Thaís Inácia Advogados
Direitos dos Trabalhadores

Férias: Tudo o que você precisa saber

Autoria

Roberto Brunoro Ramos

Publicado em

Trabalhador sai de férias com a família

Neste artigo eu explico, de um jeito simples, tudo o que a lei garante sobre férias. E, no fim, você pode usar a nossa calculadora de férias pra ver uma estimativa do seu caso.

Quem tem direito a férias?

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a férias remuneradas depois de completar 12 meses de trabalho na mesma empresa. Esse primeiro ano é chamado de período aquisitivo: é o tempo que você trabalha pra "ganhar" as férias.

Quem trabalha sem carteira assinada tem o mesmo direito. Se você cumpria horário e recebia ordens, a lei reconhece o vínculo e as férias podem ser cobradas na Justiça.

Quantos dias de férias eu tenho?

São 30 dias corridos por ano trabalhado. Mas faltas sem justificativa reduzem esse número (art. 130 da CLT):

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias
  • Mais de 32 faltas: você perde o direito às férias daquele período

Só contam as faltas injustificadas. Faltas com atestado médico, as permitidas em lei (como casamento, falecimento de familiar ou doação de sangue) ou combinadas com a empresa não reduzem suas férias.

Até quando a empresa tem que me dar as férias?

Depois que você completa o ano de trabalho, a empresa tem mais 12 meses pra conceder as férias. Esse prazo é o período concessivo (art. 134 da CLT).

Se a empresa deixar passar esse prazo, ela tem que pagar as férias em dobro (art. 137 da CLT). Por isso, fique de olho nas datas: férias vencidas são um direito seu.

Quem escolhe a data das férias?

A decisão é da empresa. A lei deixa o patrão escolher o período que for melhor pro negócio, desde que respeite o prazo do período concessivo. Nada impede, claro, que vocês conversem e cheguem a um acordo.

O que a empresa não pode é avisar em cima da hora: o aviso de férias tem que ser feito por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135 da CLT), e você assina o recebimento.

Em que dia as férias podem começar?

As férias não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou do seu dia de descanso semanal (art. 134, § 3º, da CLT). A ideia é que você não perca dias de descanso que já seriam seus.

Exemplo: se a sua folga é no domingo, as férias não podem começar na sexta-feira nem no sábado.

Posso dividir minhas férias?

Pode, em até três períodos, desde que você concorde (art. 134, § 1º, da CLT). As regras são:

  • Um dos períodos tem que ter pelo menos 14 dias corridos
  • Os outros não podem ter menos de 5 dias corridos cada

A empresa não pode dividir suas férias sem o seu acordo.

Posso vender parte das minhas férias?

Pode. Você tem direito de "vender" até 1/3 das férias, ou seja, 10 dias. Isso se chama abono pecuniário (art. 143 da CLT).

Pra isso, faça o pedido por escrito até 15 dias antes de terminar o período aquisitivo. Feito no prazo, a empresa não pode negar. Fora do prazo, depende da concordância dela.

Quem vende 10 dias descansa 20, trabalha os outros 10 normalmente e recebe por eles como salário, além do valor das férias.

Quanto eu recebo de férias?

Você recebe o salário dos dias de férias mais um adicional de 1/3 desse valor, garantido pela Constituição. Se você recebe horas extras, comissões ou adicionais de forma habitual, eles também entram no cálculo, pela média.

Veja um exemplo com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias de férias:

  • Férias (30 dias): R$ 3.000,00
  • Adicional de 1/3: R$ 1.000,00
  • Total bruto: R$ 4.000,00

Agora o mesmo salário, vendendo 10 dias:

  • Férias (20 dias): R$ 2.000,00
  • 1/3 sobre as férias: R$ 666,67
  • Abono (10 dias vendidos): R$ 1.000,00
  • 1/3 sobre o abono: R$ 333,33
  • Total bruto: R$ 4.000,00, e os 10 dias trabalhados você recebe depois, junto com o salário

Desses valores ainda saem os descontos normais, como INSS e imposto de renda (o abono não tem desconto de INSS).

Quando o dinheiro das férias cai na conta?

A empresa tem que pagar as férias até 2 dias antes de você sair (art. 145 da CLT). O dinheiro vem adiantado justamente pra você poder aproveitar o descanso.

Cuidado com o salário do mês seguinte

Esse é o ponto que mais pega o trabalhador de surpresa. Como as férias são pagas adiantadas, o salário dos dias em que você estava de férias já foi recebido.

Então, no quinto dia útil do mês seguinte, a empresa paga só os dias que você trabalhou naquele mês. Se você tirou o mês inteiro de férias, esse salário pode vir zerado.

Por isso, organize o dinheiro das férias pensando também nesse mês. A nossa calculadora mostra exatamente quanto você recebe em cada mês: antes, durante e depois das férias.

O patrão pode me chamar pra trabalhar nas férias?

Não. Férias são um período de descanso obrigatório. Se a empresa chamar você pra trabalhar no meio das férias, você tem direito de receber esses dias em dobro. E nem você pode abrir mão do descanso: a lei não permite trocar as férias por trabalho, a não ser a venda de até 10 dias.

Posso trabalhar em outro emprego durante as férias?

Não pode começar a trabalhar pra outro patrão durante as férias (art. 138 da CLT). A exceção é quando você já tem dois empregos registrados: aí continua trabalhando normalmente no emprego que não está de férias.

E as férias quando eu saio da empresa?

Na rescisão você recebe as férias vencidas (as que você ganhou e ainda não tirou) e as férias proporcionais (1/12 por mês trabalhado no período atual), sempre com o adicional de 1/3.

Quem é dispensado por justa causa perde as férias proporcionais, mas não perde as vencidas. E se a justa causa for injusta, ela pode ser cancelada na Justiça, com o pagamento de todos os direitos.

A empresa não respeitou minhas férias. O que fazer?

Férias atrasadas, pagas fora do prazo, vendidas sem você pedir ou interrompidas pelo patrão são irregularidades. Dependendo do caso, você pode ter direito a receber em dobro, a uma indenização e até a pedir a rescisão indireta, que é a "justa causa do patrão": você sai da empresa e recebe tudo como se tivesse sido dispensado.

Se isso aconteceu com você, fale com a gente. A primeira conversa serve pra entender o seu caso e ver se vale a pena seguir.

Calcule suas férias

Quer saber quanto vai receber? Use a nossa calculadora de férias: é só informar o salário e as datas. Ela mostra o valor das férias, o 1/3, os dias vendidos e o salário de cada mês, e ainda avisa se a data de início estiver errada.

Os valores são uma estimativa e não consideram os descontos de INSS e imposto de renda.