Ficou sem serviço e sem salário? Justiça garante salários e indenização ao trabalhador
Autoria
Roberto Brunoro Ramos
Publicado em

Ficar empregado, mas sem serviço e sem salário, não é algo que o trabalhador tenha que aguentar calado. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a empresa que deixa o funcionário parado e sem pagamento, sem demitir, deve pagar os salários atrasados e também uma indenização por dano moral. A decisão é de outubro de 2026 e vale como um alerta para quem está passando por isso.
O que aconteceu
Um professor foi contratado por uma universidade do Rio de Janeiro em maio de 2014. A partir de novembro daquele ano, a instituição parou de dar turmas para ele, sem explicar o motivo. Ele continuou com a carteira assinada, mas ficou sem aulas e sem receber nada até ser dispensado, em junho de 2016. Foram cerca de 20 meses sem salário.
A universidade disse que os cursos tinham sido cancelados por um programa do governo federal. Mas os próprios documentos apresentados mostraram que havia turmas autorizadas no período.
O juiz de primeira instância mandou pagar os salários e mais R$ 5 mil de indenização por dano moral. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro manteve os salários, mas tirou a indenização. O professor recorreu, e a 5ª Turma do TST, por unanimidade, devolveu a indenização.
Para o relator, ministro Douglas Alencar, quem assume o risco do negócio é a empresa, e não o empregado. Isso está no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nas palavras do ministro, jogar sobre o trabalhador o peso da "ociosidade forçada" atenta contra a dignidade da pessoa.
O que muda para você
A decisão deixa claro três pontos importantes:
- A empresa não pode "encostar" o funcionário sem pagar. Se não precisa mais do trabalho dele, deve fazer a demissão e pagar a rescisão, e não deixá-lo parado sem salário.
- Os salários do período parado são devidos. Se você estava à disposição da empresa, o salário tem que ser pago, mesmo que ela não tenha dado serviço.
- Ficar sem salário pode gerar dano moral. Para o TST, o atraso repetido no pagamento dos salários causa sofrimento e dificuldades para pagar as contas, e isso dá direito a indenização.
O caso é de um professor, mas o raciocínio vale para qualquer trabalhador com carteira assinada. Um exemplo: o vendedor que fica meses sem escala, a diarista registrada que a patroa deixa de chamar, ou o operário que a empresa manda "aguardar em casa" sem pagamento.
Atenção: essa é a decisão de um caso específico, de uma Turma do TST. Ela não obriga automaticamente todos os juízes, mas mostra como o tribunal tem julgado situações parecidas. Cada caso depende das provas.
Quem tem direito
Pode ter direito aos salários atrasados e, conforme o caso, à indenização:
- quem tem carteira assinada e ficou sem receber salário, total ou parcialmente, por vários meses;
- quem teve a carga horária ou a escala zerada sem motivo, mas continuou empregado;
- quem foi mandado "aguardar em casa" sem prazo e sem pagamento;
- professores que tiveram a carga de aulas retirada sem justificativa.
Fique atento ao prazo: você pode cobrar na Justiça os direitos dos últimos 5 anos, desde que entre com a ação em até 2 anos depois de sair da empresa.
O que fazer agora
- Guarde provas. Contracheques (ou a falta deles), extratos bancários sem o depósito do salário, mensagens de WhatsApp e e-mails com a empresa.
- Peça explicação por escrito. Mande uma mensagem perguntando quando vai voltar a ter escala ou serviço. A resposta (ou o silêncio) também serve de prova.
- Anote as datas. Desde quando você está sem serviço e sem salário.
- Não peça demissão sem orientação. Em casos assim, pode caber a rescisão indireta, que é quando o trabalhador "demite a empresa" por falta grave dela e recebe todos os direitos de quem foi mandado embora sem justa causa.
- Procure orientação jurídica. Cada situação tem detalhes que fazem diferença no resultado.
Se você está empregado e sem salário, ou passou por isso nos últimos dois anos, fale com o escritório Thaís Inácia Advogados. Nossa equipe analisa o seu caso e explica quais direitos você pode cobrar.








