Fim da 6x1: o que muda para domésticas, para quem trabalha em 12x36 e para terceirizados
Autoria
Roberto Brunoro Ramos
Publicado em

O fim da escala 6x1 não vale só para quem trabalha no comércio ou na indústria. A empregada doméstica também ganha duas folgas por semana e jornada menor. Quem trabalha em escala especial, como a 12x36, e o terceirizado que presta serviço para a prefeitura ou o governo têm regras próprias. Veja o que a nova lei diz para cada caso.
O que aconteceu
O Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141, publicada no Diário Oficial em 16 de outubro de 2026. Ela muda a Constituição para garantir dois dias de descanso remunerado por semana e reduzir a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem corte de salário.
A mudança vem em duas etapas:
- Dois meses depois da publicação (meados de dezembro de 2026): duas folgas por semana e jornada máxima de 42 horas.
- Um ano depois disso (dezembro de 2027): jornada máxima de 40 horas.
Já explicamos as regras gerais em outro artigo. Aqui, falamos dos casos que geram mais dúvida.
O que muda para você
Se você é empregada doméstica
A Constituição garante às trabalhadoras e aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos de jornada e de descanso semanal dos demais empregados com carteira assinada. Como a emenda mudou exatamente essas duas regras, elas também valem para a casa onde você trabalha.
A Lei das Domésticas (Lei Complementar 150) ainda fala em 44 horas por semana. Mas a Constituição está acima de qualquer lei. Por isso, a partir de dezembro, a doméstica também passa a ter duas folgas por semana, e a jornada vai diminuindo até chegar a 40 horas, sem desconto no salário.
Se você trabalha em escala 12x36
A emenda não fala da escala 12x36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso), comum em hospitais, portarias e vigilância. Ela não acabou com essa escala, que continua prevista na CLT.
O que a emenda fez foi criar duas portas para escalas diferentes:
- Acordo ou convenção com o sindicato pode criar outra escala. Mas ela precisa garantir, na média do mês, duas folgas por semana, e pelo menos uma folga a cada semana.
- Uma lei futura poderá criar regras especiais, desde que respeite o limite de 40 horas e as duas folgas.
Como a 12x36 vai se encaixar nesse novo limite ainda deve ser definido por acordos, por lei ou pela Justiça. Até lá, fique atento ao que o seu sindicato negociar.
Se você é terceirizado e trabalha para o governo
Vale para quem trabalha na limpeza de uma escola pública, na portaria de um hospital estadual ou na vigilância de uma prefeitura, contratado por uma empresa. Para esses trabalhadores, a redução da jornada entra quando o contrato da empresa com o governo for ajustado. O prazo máximo para isso é de um ano, até outubro de 2027. Passado esse prazo, a nova jornada vale mesmo sem o ajuste. O salário continua protegido.
Se você já trabalha 40 horas ou menos
A sua jornada não diminui mais por causa da emenda. Mas você também ganha o direito a duas folgas por semana. Quem trabalha 40 horas espalhadas em seis dias, por exemplo, terá a escala reorganizada.
Se você ganha o piso da categoria
A emenda proíbe reduzir o salário de qualquer forma, e isso vale também para os pisos salariais. A empresa não pode diminuir o piso dizendo que agora você trabalha menos horas.
Quem tem direito
- Empregados com carteira assinada, inclusive domésticos.
- Quem trabalha em escalas especiais, nas regras que forem combinadas com o sindicato.
- Terceirizados em contratos com o governo, no prazo de até um ano.
Ficam de fora das regras de jornada (mas não das folgas) os empregados com diploma de curso superior que ganham R$ 21.188,88 ou mais, que é 2,5 vezes o teto atual do INSS. Servidores públicos têm regras próprias.
O que fazer agora
- Anote a data: a primeira etapa começa em meados de dezembro de 2026.
- Se você é doméstica: converse com o patrão antes de dezembro e combinem por escrito os novos dias e horários.
- Se você trabalha em escala especial: acompanhe o que o seu sindicato está negociando e peça uma cópia do acordo.
- Guarde provas: fotos da escala, cartão de ponto, mensagens e contracheques. Se o salário cair ou as folgas não vierem, isso vai ajudar.
Se depois de dezembro você continuar trabalhando seis dias por semana, ou se o seu salário for reduzido, fale com o escritório. Nós explicamos os seus direitos e o que pode ser feito.
Fontes
- Planalto – Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026 (16/10/2026)
- Planalto – Constituição Federal, art. 7º (consultado em 20/10/2026)
- Agência Brasil – Congresso promulga emenda do fim da 6x1; escala 5x2 começa em 60 dias (16/10/2026)








