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Calculadora de Seguro-Desemprego

Descubra se você tem direito ao seguro-desemprego, quantas parcelas vai receber e o valor estimado de cada uma, com a tabela de 2026.

Dados pessoais
Parâmetros do cálculo

O Bolsa Família não conta como benefício do INSS e não impede o seguro-desemprego.

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Perguntas frequentes sobre o seguro-desemprego

O que essa calculadora faz?+

Ela mostra se você tem direito ao seguro-desemprego, quantas parcelas vai receber e o valor estimado de cada uma. Quando não há direito, ela explica o motivo.

O resultado é uma estimativa. Quem decide o direito e o valor final é o governo, com base nos dados que a empresa enviou ao eSocial e no seu extrato do INSS (CNIS).

Muitas vezes o trabalhador não consegue receber o seguro desemprego por uma violação da empresa, como não assinar a carteira quando deveria. Nesse caso, é possível recorrer a um processo na justiça.

Processo TrabalhistaAprenda como cobrar seus direitos na justiça do trabalho.


Quem tem direito ao seguro-desemprego?+

Tem direito quem trabalhava com carteira assinada e foi dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta (a "justa causa" do patrão). Também é preciso:

  • ter trabalhado o tempo mínimo exigido pela lei (veja a próxima pergunta);
  • não ter outro emprego no momento;
  • não receber outro benefício do INSS, exceto pensão por morte e auxílio-acidente;
  • não ter renda própria suficiente para se manter.
Tudo sobre rescisão indiretaVeja quando é possível, quais faltas da empresa dão esse direito e como pedir.
Quanto tempo preciso ter trabalhado?+

Depende de quantas vezes você já pediu o seguro (Lei 7.998/1990, art. 3º):

  • 1ª vez: pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses antes da demissão;
  • 2ª vez: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses;
  • 3ª vez em diante: ter trabalhado cada um dos 6 meses antes da demissão.

Os meses podem ser somados de empregos diferentes. Conta como mês trabalhado o mês com 15 dias ou mais de trabalho.

Quantas parcelas vou receber?+

De 3 a 5 parcelas, conforme os meses trabalhados nos últimos 36 meses antes da demissão (Lei 7.998/1990, art. 4º):

  • 3 parcelas: de 6 a 11 meses trabalhados (só a partir da 2ª solicitação);
  • 4 parcelas: de 12 a 23 meses trabalhados;
  • 5 parcelas: 24 meses ou mais.

Na 2ª solicitação, quem trabalhou de 9 a 11 meses recebe 3 parcelas.

Como é calculado o valor da parcela?+

O valor sai da média dos últimos salários antes da demissão, pela tabela do Ministério do Trabalho de 2026:

  • Até R$ 2.222,17: a média × 0,8 (80%);
  • De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: o que passar de R$ 2.222,17 × 0,5, somado a R$ 1.777,74;
  • Acima de R$ 3.703,99: o valor fixo de R$ 2.518,65 (o teto).

A parcela nunca é menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).

E o trabalhador doméstico?+

O empregado doméstico com carteira assinada também tem direito, com regras próprias (Lei Complementar 150/2015, art. 26):

  • precisa ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • recebe 3 parcelas de um salário mínimo cada.
Quem pede demissão ou faz acordo tem direito?+

Não. Quem pede demissão, é demitido por justa causa ou sai por acordo com a empresa (art. 484-A da CLT) não recebe o seguro-desemprego. O fim do contrato de experiência na data prevista também não dá direito.

📌 Se você quer sair porque a empresa não cumpre o contrato (atrasa salário, não deposita o FGTS, paga salário por fora…), não peça demissão: veja se cabe a rescisão indireta. Nela você sai com todos os direitos, inclusive o seguro-desemprego.

Tudo sobre rescisão indiretaVeja quando é possível, quais faltas da empresa dão esse direito e como pedir.
Quem tem MEI pode receber o seguro-desemprego?+

Ter um MEI aberto pode bloquear o seguro, porque o governo entende que você tem renda própria.

Se o MEI não dá renda (ou dá pouca), é possível recorrer com documentos que provem isso, como as declarações do MEI e os extratos. Em muitos casos, o seguro é liberado.

Quem recebe Bolsa Família pode receber o seguro?+

Sim. O Bolsa Família não é benefício do INSS e não impede o seguro-desemprego. Mas lembre de atualizar o CadÚnico, porque a renda da família muda.

Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?+
  • Trabalhador com carteira assinada: do 7º ao 120º dia depois da demissão;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia depois da demissão.

Depois desse prazo, o direito se perde. Por isso, não deixe para a última hora.

Como pedir o seguro-desemprego?+

O pedido é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, com a sua conta gov.br. Também dá para pedir nas unidades do Sine e nas Superintendências Regionais do Trabalho.

A empresa deve informar a demissão no eSocial. Tenha em mãos o termo de rescisão (TRCT) e os seus documentos pessoais.

O que acontece se eu arrumar outro emprego?+

Ao começar um emprego novo com carteira assinada, o seguro-desemprego é suspenso, e as parcelas que faltam deixam de ser pagas.

Receber o seguro trabalhando com carteira assinada é irregular: o governo cobra a devolução dos valores.

O seguro-desemprego foi negado. O que fazer?+

Você pode recorrer pelo próprio aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br, com documentos que mostrem que você tem direito.

Se a negativa veio de um erro da empresa (por exemplo, uma demissão registrada como pedido de demissão ou um vínculo não encerrado no eSocial), a empresa pode ser cobrada na Justiça do Trabalho.

Ficou com dúvida? Fale com a gente pelo WhatsApp. Nós analisamos o seu caso e cuidamos de tudo para você.

Passou por alguma dessas situações? A gente pode te ajudar.

Se você se reconheceu tendo algum direito seu violado, saiba que não precisa enfrentar isso sozinho.

Muitos trabalhadores deixam de receber o que é seu por não saber por onde começar.

Somos um escritório com mais de 23 anos de experiência na defesa do trabalhador, com mais de 5 mil processos, e atendemos em todo o Brasil.

Como podemos te ajudar:

  • Orientação: ouvimos a sua história com calma, explicamos quais são os seus direitos e dizemos, com sinceridade, se vale a pena entrar na Justiça.
  • Organização das provas: ajudamos você a juntar e organizar tudo o que comprova o que aconteceu: documentos, mensagens, fotos, holerites e testemunhas.
  • Cobrança na Justiça: entramos com o processo e acompanhamos cada etapa, do começo ao fim, para você receber o que é seu.

Nos chame no WhatsApp. O atendimento é 24 horas. É simples, sem complicação, e nós explicamos tudo em linguagem fácil.