a pensão.
O que fazer agora
- Guarde os exames, laudos e atestados, com as datas do diagnóstico e do tratamento.
- Junte provas de que a empresa sabia da doença: mensagens, e-mails, atestados entregues ao RH.
- Guarde o termo de rescisão e os documentos da demissão.
- Fique atento ao prazo: você tem até 2 anos depois da demissão para entrar com a ação na Justiça do Trabalho.
Foi demitido durante um tratamento? Fale com a gente pelo WhatsApp. Nós analisamos o seu caso e cuidamos de tudo para você.
Fontes
- SEDEP – TST: julgamento com perspectiva antidiscriminatória garante reintegração de professor com câncer (outubro de 2026)
- Migalhas – TST manda reintegrar professor demitido durante tratamento de câncer (outubro de 2026)
- TST – Fundação deve reintegrar e indenizar operador de TV dispensado por faltas para tratar câncer (30/04/2026)
- TRT-3 – Acórdão do Tema 254 do TST (recurso repetitivo) (publicado em 05/09/2025)
- TST – Dia Nacional de Combate ao Câncer: conheça direitos trabalhistas de quem tem a doença
- Planalto – Lei 9.029/1995








