Thaís Inácia Advogados
Direitos básicos

Insalubridade e periculosidade: quando você tem direito a ganhar mais

Autoria

Roberto Brunoro Ramos

Publicado em

Trabalhador limpando banheiro

Trabalho que faz mal à saúde ou coloca a vida em risco

Algumas profissões expõem o trabalhador a barulho, calor, frio, produtos químicos, sujeira ou contaminação. Outras colocam a vida dele em risco, como quem trabalha com eletricidade, combustíveis ou como vigilante armado.

Para compensar esses riscos, a lei garante um valor a mais no salário: o adicional de insalubridade ou o adicional de periculosidade.

Qual é a diferença?

  • Insalubridade: quando o trabalho prejudica a saúde aos poucos, como o barulho que causa surdez ou o produto químico que causa doenças.
  • Periculosidade: quando o trabalho coloca a vida em risco de forma imediata, como uma explosão, um choque elétrico ou um assalto.

Adicional de insalubridade

A insalubridade existe quando o trabalhador fica exposto, com frequência, a algum agente que pode prejudicar a saúde. O valor depende do grau do risco, definido por uma perícia:

  • Grau mínimo: 10% do salário mínimo.
  • Grau médio: 20% do salário mínimo.
  • Grau máximo: 40% do salário mínimo.

Os tipos de risco

  • Riscos químicos: produtos que podem ser respirados, absorvidos pela pele ou engolidos, como fumaças, gases, vapores, solventes, tintas, ácidos, soda cáustica, agrotóxicos, óleos, graxas, cimento, produtos de limpeza fortes, formol e metais pesados (chumbo, mercúrio).
  • Riscos físicos: barulho alto, vibração, radiação (raio-x, ultravioleta), calor ou frio extremos, pressão anormal e poeira.
  • Riscos biológicos: vírus, bactérias, fungos e parasitas, por contato com sangue, secreções, lixo, esgoto, animais e pacientes.

A exposição pode vir das tarefas que você faz, dos produtos que você manuseia ou do lugar onde você trabalha.

Profissões que costumam ter direito à insalubridade

  • Saúde: enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de dentista, técnicos de laboratório, biomédicos e outros profissionais com contato com pacientes ou com material biológico.
  • Limpeza: faxineiros, auxiliares de limpeza, camareiras e auxiliares de serviços gerais que limpam banheiros de uso coletivo com grande circulação e recolhem o lixo desses banheiros.
  • Coleta de lixo: garis e lixeiros.
  • Frio: açougueiros e trabalhadores de frigoríficos e supermercados que entram com frequência em câmaras frias.
  • Calor: cozinheiros e padeiros em ambiente muito quente e pouco ventilado; metalúrgicos perto de fornos.
  • Produtos químicos: mecânicos (óleos, graxas, solventes e combustíveis), pintores (tintas e solventes), dedetizadores (venenos) e trabalhadores de depósitos com produtos químicos.
  • Barulho, poeira e vibração: operadores de máquinas, auxiliares de produção, marceneiros e trabalhadores de indústrias.
  • Campo e animais: trabalhadores rurais expostos a agrotóxicos e animais, tratadores de animais e quem dá banho em animais em pet shops.

O EPI tira o direito? Pode tirar, mas só se ele realmente eliminar o risco. A empresa precisa fornecer o equipamento certo, em bom estado, treinar o trabalhador e fiscalizar o uso. Protetor auricular para o barulho, roupa térmica para o frio e máscara para a poeira, quando usados corretamente, costumam eliminar ou reduzir a insalubridade. Já para riscos biológicos, como na limpeza de banheiros e no contato com pacientes, o EPI normalmente não elimina o direito.

Adicional de periculosidade

A periculosidade existe quando o trabalhador fica exposto, com frequência, a uma situação que coloca a vida dele em risco. O valor é de 30% sobre o salário-base.

Quem costuma ter direito

  • Inflamáveis e explosivos: frentistas de posto de combustível, trabalhadores que manuseiam gás de cozinha (GLP), operadores de caldeiras, trabalhadores de indústrias químicas e petroquímicas, de armazenamento e transporte de combustíveis, de plataformas de petróleo, de pedreiras com explosivos e de abastecimento de aviões.
  • Energia elétrica: eletricistas, técnicos de manutenção elétrica, trabalhadores de redes de alta tensão, de concessionárias de energia e de torres de transmissão, e técnicos de telefonia e internet que trabalham perto da rede elétrica.
  • Segurança: vigilantes, seguranças de carro-forte e de escolta armada, e seguranças de bancos, empresas e eventos expostos a roubos e violência.
  • Transporte de cargas perigosas: motoristas e ajudantes de caminhões-tanque e de veículos com produtos inflamáveis. Veja também Caminhoneiros: os direitos do motorista profissional.
  • Motociclistas: motoboys e entregadores que usam moto no trabalho (de supermercados, farmácias, distribuidoras de gás, água e bebidas, aplicativos com vínculo de emprego, entre outros).

Regras que valem para os dois adicionais

  • Precisa ser frequente. Quem faz uma tarefa de risco só de vez em quando, ou uma vez só, em regra não tem direito.
  • Não dá para receber os dois ao mesmo tempo. Se o trabalho é insalubre e perigoso, o trabalhador escolhe o que for mais vantajoso. Por isso, quem já recebe periculosidade não recebe insalubridade, e vice-versa.
  • Depende de perícia. Na Justiça, é um perito, engenheiro ou médico do trabalho, que vai ao local e diz se existe o direito e qual é o grau. Por isso, ninguém consegue garantir o percentual antes da perícia.
  • O adicional entra no cálculo de tudo. Ele também aumenta as férias, o 13º, as horas extras, o FGTS, a multa de 40% e o aviso prévio.
  • A convenção coletiva não pode tirar esses direitos quando o risco existe.
  • Não pagar o adicional, sozinho, não costuma dar direito à rescisão indireta. Mas não fornecer os equipamentos de proteção necessários pode dar.

Os prejuízos de não receber o adicional

  • Ficar exposto ao risco sem nenhuma compensação.
  • Salário menor e, por consequência, 13º, férias, FGTS e horas extras menores.
  • Uma rescisão menor quando sair da empresa.
  • E, principalmente, o risco para a saúde e para a vida.

Dúvidas que todo mundo tem

  1. Limpo o banheiro da empresa. Tenho direito à insalubridade? Depende. Quem limpa banheiros de uso coletivo com grande circulação, como os de shoppings, rodoviárias, hospitais e empresas com muitos funcionários, costuma ter direito à insalubridade em grau máximo (40%). Já a limpeza de um banheiro de escritório pequeno, usado por poucas pessoas, em regra não dá esse direito.
  2. Já recebo insalubridade, mas acho que o valor está errado. Vale a pena processar? Depende. Se a empresa tem laudo técnico e a diferença é pequena, o processo pode não compensar. Se houver outros direitos desrespeitados, vale a pena analisar tudo junto.
  3. Recebo insalubridade de 40%. Posso pedir a periculosidade? Você só pode receber um dos dois. Como a periculosidade é calculada sobre o salário-base, e a insalubridade sobre o salário mínimo, vale fazer a conta para ver qual é mais vantajoso.
  4. Sou motoboy de uma empresa. Tenho direito? Em regra, sim: quem usa a moto para trabalhar tem direito à periculosidade de 30%.
  5. A empresa me dá EPI. Perdi o direito? Não necessariamente. O equipamento precisa eliminar o risco de verdade e ser usado corretamente. Em muitos casos, o direito continua.
  6. Trabalho em hospital, mas na recepção. Tenho direito? Em regra, não, porque quem não tem contato com pacientes ou com material contaminado não fica exposto ao risco.

Passou por alguma dessas situações? A gente pode te ajudar.

Se você se reconheceu tendo algum direito seu violado, saiba que não precisa enfrentar isso sozinho.

Muitos trabalhadores deixam de receber o que é seu por não saber por onde começar.

Somos um escritório com mais de 23 anos de experiência na defesa do trabalhador, com mais de 5 mil processos, e atendemos em todo o Brasil.

Como podemos te ajudar:

  • Orientação: ouvimos a sua história com calma, explicamos quais são os seus direitos e dizemos, com sinceridade, se vale a pena entrar na Justiça.
  • Organização das provas: ajudamos você a juntar e organizar tudo o que comprova o que aconteceu: documentos, mensagens, fotos, holerites e testemunhas.
  • Cobrança na Justiça: entramos com o processo e acompanhamos cada etapa, do começo ao fim, para você receber o que é seu.

Nos chame no WhatsApp. O atendimento é 24 horas. É simples, sem complicação, e nós explicamos tudo em linguagem fácil.