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Calculadora gratuita

Calculadora de FGTS

Calcule quanto a empresa deveria ter depositado no seu FGTS: monte o histórico de salários, veja o depósito de cada mês, o total e a multa de 40%.

Dados pessoais
Contrato de trabalho
R$
Alterações salariais

Inclua cada mudança de salário, da mais antiga para a mais recente: o mês e o ano em que passou a valer e o novo salário. Antes da primeira alteração, a calculadora usa o salário dela. Sem alterações, usa o último salário em todo o contrato.

Perguntas frequentes sobre o FGTS

O que faz a calculadora de FGTS?+

Ela mostra quanto a empresa deveria ter depositado no seu FGTS durante o contrato de trabalho.

  • Você informa a data de admissão, a data de saída (ou que ainda trabalha), o último salário e as alterações de salário que teve.
  • A calculadora monta o seu histórico salarial mês a mês e calcula o depósito de cada mês: 8% sobre o salário, sobre 1/12 do 13º e sobre 1/12 das férias com 1/3.
  • Mostra o total, o valor de cada ano e as multas de 40% e de 20% sobre esse total.

Depois, compare com o extrato do seu FGTS. Se faltar dinheiro, a empresa pode estar devendo depósitos.

Os valores são uma estimativa: o saldo real na Caixa costuma ser um pouco maior, por causa da correção (juros de 3% ao ano + TR) e da distribuição de lucros do FGTS.

O que é o FGTS?+

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança do trabalhador com carteira assinada, paga pela empresa.

  • Todo mês, a empresa deposita 8% da sua remuneração numa conta em seu nome na Caixa (para o jovem aprendiz, 2%).
  • O valor não é descontado do seu salário: é um custo da empresa, além do salário.
  • Cada emprego tem uma conta separada, e o dinheiro rende juros de 3% ao ano mais TR.

O FGTS protege o trabalhador na demissão e em momentos importantes, como a compra da casa própria, a aposentadoria ou uma doença grave.

O FGTS incide sobre o 13º salário e sobre as férias?+

Sim, sobre o 13º salário e sobre as férias tiradas. Por isso a calculadora soma, para cada mês, 1/12 do 13º e 1/12 das férias com 1/3.

  • 13º salário: tem FGTS, inclusive o 13º proporcional pago na rescisão.
  • Férias gozadas (tiradas durante o contrato) com o 1/3: têm FGTS.
  • Férias vencidas e proporcionais pagas na rescisão: não têm FGTS, porque são pagas como indenização. Por isso, quem tem férias em aberto deve marcar essa opção na calculadora: as férias que vão ser pagas na rescisão saem da conta.
  • Aviso prévio indenizado: tem FGTS (Súmula 305 do TST).
Em quais rescisões tenho direito à multa de 40% do FGTS?+
  • Dispensa sem justa causa: multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato.
  • Rescisão indireta (quando o trabalhador "demite" a empresa por falta grave dela): também 40%.
  • Acordo entre empregado e empresa (art. 484-A da CLT): multa de 20%.
  • Culpa recíproca ou fechamento da empresa por força maior: 20%.
  • Pedido de demissão, justa causa e fim normal do contrato de experiência: sem multa.

A multa é calculada sobre o total que a empresa deveria ter depositado, mesmo que ela não tenha depositado tudo.

Tudo sobre rescisão indiretaVeja quando é possível, quais faltas da empresa dão esse direito e como pedir.
Em quais rescisões posso sacar o FGTS?+
  • Dispensa sem justa causa e rescisão indireta: saque de todo o saldo da conta daquele emprego, mais a multa de 40%.
  • Acordo entre empregado e empresa: saque de até 80% do saldo, mais a multa de 20%.
  • Fim do contrato por prazo determinado (experiência ou temporário, no prazo certo): saque do saldo, sem multa.
  • Pedido de demissão e justa causa: o dinheiro fica na conta, rendendo, até surgir outra situação de saque.

Atenção: quem aderiu ao saque-aniversário não saca o saldo na demissão, só a multa (veja a pergunta sobre o saque-aniversário).

Em quais outras situações posso sacar o FGTS?+
  • Aposentadoria;
  • Compra, construção ou amortização da casa própria (pelo Sistema Financeiro da Habitação);
  • Doenças graves do trabalhador ou de dependente, como câncer, HIV e doenças em estágio terminal;
  • Trabalhador ou dependente com deficiência, para comprar órtese ou prótese;
  • Idade de 70 anos ou mais;
  • Três anos seguidos fora do regime do FGTS (sem carteira assinada);
  • Calamidade pública ou desastre natural reconhecido pelo governo na sua cidade;
  • Falecimento do trabalhador (os dependentes ou herdeiros sacam);
  • Saque-aniversário, para quem escolheu essa modalidade.
Como funciona o saque-aniversário?+

É uma modalidade opcional: todo ano, no mês do seu aniversário, você pode sacar uma parte do saldo de todas as suas contas do FGTS (de 5% a 50%, conforme o saldo, mais um valor adicional).

  • O lado ruim: se for demitido sem justa causa, você não saca o saldo, só a multa de 40%.
  • Para voltar à modalidade normal (saque-rescisão), a mudança só vale a partir do 25º mês depois do pedido.
  • A adesão e a desistência são feitas no aplicativo FGTS.

📌 Pense bem antes de aderir: na demissão, o saldo do FGTS costuma fazer muita falta.

Como funciona o empréstimo com o FGTS como garantia?+

Hoje existem dois tipos:

  • Antecipação do saque-aniversário: o banco adianta os saques-aniversário dos próximos anos e desconta direto do FGTS. Só para quem aderiu ao saque-aniversário. As regras ficaram mais rígidas: a partir de novembro de 2026, o limite é de até 3 saques antecipados e R$ 1.500 no total, com carência de 90 dias depois da adesão.
  • Consignado do trabalhador (Crédito do Trabalhador): empréstimo com desconto no salário, em que você pode autorizar o uso de até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória como garantia, se for demitido. O uso do FGTS como garantia é opcional e depende da sua autorização.

📌 Cuidado: o FGTS dado em garantia não fica livre para você na demissão. As regras mudam com frequência: confira as condições atuais no aplicativo FGTS ou na Carteira de Trabalho Digital antes de contratar.

Como consultar o meu FGTS?+
  • Baixe o aplicativo FGTS (da Caixa) e entre com a sua conta gov.br.
  • Abra a conta do emprego e veja o extrato: deve ter um depósito por mês, de cerca de 8% do seu salário (mais no mês do 13º e das férias).
  • Também dá para ver os depósitos na Carteira de Trabalho Digital e pedir o extrato numa agência da Caixa.

Compare o extrato com o resultado desta calculadora: meses sem depósito ou com valor menor indicam que a empresa pode estar devendo.

A empresa não depositou o meu FGTS. O que fazer?+
  • Guarde o extrato do FGTS e os contracheques.
  • Você pode cobrar os depósitos atrasados na Justiça do Trabalho, dos últimos 5 anos (até 2 anos depois de sair da empresa).
  • A falta de depósito do FGTS é falta grave da empresa e pode dar direito à rescisão indireta: você sai do emprego recebendo tudo como se tivesse sido demitido, inclusive a multa de 40% e o seguro-desemprego.

Ficou com dúvida? Fale com a gente pelo WhatsApp. Nós analisamos o seu caso e cuidamos de tudo para você.

Tudo sobre rescisão indiretaVeja quando é possível, quais faltas da empresa dão esse direito e como pedir.

Passou por alguma dessas situações? A gente pode te ajudar.

Se você se reconheceu tendo algum direito seu violado, saiba que não precisa enfrentar isso sozinho.

Muitos trabalhadores deixam de receber o que é seu por não saber por onde começar.

Somos um escritório com mais de 23 anos de experiência na defesa do trabalhador, com mais de 5 mil processos, e atendemos em todo o Brasil.

Como podemos te ajudar:

  • Orientação: ouvimos a sua história com calma, explicamos quais são os seus direitos e dizemos, com sinceridade, se vale a pena entrar na Justiça.
  • Organização das provas: ajudamos você a juntar e organizar tudo o que comprova o que aconteceu: documentos, mensagens, fotos, holerites e testemunhas.
  • Cobrança na Justiça: entramos com o processo e acompanhamos cada etapa, do começo ao fim, para você receber o que é seu.

Nos chame no WhatsApp. O atendimento é 24 horas. É simples, sem complicação, e nós explicamos tudo em linguagem fácil.

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