Thaís Inácia Advogados
Faltas, Atestados e Descontos

Faltas e atestados: o que você precisa saber

Autoria

Roberto Brunoro Ramos

Publicado em

Trabalhador surpreso

Faltei no trabalho. E agora?

Todo mundo, um dia, precisa faltar no trabalho. Pode ser uma doença, a morte de alguém da família, o casamento, o nascimento de um filho ou simplesmente um imprevisto.

A grande dúvida é sempre a mesma: a empresa pode descontar esse dia? Posso levar advertência? E se eu não tiver atestado?

A resposta depende do tipo de falta. Existem três situações bem diferentes:

  • Falta abonada: você não trabalha, mas recebe o dia normalmente e não pode ser punido. É o caso das faltas garantidas por lei e dos atestados de médico ou dentista.
  • Falta justificada: você tem um bom motivo e um papel que comprova, então não pode ser punido. Mas, dependendo do caso, a empresa pode descontar o dia.
  • Falta injustificada: você faltou sem motivo ou sem comprovar. Aí a empresa pode descontar o dia e até aplicar punições.

Vamos ver cada uma com calma.

Faltas que a lei garante (sem desconto)

Em algumas situações, a lei permite que você falte sem perder nada do salário e sem nenhuma punição. Basta avisar a empresa e levar o documento que comprova o motivo.

  • Morte de familiar próximo: até 2 dias seguidos, quando morre o marido ou a esposa, o companheiro ou a companheira, o pai, a mãe, um filho, um irmão ou alguém que dependia financeiramente de você. Leve a certidão de óbito.
  • Casamento: até 3 dias seguidos. Leve a certidão de casamento.
  • Nascimento de filho (licença-paternidade): 5 dias corridos. Em empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã, são 20 dias. Uma lei nova aumenta essa licença aos poucos para todos: 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.
  • Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses. Leve o comprovante do hemocentro.
  • Exames preventivos de câncer: até 3 dias a cada 12 meses, com o comprovante do exame.
  • Alistamento eleitoral (tirar o título de eleitor): até 2 dias, seguidos ou não.
  • Serviço militar obrigatório: pelo tempo necessário para cumprir as exigências das Forças Armadas.
  • Comparecer à Justiça: pelo tempo necessário, quando você é chamado como testemunha, como parte de um processo ou como jurado.
  • Vestibular e ENEM: nos dias de prova.
  • Levar filho de até 6 anos ao médico: 1 dia por ano.
  • Acompanhar a esposa ou companheira grávida em consultas e exames do pré-natal: até 2 dias.
  • Trabalhar como mesário nas eleições: você ganha 2 dias de folga para cada dia em que trabalhou na eleição.

Dica: guarde sempre uma cópia do documento que você entregou e peça para a empresa assinar que recebeu. Isso evita discussão depois.

Atestado médico: quando ele abona a falta

O atestado mais conhecido é o do médico. Quando ele dá dias de afastamento, a falta é abonada: você recebe o dia normalmente e não pode ser punido.

O que o atestado precisa ter

  • Seu nome completo.
  • A data.
  • Quantos dias de afastamento (ou de quantas horas, se for só um período).
  • A assinatura e o carimbo do médico, com o número do CRM.

Pode ser de qualquer médico

O atestado vale se for de médico particular, do convênio, do hospital, da UPA ou do posto de saúde do SUS. A empresa não pode recusar um atestado só porque não é do médico dela ou do plano de saúde que ela oferece.

E o CID (o código da doença)?

O CID é o código que diz qual é a doença. A empresa pode pedir, mas você tem o direito de não informar. A sua doença é assunto da sua privacidade, e o atestado vale do mesmo jeito sem o CID.

Existe limite de atestados?

Não. Você pode apresentar quantos atestados precisar. Ficar doente não é motivo para ser punido.

Mas atenção: se os atestados passarem de 15 dias, seguidos ou somados pela mesma doença em um período de 60 dias, a empresa paga só os primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, quem paga é o INSS, pelo auxílio-doença. Nesse caso, você precisa fazer o pedido no INSS. Explicamos tudo no artigo Estou doente e não consigo trabalhar. O INSS paga alguma coisa?.

Atestado de dentista

O atestado do dentista também abona a falta, igual ao do médico, quando o problema é de saúde: dor de dente, canal, extração, cirurgia na boca, infecção.

O que não abona são os procedimentos só estéticos ou opcionais, como colocar ou ajustar aparelho, clarear os dentes ou colocar lentes e facetas. A exceção é quando o procedimento dá alguma complicação e o dentista dá um atestado por causa dela.

E os procedimentos estéticos?

Em regra, atestado de cirurgia ou procedimento estético não abona a falta. Botox, lipoaspiração, rinoplastia só por estética, preenchimento e procedimentos parecidos são uma escolha pessoal, e por isso a empresa não é obrigada a aceitar.

A situação muda quando o procedimento é necessário para a saúde ou tem indicação médica, como a reconstrução da mama depois de um câncer, a cirurgia reparadora depois de uma queimadura ou um tratamento ligado à saúde mental. Nesses casos, o atestado abona a falta normalmente.

Dica: se você vai fazer uma cirurgia estética, combine antes com a empresa. Muitas vezes dá para usar dias de férias ou do banco de horas.

Atestados que justificam, mas não abonam

Alguns documentos provam que você tinha um motivo para faltar, mas não obrigam a empresa a pagar o dia. São eles:

  • Declaração de comparecimento: aquele papel que diz que você esteve na consulta em tal horário, mas sem dias de afastamento.
  • Atestado de acompanhante: quando você leva um filho, os pais ou outro parente ao médico (fora o dia por ano garantido para filho de até 6 anos).
  • Atestados de outros profissionais de saúde: psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta e enfermeiro.

Nesses casos, você não pode ser advertido, suspenso ou demitido por causa da falta, porque ela tem um motivo. Mas a empresa pode descontar o dia ou as horas em que você ficou fora.

Vale conferir a convenção coletiva da sua categoria (o acordo feito pelo sindicato). Muitas delas garantem o abono desses atestados, principalmente o de acompanhamento de filho.

Cuidados importantes com os atestados

  • Prazo de entrega: cada empresa define o seu prazo no regulamento interno. Pergunte ao RH e entregue sempre dentro dele.
  • Vale-transporte e vale-refeição: mesmo com a falta abonada, a empresa pode descontar o vale-transporte e o vale-refeição do dia em que você não foi trabalhar.
  • Prêmios por assiduidade: se a falta é justificada, a empresa não pode cortar prêmios e bônus que dependem de você não faltar.
  • Atestado recusado sem motivo: se a empresa recusar um atestado válido, procure o sindicato ou um advogado. Esse desconto pode ser cobrado de volta.
  • Atestado falso: nunca use atestado falsificado ou comprado. Isso dá demissão por justa causa e ainda pode virar caso de polícia.

Faltas sem justificativa: o que pode acontecer

A falta é injustificada quando você não vai trabalhar e não tem um motivo garantido por lei nem um documento que comprove. Por exemplo:

  • Faltar sem atestado nem outro documento.
  • Faltar por um motivo pessoal sem avisar e sem a autorização da empresa.
  • Dizer que estava doente, mas não levar atestado.
  • Levar o documento fora do prazo que a empresa exige.

As consequências podem ser estas:

1. Desconto do dia no salário. A empresa pode descontar o dia em que você não trabalhou e também o vale-transporte e o vale-refeição desse dia.

2. Perda do descanso semanal remunerado. Esse é o desconto que mais assusta. O seu dia de folga da semana é pago junto com o salário, mas só para quem trabalhou a semana inteira. Se você falta sem justificativa, perde também o pagamento da folga daquela semana. Na prática, uma falta pode virar dois dias de desconto.

3. Advertência e suspensão. A empresa pode dar uma advertência, falada ou por escrito. Se as faltas se repetirem, pode suspender você por alguns dias, sem salário.

4. Demissão por justa causa. Quem falta muito sem justificativa pode ser demitido por justa causa. A lei chama isso de "desídia", que é o desleixo com o trabalho. Não existe um número exato de faltas, mas normalmente a empresa precisa mostrar que as faltas se repetiram e que você já tinha sido advertido ou suspenso antes.

5. Menos dias de férias. As faltas sem justificativa ao longo do ano diminuem as suas férias:

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias.
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias.
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias.
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias.
  • Mais de 32 faltas: perde o direito às férias daquele ano.

Entenda melhor como funcionam as férias no artigo Férias: Tudo o que você precisa saber.

Dá para compensar uma falta?

Dá. Mesmo que a empresa não tenha banco de horas, ela pode combinar com você de repor a falta trabalhando um pouco mais em outros dias do mesmo mês. Assim, o dia não é descontado.

Mas existem regras:

  • Tem que ser um acordo dos dois. A empresa não pode obrigar você a compensar, e você também não pode exigir compensar se a empresa não concordar.
  • No máximo 2 horas a mais por dia. Ninguém pode passar de 10 horas de trabalho no dia (8 horas normais mais 2 de compensação).
  • Domingo e feriado, só se já for da sua escala. Você não pode ser obrigado a repor a falta no domingo ou no feriado, a não ser que você já trabalhe nesses dias normalmente.
  • Sem compensação, a empresa pode descontar o dia no salário.

Dúvidas que todo mundo tem

  1. A empresa pode recusar meu atestado porque não é do médico do convênio? Não. Atestado de médico particular, do convênio, do hospital ou do SUS tem o mesmo valor.
  2. Sou obrigado a colocar o CID no atestado? Não. A empresa pode pedir, mas você pode recusar. O atestado vale sem ele.
  3. Posso ser demitido por apresentar muitos atestados? Ninguém pode ser punido por ficar doente. Uma demissão por causa de atestados pode ser considerada discriminatória, principalmente se a doença for grave. Se isso acontecer, procure um advogado.
  4. Levei meu filho ao médico. A empresa pode descontar o dia? Se o filho tem até 6 anos, você tem 1 dia por ano sem desconto. Fora isso, a falta é justificada (não pode haver punição), mas o dia pode ser descontado, a não ser que a convenção coletiva da sua categoria garanta o abono.
  5. Atestado de psicólogo abona a falta? Em regra, não. Ele justifica a falta, mas a empresa pode descontar o dia. Se você estiver em tratamento psicológico e precisar se afastar, peça também um atestado ao psiquiatra ou ao médico que acompanha você.
  6. Cheguei atrasado. Perco o dia inteiro? Não. A empresa pode descontar só os minutos ou as horas de atraso, e não pode impedir você de trabalhar naquele dia. Atrasos de até 10 minutos por dia não podem ser descontados.
  7. Fiquei mais de 15 dias de atestado. Quem paga? A empresa paga os primeiros 15 dias. Do 16º dia em diante, quem paga é o INSS, pelo auxílio-doença, e você precisa fazer o pedido.
  8. A empresa descontou um dia em que eu levei atestado. O que eu faço? Converse primeiro com o RH e mostre o atestado. Se não resolver, procure o sindicato ou um advogado. Descontos indevidos podem ser cobrados de volta na Justiça.

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