Calculadora gratuita
Calculadora de FGTS
Calcule quanto a empresa deveria ter depositado no seu FGTS: monte o histórico de salários, veja o depósito de cada mês, o total e a multa de 40%.
Perguntas frequentes sobre o FGTS
O que faz a calculadora de FGTS?+
Ela mostra quanto a empresa deveria ter depositado no seu FGTS durante o contrato de trabalho.
- Você informa a data de admissão, a data de saída (ou que ainda trabalha), o último salário e as alterações de salário que teve.
- A calculadora monta o seu histórico salarial mês a mês e calcula o depósito de cada mês: 8% sobre o salário, sobre 1/12 do 13º e sobre 1/12 das férias com 1/3.
- Mostra o total, o valor de cada ano e as multas de 40% e de 20% sobre esse total.
Depois, compare com o extrato do seu FGTS. Se faltar dinheiro, a empresa pode estar devendo depósitos.
Os valores são uma estimativa: o saldo real na Caixa costuma ser um pouco maior, por causa da correção (juros de 3% ao ano + TR) e da distribuição de lucros do FGTS.
O que é o FGTS?+
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança do trabalhador com carteira assinada, paga pela empresa.
- Todo mês, a empresa deposita 8% da sua remuneração numa conta em seu nome na Caixa (para o jovem aprendiz, 2%).
- O valor não é descontado do seu salário: é um custo da empresa, além do salário.
- Cada emprego tem uma conta separada, e o dinheiro rende juros de 3% ao ano mais TR.
O FGTS protege o trabalhador na demissão e em momentos importantes, como a compra da casa própria, a aposentadoria ou uma doença grave.
O FGTS incide sobre o 13º salário e sobre as férias?+
Sim, sobre o 13º salário e sobre as férias tiradas. Por isso a calculadora soma, para cada mês, 1/12 do 13º e 1/12 das férias com 1/3.
- 13º salário: tem FGTS, inclusive o 13º proporcional pago na rescisão.
- Férias gozadas (tiradas durante o contrato) com o 1/3: têm FGTS.
- Férias vencidas e proporcionais pagas na rescisão: não têm FGTS, porque são pagas como indenização. Por isso, quem tem férias em aberto deve marcar essa opção na calculadora: as férias que vão ser pagas na rescisão saem da conta.
- Aviso prévio indenizado: tem FGTS (Súmula 305 do TST).
Em quais rescisões tenho direito à multa de 40% do FGTS?+
- Dispensa sem justa causa: multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato.
- Rescisão indireta (quando o trabalhador "demite" a empresa por falta grave dela): também 40%.
- Acordo entre empregado e empresa (art. 484-A da CLT): multa de 20%.
- Culpa recíproca ou fechamento da empresa por força maior: 20%.
- Pedido de demissão, justa causa e fim normal do contrato de experiência: sem multa.
A multa é calculada sobre o total que a empresa deveria ter depositado, mesmo que ela não tenha depositado tudo.
Tudo sobre rescisão indiretaVeja quando é possível, quais faltas da empresa dão esse direito e como pedir.Em quais rescisões posso sacar o FGTS?+
- Dispensa sem justa causa e rescisão indireta: saque de todo o saldo da conta daquele emprego, mais a multa de 40%.
- Acordo entre empregado e empresa: saque de até 80% do saldo, mais a multa de 20%.
- Fim do contrato por prazo determinado (experiência ou temporário, no prazo certo): saque do saldo, sem multa.
- Pedido de demissão e justa causa: o dinheiro fica na conta, rendendo, até surgir outra situação de saque.
Atenção: quem aderiu ao saque-aniversário não saca o saldo na demissão, só a multa (veja a pergunta sobre o saque-aniversário).
Em quais outras situações posso sacar o FGTS?+
- Aposentadoria;
- Compra, construção ou amortização da casa própria (pelo Sistema Financeiro da Habitação);
- Doenças graves do trabalhador ou de dependente, como câncer, HIV e doenças em estágio terminal;
- Trabalhador ou dependente com deficiência, para comprar órtese ou prótese;
- Idade de 70 anos ou mais;
- Três anos seguidos fora do regime do FGTS (sem carteira assinada);
- Calamidade pública ou desastre natural reconhecido pelo governo na sua cidade;
- Falecimento do trabalhador (os dependentes ou herdeiros sacam);
- Saque-aniversário, para quem escolheu essa modalidade.
Como funciona o saque-aniversário?+
É uma modalidade opcional: todo ano, no mês do seu aniversário, você pode sacar uma parte do saldo de todas as suas contas do FGTS (de 5% a 50%, conforme o saldo, mais um valor adicional).
- O lado ruim: se for demitido sem justa causa, você não saca o saldo, só a multa de 40%.
- Para voltar à modalidade normal (saque-rescisão), a mudança só vale a partir do 25º mês depois do pedido.
- A adesão e a desistência são feitas no aplicativo FGTS.
📌 Pense bem antes de aderir: na demissão, o saldo do FGTS costuma fazer muita falta.
Como funciona o empréstimo com o FGTS como garantia?+
Hoje existem dois tipos:
- Antecipação do saque-aniversário: o banco adianta os saques-aniversário dos próximos anos e desconta direto do FGTS. Só para quem aderiu ao saque-aniversário. As regras ficaram mais rígidas: a partir de novembro de 2026, o limite é de até 3 saques antecipados e R$ 1.500 no total, com carência de 90 dias depois da adesão.
- Consignado do trabalhador (Crédito do Trabalhador): empréstimo com desconto no salário, em que você pode autorizar o uso de até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória como garantia, se for demitido. O uso do FGTS como garantia é opcional e depende da sua autorização.
📌 Cuidado: o FGTS dado em garantia não fica livre para você na demissão. As regras mudam com frequência: confira as condições atuais no aplicativo FGTS ou na Carteira de Trabalho Digital antes de contratar.
Como consultar o meu FGTS?+
- Baixe o aplicativo FGTS (da Caixa) e entre com a sua conta gov.br.
- Abra a conta do emprego e veja o extrato: deve ter um depósito por mês, de cerca de 8% do seu salário (mais no mês do 13º e das férias).
- Também dá para ver os depósitos na Carteira de Trabalho Digital e pedir o extrato numa agência da Caixa.
Compare o extrato com o resultado desta calculadora: meses sem depósito ou com valor menor indicam que a empresa pode estar devendo.
A empresa não depositou o meu FGTS. O que fazer?+
- Guarde o extrato do FGTS e os contracheques.
- Você pode cobrar os depósitos atrasados na Justiça do Trabalho, dos últimos 5 anos (até 2 anos depois de sair da empresa).
- A falta de depósito do FGTS é falta grave da empresa e pode dar direito à rescisão indireta: você sai do emprego recebendo tudo como se tivesse sido demitido, inclusive a multa de 40% e o seguro-desemprego.
Ficou com dúvida? Fale com a gente pelo WhatsApp. Nós analisamos o seu caso e cuidamos de tudo para você.
Tudo sobre rescisão indiretaVeja quando é possível, quais faltas da empresa dão esse direito e como pedir.








