Calculadora gratuita
Calculadora de Seguro-Desemprego
Descubra se você tem direito ao seguro-desemprego, quantas parcelas vai receber e o valor estimado de cada uma, com a tabela de 2026.
Perguntas frequentes sobre o seguro-desemprego
O que essa calculadora faz?+
Ela mostra se você tem direito ao seguro-desemprego, quantas parcelas vai receber e o valor estimado de cada uma. Quando não há direito, ela explica o motivo.
O resultado é uma estimativa. Quem decide o direito e o valor final é o governo, com base nos dados que a empresa enviou ao eSocial e no seu extrato do INSS (CNIS).
Muitas vezes o trabalhador não consegue receber o seguro desemprego por uma violação da empresa, como não assinar a carteira quando deveria. Nesse caso, é possível recorrer a um processo na justiça.
Processo TrabalhistaAprenda como cobrar seus direitos na justiça do trabalho.Quem tem direito ao seguro-desemprego?+
Tem direito quem trabalhava com carteira assinada e foi dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta (a "justa causa" do patrão). Também é preciso:
- ter trabalhado o tempo mínimo exigido pela lei (veja a próxima pergunta);
- não ter outro emprego no momento;
- não receber outro benefício do INSS, exceto pensão por morte e auxílio-acidente;
- não ter renda própria suficiente para se manter.
Quanto tempo preciso ter trabalhado?+
Depende de quantas vezes você já pediu o seguro (Lei 7.998/1990, art. 3º):
- 1ª vez: pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses antes da demissão;
- 2ª vez: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses;
- 3ª vez em diante: ter trabalhado cada um dos 6 meses antes da demissão.
Os meses podem ser somados de empregos diferentes. Conta como mês trabalhado o mês com 15 dias ou mais de trabalho.
Quantas parcelas vou receber?+
De 3 a 5 parcelas, conforme os meses trabalhados nos últimos 36 meses antes da demissão (Lei 7.998/1990, art. 4º):
- 3 parcelas: de 6 a 11 meses trabalhados (só a partir da 2ª solicitação);
- 4 parcelas: de 12 a 23 meses trabalhados;
- 5 parcelas: 24 meses ou mais.
Na 2ª solicitação, quem trabalhou de 9 a 11 meses recebe 3 parcelas.
Como é calculado o valor da parcela?+
O valor sai da média dos últimos salários antes da demissão, pela tabela do Ministério do Trabalho de 2026:
- Até R$ 2.222,17: a média × 0,8 (80%);
- De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: o que passar de R$ 2.222,17 × 0,5, somado a R$ 1.777,74;
- Acima de R$ 3.703,99: o valor fixo de R$ 2.518,65 (o teto).
A parcela nunca é menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).
E o trabalhador doméstico?+
O empregado doméstico com carteira assinada também tem direito, com regras próprias (Lei Complementar 150/2015, art. 26):
- precisa ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
- recebe 3 parcelas de um salário mínimo cada.
Quem pede demissão ou faz acordo tem direito?+
Não. Quem pede demissão, é demitido por justa causa ou sai por acordo com a empresa (art. 484-A da CLT) não recebe o seguro-desemprego. O fim do contrato de experiência na data prevista também não dá direito.
📌 Se você quer sair porque a empresa não cumpre o contrato (atrasa salário, não deposita o FGTS, paga salário por fora…), não peça demissão: veja se cabe a rescisão indireta. Nela você sai com todos os direitos, inclusive o seguro-desemprego.
Tudo sobre rescisão indiretaVeja quando é possível, quais faltas da empresa dão esse direito e como pedir.Quem tem MEI pode receber o seguro-desemprego?+
Ter um MEI aberto pode bloquear o seguro, porque o governo entende que você tem renda própria.
Se o MEI não dá renda (ou dá pouca), é possível recorrer com documentos que provem isso, como as declarações do MEI e os extratos. Em muitos casos, o seguro é liberado.
Quem recebe Bolsa Família pode receber o seguro?+
Sim. O Bolsa Família não é benefício do INSS e não impede o seguro-desemprego. Mas lembre de atualizar o CadÚnico, porque a renda da família muda.
Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?+
- Trabalhador com carteira assinada: do 7º ao 120º dia depois da demissão;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia depois da demissão.
Depois desse prazo, o direito se perde. Por isso, não deixe para a última hora.
Como pedir o seguro-desemprego?+
O pedido é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, com a sua conta gov.br. Também dá para pedir nas unidades do Sine e nas Superintendências Regionais do Trabalho.
A empresa deve informar a demissão no eSocial. Tenha em mãos o termo de rescisão (TRCT) e os seus documentos pessoais.
O que acontece se eu arrumar outro emprego?+
Ao começar um emprego novo com carteira assinada, o seguro-desemprego é suspenso, e as parcelas que faltam deixam de ser pagas.
Receber o seguro trabalhando com carteira assinada é irregular: o governo cobra a devolução dos valores.
O seguro-desemprego foi negado. O que fazer?+
Você pode recorrer pelo próprio aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br, com documentos que mostrem que você tem direito.
Se a negativa veio de um erro da empresa (por exemplo, uma demissão registrada como pedido de demissão ou um vínculo não encerrado no eSocial), a empresa pode ser cobrada na Justiça do Trabalho.
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