Depressão causada pelo trabalho: TST mantém indenização de R$ 80 mil a vendedora
Autoria
Roberto Brunoro Ramos
Publicado em

Uma vendedora que desenvolveu depressão e outros transtornos psicológicos por causa do ambiente de trabalho vai receber R$ 80 mil de indenização. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma operadora de telefonia e confirmou que a doença tinha ligação com o emprego, onde também houve assédio moral.
O que aconteceu
A trabalhadora atuava no atendimento ao público em uma loja de telefonia no Rio Grande do Sul. Com o tempo, passou a sofrer de depressão e outros transtornos psiquiátricos.
Um laudo pericial (exame feito por um perito nomeado pela Justiça) concluiu que a doença estava relacionada às condições de trabalho. Com base nesse laudo e nas outras provas, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu também o assédio moral e fixou a indenização em R$ 80 mil.
A empresa recorreu ao TST. Alegou que o valor era desproporcional e maior do que a trabalhadora tinha pedido. A Terceira Turma do TST, porém, manteve a decisão. O relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, explicou que o valor foi definido a partir das provas do processo, e o TST não pode reexaminar fatos e provas nessa fase.
A notícia foi divulgada em 29 de outubro de 2026 (processo RR-0020776-61.2023.5.04.0201).
O que muda para você
A decisão reforça uma ideia importante: doença mental também pode ser doença do trabalho. Depressão, ansiedade, síndrome de burnout e outros transtornos dão direito a indenização quando ficam provados dois pontos:
- que a doença foi causada ou piorada pelo trabalho (o chamado nexo);
- que a empresa teve culpa, por exemplo, com cobranças abusivas, humilhações, metas impossíveis ou falta de apoio.
Além da indenização por dano moral, a doença ligada ao trabalho pode trazer outros direitos, como o afastamento pelo INSS como acidente de trabalho e a estabilidade de 12 meses no emprego depois da volta, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
Quem pode ter direito
- Quem adoeceu emocionalmente por causa de pressão, humilhação, perseguição ou assédio no trabalho.
- Quem teve uma doença que já existia piorada pelas condições do emprego.
- Quem foi afastado pelo INSS e não teve a doença reconhecida como relacionada ao trabalho.
O que fazer agora
- Cuide da saúde primeiro. Procure um médico ou psicólogo e faça o acompanhamento.
- Guarde tudo: atestados, receitas, laudos, prontuários e comprovantes de consultas.
- Junte provas do ambiente de trabalho: mensagens, e-mails, áudios, prints de grupos e nomes de colegas que viram o que acontecia.
- Peça a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se a empresa se recusar, o médico, o sindicato ou você mesmo podem emitir.
- Fique atento ao prazo: você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação, e pode cobrar direitos dos últimos 5 anos.
Cada caso é diferente, e a prova da ligação entre a doença e o trabalho faz toda a diferença. Se você passou por algo parecido, fale com a nossa equipe para avaliar o seu caso.
Fontes
- ConJur – Depressão relacionada ao trabalho garante indenização a vendedora de plano telefônico (29/10/2026)
- Juristas – Depressão relacionada ao trabalho gera indenização a trabalhadora, decide TST (30/10/2026)
- TST – Depressão relacionada ao trabalho garante indenização a vendedora de plano telefônico (out/2026)









