Insalubridade e periculosidade: quando você tem direito a ganhar mais
Autoria
Roberto Brunoro Ramos
Publicado em

Trabalho que faz mal à saúde ou coloca a vida em risco
Algumas profissões expõem o trabalhador a barulho, calor, frio, produtos químicos, sujeira ou contaminação. Outras colocam a vida dele em risco, como quem trabalha com eletricidade, combustíveis ou como vigilante armado.
Para compensar esses riscos, a lei garante um valor a mais no salário: o adicional de insalubridade ou o adicional de periculosidade.
Qual é a diferença?
- Insalubridade: quando o trabalho prejudica a saúde aos poucos, como o barulho que causa surdez ou o produto químico que causa doenças.
- Periculosidade: quando o trabalho coloca a vida em risco de forma imediata, como uma explosão, um choque elétrico ou um assalto.
Adicional de insalubridade
A insalubridade existe quando o trabalhador fica exposto, com frequência, a algum agente que pode prejudicar a saúde. O valor depende do grau do risco, definido por uma perícia:
- Grau mínimo: 10% do salário mínimo.
- Grau médio: 20% do salário mínimo.
- Grau máximo: 40% do salário mínimo.
Os tipos de risco
- Riscos químicos: produtos que podem ser respirados, absorvidos pela pele ou engolidos, como fumaças, gases, vapores, solventes, tintas, ácidos, soda cáustica, agrotóxicos, óleos, graxas, cimento, produtos de limpeza fortes, formol e metais pesados (chumbo, mercúrio).
- Riscos físicos: barulho alto, vibração, radiação (raio-x, ultravioleta), calor ou frio extremos, pressão anormal e poeira.
- Riscos biológicos: vírus, bactérias, fungos e parasitas, por contato com sangue, secreções, lixo, esgoto, animais e pacientes.
A exposição pode vir das tarefas que você faz, dos produtos que você manuseia ou do lugar onde você trabalha.
Profissões que costumam ter direito à insalubridade
- Saúde: enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de dentista, técnicos de laboratório, biomédicos e outros profissionais com contato com pacientes ou com material biológico.
- Limpeza: faxineiros, auxiliares de limpeza, camareiras e auxiliares de serviços gerais que limpam banheiros de uso coletivo com grande circulação e recolhem o lixo desses banheiros.
- Coleta de lixo: garis e lixeiros.
- Frio: açougueiros e trabalhadores de frigoríficos e supermercados que entram com frequência em câmaras frias.
- Calor: cozinheiros e padeiros em ambiente muito quente e pouco ventilado; metalúrgicos perto de fornos.
- Produtos químicos: mecânicos (óleos, graxas, solventes e combustíveis), pintores (tintas e solventes), dedetizadores (venenos) e trabalhadores de depósitos com produtos químicos.
- Barulho, poeira e vibração: operadores de máquinas, auxiliares de produção, marceneiros e trabalhadores de indústrias.
- Campo e animais: trabalhadores rurais expostos a agrotóxicos e animais, tratadores de animais e quem dá banho em animais em pet shops.
O EPI tira o direito? Pode tirar, mas só se ele realmente eliminar o risco. A empresa precisa fornecer o equipamento certo, em bom estado, treinar o trabalhador e fiscalizar o uso. Protetor auricular para o barulho, roupa térmica para o frio e máscara para a poeira, quando usados corretamente, costumam eliminar ou reduzir a insalubridade. Já para riscos biológicos, como na limpeza de banheiros e no contato com pacientes, o EPI normalmente não elimina o direito.
Adicional de periculosidade
A periculosidade existe quando o trabalhador fica exposto, com frequência, a uma situação que coloca a vida dele em risco. O valor é de 30% sobre o salário-base.
Quem costuma ter direito
- Inflamáveis e explosivos: frentistas de posto de combustível, trabalhadores que manuseiam gás de cozinha (GLP), operadores de caldeiras, trabalhadores de indústrias químicas e petroquímicas, de armazenamento e transporte de combustíveis, de plataformas de petróleo, de pedreiras com explosivos e de abastecimento de aviões.
- Energia elétrica: eletricistas, técnicos de manutenção elétrica, trabalhadores de redes de alta tensão, de concessionárias de energia e de torres de transmissão, e técnicos de telefonia e internet que trabalham perto da rede elétrica.
- Segurança: vigilantes, seguranças de carro-forte e de escolta armada, e seguranças de bancos, empresas e eventos expostos a roubos e violência.
- Transporte de cargas perigosas: motoristas e ajudantes de caminhões-tanque e de veículos com produtos inflamáveis. Veja também Caminhoneiros: os direitos do motorista profissional.
- Motociclistas: motoboys e entregadores que usam moto no trabalho (de supermercados, farmácias, distribuidoras de gás, água e bebidas, aplicativos com vínculo de emprego, entre outros).
Regras que valem para os dois adicionais
- Precisa ser frequente. Quem faz uma tarefa de risco só de vez em quando, ou uma vez só, em regra não tem direito.
- Não dá para receber os dois ao mesmo tempo. Se o trabalho é insalubre e perigoso, o trabalhador escolhe o que for mais vantajoso. Por isso, quem já recebe periculosidade não recebe insalubridade, e vice-versa.
- Depende de perícia. Na Justiça, é um perito, engenheiro ou médico do trabalho, que vai ao local e diz se existe o direito e qual é o grau. Por isso, ninguém consegue garantir o percentual antes da perícia.
- O adicional entra no cálculo de tudo. Ele também aumenta as férias, o 13º, as horas extras, o FGTS, a multa de 40% e o aviso prévio.
- A convenção coletiva não pode tirar esses direitos quando o risco existe.
- Não pagar o adicional, sozinho, não costuma dar direito à rescisão indireta. Mas não fornecer os equipamentos de proteção necessários pode dar.
Os prejuízos de não receber o adicional
- Ficar exposto ao risco sem nenhuma compensação.
- Salário menor e, por consequência, 13º, férias, FGTS e horas extras menores.
- Uma rescisão menor quando sair da empresa.
- E, principalmente, o risco para a saúde e para a vida.
Dúvidas que todo mundo tem
- Limpo o banheiro da empresa. Tenho direito à insalubridade? Depende. Quem limpa banheiros de uso coletivo com grande circulação, como os de shoppings, rodoviárias, hospitais e empresas com muitos funcionários, costuma ter direito à insalubridade em grau máximo (40%). Já a limpeza de um banheiro de escritório pequeno, usado por poucas pessoas, em regra não dá esse direito.
- Já recebo insalubridade, mas acho que o valor está errado. Vale a pena processar? Depende. Se a empresa tem laudo técnico e a diferença é pequena, o processo pode não compensar. Se houver outros direitos desrespeitados, vale a pena analisar tudo junto.
- Recebo insalubridade de 40%. Posso pedir a periculosidade? Você só pode receber um dos dois. Como a periculosidade é calculada sobre o salário-base, e a insalubridade sobre o salário mínimo, vale fazer a conta para ver qual é mais vantajoso.
- Sou motoboy de uma empresa. Tenho direito? Em regra, sim: quem usa a moto para trabalhar tem direito à periculosidade de 30%.
- A empresa me dá EPI. Perdi o direito? Não necessariamente. O equipamento precisa eliminar o risco de verdade e ser usado corretamente. Em muitos casos, o direito continua.
- Trabalho em hospital, mas na recepção. Tenho direito? Em regra, não, porque quem não tem contato com pacientes ou com material contaminado não fica exposto ao risco.

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