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Depressão causada pelo trabalho: TST mantém indenização de R$ 80 mil a vendedora

Autoria

Roberto Brunoro Ramos

Publicado em

Vendedora pensativa e cansada sentada sozinha na sala de descanso da empresa

Uma vendedora que desenvolveu depressão e outros transtornos psicológicos por causa do ambiente de trabalho vai receber R$ 80 mil de indenização. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma operadora de telefonia e confirmou que a doença tinha ligação com o emprego, onde também houve assédio moral.

O que aconteceu

A trabalhadora atuava no atendimento ao público em uma loja de telefonia no Rio Grande do Sul. Com o tempo, passou a sofrer de depressão e outros transtornos psiquiátricos.

Um laudo pericial (exame feito por um perito nomeado pela Justiça) concluiu que a doença estava relacionada às condições de trabalho. Com base nesse laudo e nas outras provas, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu também o assédio moral e fixou a indenização em R$ 80 mil.

A empresa recorreu ao TST. Alegou que o valor era desproporcional e maior do que a trabalhadora tinha pedido. A Terceira Turma do TST, porém, manteve a decisão. O relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, explicou que o valor foi definido a partir das provas do processo, e o TST não pode reexaminar fatos e provas nessa fase.

A notícia foi divulgada em 29 de outubro de 2026 (processo RR-0020776-61.2023.5.04.0201).

O que muda para você

A decisão reforça uma ideia importante: doença mental também pode ser doença do trabalho. Depressão, ansiedade, síndrome de burnout e outros transtornos dão direito a indenização quando ficam provados dois pontos:

  • que a doença foi causada ou piorada pelo trabalho (o chamado nexo);
  • que a empresa teve culpa, por exemplo, com cobranças abusivas, humilhações, metas impossíveis ou falta de apoio.

Além da indenização por dano moral, a doença ligada ao trabalho pode trazer outros direitos, como o afastamento pelo INSS como acidente de trabalho e a estabilidade de 12 meses no emprego depois da volta, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.

Quem pode ter direito

  • Quem adoeceu emocionalmente por causa de pressão, humilhação, perseguição ou assédio no trabalho.
  • Quem teve uma doença que já existia piorada pelas condições do emprego.
  • Quem foi afastado pelo INSS e não teve a doença reconhecida como relacionada ao trabalho.

O que fazer agora

  1. Cuide da saúde primeiro. Procure um médico ou psicólogo e faça o acompanhamento.
  2. Guarde tudo: atestados, receitas, laudos, prontuários e comprovantes de consultas.
  3. Junte provas do ambiente de trabalho: mensagens, e-mails, áudios, prints de grupos e nomes de colegas que viram o que acontecia.
  4. Peça a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se a empresa se recusar, o médico, o sindicato ou você mesmo podem emitir.
  5. Fique atento ao prazo: você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação, e pode cobrar direitos dos últimos 5 anos.

Cada caso é diferente, e a prova da ligação entre a doença e o trabalho faz toda a diferença. Se você passou por algo parecido, fale com a nossa equipe para avaliar o seu caso.

Fontes

Passou por alguma dessas situações? A gente pode te ajudar.

Se você se reconheceu tendo algum direito seu violado, saiba que não precisa enfrentar isso sozinho.

Muitos trabalhadores deixam de receber o que é seu por não saber por onde começar.

Somos um escritório com mais de 23 anos de experiência na defesa do trabalhador, com mais de 5 mil processos, e atendemos em todo o Brasil.

Como podemos te ajudar:

  • Orientação: ouvimos a sua história com calma, explicamos quais são os seus direitos e dizemos, com sinceridade, se vale a pena entrar na Justiça.
  • Organização das provas: ajudamos você a juntar e organizar tudo o que comprova o que aconteceu: documentos, mensagens, fotos, holerites e testemunhas.
  • Cobrança na Justiça: entramos com o processo e acompanhamos cada etapa, do começo ao fim, para você receber o que é seu.

Nos chame no WhatsApp. O atendimento é 24 horas. É simples, sem complicação, e nós explicamos tudo em linguagem fácil.

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