Trabalhadores domésticos
Autoria
Roberto Brunoro Ramos
Publicado em

Quem trabalha em casa de família também tem direitos
Por muito tempo, quem trabalhava em casa de família era tratado como "quase da família" e ficava sem direitos. Isso mudou. Hoje, o trabalhador doméstico tem praticamente os mesmos direitos de qualquer trabalhador com carteira assinada.
Neste artigo, explicamos quem é considerado doméstico, quais são os direitos e o que fazer quando eles não são respeitados.
Quem é trabalhador doméstico
É trabalhador doméstico quem trabalha para uma pessoa ou para uma família, dentro da casa dela, sem que esse trabalho gere lucro para o patrão, e:
- trabalha mais de 2 dias por semana para o mesmo patrão;
- trabalha de forma contínua, toda semana;
- recebe ordens do patrão;
- faz o serviço pessoalmente (não pode mandar outra pessoa no lugar).
São trabalhadores domésticos, por exemplo:
- Empregada doméstica e faxineira mensalista.
- Babá.
- Cuidador ou cuidadora de idosos.
- Cozinheiro particular.
- Motorista particular da família.
- Jardineiro.
- Caseiro.
- Governanta.
- Lavadeira e passadeira.
Quem não é trabalhador doméstico
- Diarista: quem trabalha até 2 dias por semana na mesma casa não tem vínculo de emprego doméstico. A partir do 3º dia por semana, passa a ser empregado doméstico e precisa ter carteira assinada.
- Porteiro e zelador de condomínio: trabalham para o condomínio, e não para uma família. Eles têm carteira assinada como trabalhadores comuns.
- Enfermeiro ou cuidador contratado por uma empresa: se quem contratou foi uma clínica, um hospital ou uma agência, o patrão é a empresa, e não a família.
- Pedreiro, eletricista, encanador e outros profissionais chamados para um serviço específico: fazem um trabalho pontual, sem vínculo de emprego.
Os direitos do trabalhador doméstico
O doméstico tem os mesmos direitos de quem trabalha numa empresa:
- Carteira assinada desde o primeiro dia.
- Salário mínimo (ou o piso regional, onde houver).
- Jornada de até 8 horas por dia e 44 horas por semana, com horas extras pagas com pelo menos 50% a mais.
- Intervalo para almoço e descanso, de 1 a 2 horas (pode ser reduzido para 30 minutos, se combinado por escrito).
- Descanso de 11 horas entre o fim de um dia de trabalho e o começo do outro.
- Folga semanal, de preferência aos domingos, e folga nos feriados (ou pagamento em dobro, se trabalhar).
- Adicional noturno de 20% para o trabalho entre 22h e 5h.
- 13º salário.
- Férias de 30 dias com mais 1/3.
- FGTS depositado todo mês.
- Vale-transporte.
- Licença-maternidade de 120 dias e estabilidade da gestante.
- Aviso prévio e todos os direitos de rescisão.
- Benefícios do INSS, como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-acidente.
A única diferença importante é o seguro-desemprego: o doméstico demitido sem justa causa recebe até 3 parcelas de um salário mínimo, enquanto os demais trabalhadores podem receber até 5.
Controle de ponto e horas extras
Na casa de família, o patrão é obrigado a controlar o horário do trabalhador doméstico, mesmo que tenha só um empregado. Pode ser uma folha de ponto, um caderno ou um aplicativo, desde que registre a entrada, a saída e os intervalos.
Isso faz muita diferença: se o trabalhador cobrar horas extras na Justiça e o patrão não tiver o controle de ponto, é o patrão que vai ter que provar que o empregado não fazia horas extras.
Quem dorme no trabalho
Babás, cuidadores e caseiros muitas vezes dormem na casa do patrão. Mas dormir no serviço não quer dizer estar à disposição 24 horas.
A jornada continua sendo de no máximo 8 horas por dia e 44 por semana, com os descansos garantidos. Se o trabalho acaba às 19h e a patroa chama a babá às 23h para cuidar da criança, esse tempo é hora extra, e, depois das 22h, também tem adicional noturno.
Plantão (sobreaviso): se, durante o descanso, o trabalhador precisa ficar de prontidão, esperando ser chamado (por exemplo, para atender um bebê ou um idoso à noite), ele tem direito ao sobreaviso: 1/3 do valor da hora para cada hora em que fica à disposição. Se for chamado e trabalhar, as horas trabalhadas são pagas como hora extra.
Escala 12x36: se patrão e empregado combinarem por escrito, é possível trabalhar 12 horas seguidas e descansar 36 horas. Muito comum para cuidadores de idosos.
Dúvidas que todo mundo tem
- Trabalho 3 dias por semana na mesma casa. Sou diarista ou doméstica? Doméstica. A partir de 3 dias por semana para o mesmo patrão, você tem direito à carteira assinada e a todos os direitos.
- Trabalho há anos sem carteira assinada. Ainda dá para cobrar? Dá. Na Justiça, você pode pedir o registro de todo o período e os direitos dos últimos 5 anos, desde que entre com o processo em até 2 anos depois de sair.
- O patrão pode descontar a comida e a moradia? Não. Alimentação, higiene e moradia no local de trabalho não podem ser descontadas do salário do doméstico.
- Fiquei grávida. Posso ser demitida? Não, a não ser por justa causa. A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto, inclusive no emprego doméstico.
- O patrão morreu. E agora? O contrato termina, e a família (ou o espólio) deve pagar todos os direitos da rescisão.
- Cuido de um idoso e durmo lá. Tenho direito a hora extra? Se você trabalha além da sua jornada ou é acordado para trabalhar durante o descanso, sim. Por isso é importante anotar os horários.

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