Descontos no salário: o que a empresa pode e não pode descontar
Autoria
Roberto Brunoro Ramos
Publicado em

A empresa pode descontar qualquer coisa do meu salário?
Não. A empresa não pode sair descontando o que quiser do seu salário. A lei protege o salário do trabalhador, porque é dele que vem o sustento da família.
Só existem dois tipos de desconto que valem:
- Descontos legais: os que a própria lei manda ou permite fazer. A empresa desconta sem precisar pedir a sua autorização.
- Descontos autorizados: os que só podem ser feitos se você concordar, de preferência por escrito.
Qualquer outro desconto é proibido. E, se a empresa descontar algo que não podia, você pode cobrar esse dinheiro de volta.
Dica: confira o seu holerite (contracheque) todo mês. Todo desconto precisa aparecer nele com o nome e o valor. Se aparecer algum desconto que você não entende, pergunte ao RH.
Descontos que a lei permite
Esses a empresa pode fazer sem pedir a sua permissão:
1. INSS. É a sua contribuição para a Previdência Social. É ela que garante, por exemplo, a aposentadoria, o auxílio-doença, o salário-maternidade e a pensão para a família. A porcentagem muda de acordo com o salário.
2. Imposto de Renda. Se o seu salário for alto o bastante para pagar imposto, a empresa desconta direto no holerite e repassa para a Receita Federal. Desde 2026, quem ganha até R$ 5.000,00 por mês não paga Imposto de Renda sobre o salário.
3. Adiantamento de salário (o "vale"). Se você pediu um adiantamento, a empresa desconta esse valor no pagamento combinado. Ela só não pode descontar mais do que adiantou.
4. Faltas sem justificativa e atrasos. Se você faltou sem um motivo garantido por lei e sem atestado, ou se chegou atrasado, a empresa pode descontar o tempo que você não trabalhou. Uma falta sem justificativa também pode tirar o pagamento do seu dia de folga da semana. Explicamos tudo no artigo Faltas e atestados: o que você precisa saber.
5. Pensão alimentícia. Quando existe uma decisão da Justiça, a empresa é obrigada a descontar a pensão direto do salário e depositar para quem recebe.
Descontos que dependem da sua autorização
Nesses casos, a empresa só pode descontar se você concordou. O ideal é que essa autorização esteja assinada.
1. Vale-transporte. A empresa pode descontar até 6% do seu salário-base. Se a passagem custar menos que isso, ela desconta só o valor das passagens. E, se você não precisar do vale-transporte, pode recusar o benefício, e aí não há desconto.
2. Vale-refeição e vale-alimentação. Pode haver uma pequena participação sua no custo, se você aceitar entrar no programa de benefícios da empresa.
3. Plano de saúde e plano odontológico. Se a empresa oferece o plano e você quiser aderir, pode ser descontada a sua parte da mensalidade (e, às vezes, a dos seus dependentes).
4. Contribuição para o sindicato. Hoje ela é opcional. A empresa só pode descontar se você autorizou antes, por escrito.
5. Seguro de vida. Se a empresa oferece e você quiser contratar.
6. Empréstimo consignado. É o empréstimo com parcelas descontadas direto do salário. Ele só vale se você contratou, e as parcelas têm um limite: em geral, até 35% do salário. Antes de contratar, compare os juros e veja se a parcela cabe no seu orçamento.
Atenção: a autorização não pode ser forçada. Se a empresa obrigar você a assinar uma autorização como condição para ser contratado ou para continuar no emprego, esse desconto pode ser questionado.
Descontos proibidos
Agora, a parte que mais gera problema. A empresa não pode descontar do seu salário:
1. Faltas com atestado médico. Se você faltou por doença e levou atestado de médico ou de dentista, o dia não pode ser descontado.
2. Faltas que a lei garante. O dia também não pode ser descontado quando você falta por um destes motivos:
- Morte de familiar próximo: até 2 dias seguidos (marido ou esposa, companheiro ou companheira, pais, filhos, irmãos ou alguém que dependia financeiramente de você).
- Casamento: até 3 dias seguidos.
- Nascimento de filho (licença-paternidade): 5 dias corridos, ou 20 dias em empresas do programa Empresa Cidadã. Uma lei nova aumenta essa licença aos poucos para todos: 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.
- Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses.
- Exames preventivos de câncer: até 3 dias a cada 12 meses.
- Alistamento eleitoral (tirar o título de eleitor): até 2 dias, seguidos ou não.
- Serviço militar obrigatório: pelo tempo necessário.
- Comparecer à Justiça: como testemunha, jurado ou parte de um processo, pelo tempo necessário.
- Vestibular e ENEM: nos dias de prova.
- Levar filho de até 6 anos ao médico: 1 dia por ano (muitas convenções coletivas garantem mais).
- Acompanhar a esposa ou companheira grávida no pré-natal: até 2 dias.
- Trabalhar como mesário nas eleições: 2 dias de folga para cada dia trabalhado na eleição.
3. FGTS. O FGTS é um depósito que a empresa faz todo mês, de 8% do seu salário, numa conta no seu nome. Ele é pago pela empresa, por fora, e nunca pode ser descontado do seu salário. Se aparecer "FGTS" como desconto no seu holerite, tem algo errado.
4. Uniforme. Se a empresa exige uniforme, ela tem que dar de graça. Não pode cobrar nem descontar o valor, nem quando o uniforme precisa ser trocado pelo desgaste normal.
5. Equipamentos de proteção (EPI). Luvas, capacete, botas, óculos, protetor de ouvido, máscara: se o trabalho exige, a empresa é obrigada a fornecer sem nenhum custo para você.
6. Ferramentas e material de trabalho. Caneta, papel, ferramentas, celular, computador, veículo: tudo o que você precisa para trabalhar deve ser fornecido pela empresa, sem desconto.
7. Quebra ou perda de equipamento. Se você quebrou ou perdeu sem querer um computador, um celular, uma ferramenta ou outro equipamento da empresa, a regra é que ela não pode descontar. O desconto só é permitido em dois casos:
- quando ficar provado que você causou o dano de propósito; ou
- quando o dano aconteceu por descuido seu e o seu contrato prevê esse desconto.
Mesmo nesses casos, a empresa precisa provar o que aconteceu e só pode descontar o valor real do prejuízo.
8. Erros no trabalho. Se você cometeu um erro que deu prejuízo para a empresa, como o caixa que deu troco errado, em regra o valor não pode ser descontado. O desconto só pode acontecer se ficar provado que o erro foi de propósito. Algumas convenções coletivas preveem a "quebra de caixa", um adicional pago justamente para cobrir essas pequenas diferenças.
9. Multas que a empresa levou. Multas aplicadas à empresa pela fiscalização, como a do Ministério do Trabalho ou a da Receita Federal, são problema da empresa. Elas não podem ser repassadas para o trabalhador.
A empresa descontou o que não podia. E agora?
- Junte os documentos. Separe os holerites em que aparece o desconto, o atestado ou o documento que justifica a falta, e qualquer mensagem ou papel sobre o assunto.
- Converse com o RH. Muitas vezes o desconto foi um erro e é devolvido no mês seguinte. Peça a resposta por escrito ou por mensagem.
- Procure o sindicato ou um advogado. Se a empresa não devolver, você pode cobrar na Justiça do Trabalho todos os descontos indevidos, com correção. Isso vale mesmo para descontos antigos: dá para cobrar os dos últimos 5 anos, desde que a ação seja aberta até 2 anos depois de sair da empresa.
Dúvidas que todo mundo tem
- A empresa pode descontar o uniforme se eu pedir demissão? Não. Se o uniforme era obrigatório, ele não pode ser cobrado, nem na demissão. A empresa pode, no máximo, pedir que você devolva as peças.
- Quebrei o celular da empresa sem querer. Vão descontar? Em regra, não. Só se o seu contrato prever esse desconto e ficar provado que foi descuido seu, ou se ficar provado que você quebrou de propósito.
- Sou caixa e faltou dinheiro no fechamento. Podem descontar? Em regra, não, a não ser que fique provado que foi de propósito. Veja também se a sua convenção coletiva prevê o adicional de quebra de caixa.
- O vale-transporte é obrigatório? Não. Você pode recusar, se não precisar. Mas, se usar, a empresa pode descontar até 6% do seu salário-base.
- Posso cancelar o desconto do sindicato? Pode. A contribuição é opcional, e você pode avisar a empresa e o sindicato, por escrito, que não quer mais contribuir.
- A empresa pode descontar o dia em que eu levei atestado? Não, se for atestado de médico ou de dentista com dias de afastamento. Já a declaração de comparecimento e os atestados de outros profissionais justificam a falta, mas a empresa pode descontar o dia.
- Tem limite para o total de descontos? Os descontos não podem deixar o trabalhador praticamente sem salário. O empréstimo consignado, por exemplo, tem um limite de parcela. Se os descontos estão comendo quase todo o seu salário, procure ajuda.
- Na rescisão a empresa pode descontar o que quiser? Não. Na rescisão valem as mesmas regras. A empresa pode descontar, por exemplo, o aviso prévio que você não cumpriu ao pedir demissão, mas não pode descontar uniforme, equipamento quebrado sem prova ou multas dela.

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