Grávida orientada a vomitar no lixo para não parar o atendimento: TST aumenta indenização para R$ 30 mil
Autoria
Roberto Brunoro Ramos
Publicado em

Uma operadora de telemarketing grávida foi orientada a vomitar numa lata de lixo, no próprio posto de trabalho, para não interromper os atendimentos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou a situação um ataque à dignidade da trabalhadora e aumentou a indenização de R$ 5 mil para R$ 30 mil.
O que aconteceu
A decisão foi da 7ª Turma do TST, divulgada em 21 de outubro de 2026, no processo 1000493-36.2019.5.02.0608. A relatora foi a ministra Margareth Rodrigues Costa.
Segundo o processo, a trabalhadora, durante a gravidez, era orientada pelo supervisor a usar uma lata de lixo para vomitar sem sair da baia. Uma testemunha contou que o recipiente não estava ali para emergências: a ideia era diminuir as idas ao banheiro e evitar pausas no atendimento.
O caso passou por três instâncias:
- Vara do Trabalho: reconheceu o assédio moral e fixou indenização de R$ 10 mil;
- Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2): manteve a condenação, mas baixou o valor para R$ 5 mil;
- TST: aumentou a indenização para R$ 30 mil.
Para a relatora, a conduta teve "contornos de perversidade" e feriu a dignidade, a intimidade e a saúde da trabalhadora, além da proteção à maternidade garantida pela Constituição. O valor maior levou em conta a gravidade do caso, a condição de gestante e o tamanho da empresa. A decisão ainda pode ter recurso.
O que muda para você
A decisão reforça uma regra importante: a empresa pode organizar o trabalho, mas não pode humilhar o trabalhador nem colocar a saúde dele em risco para bater meta.
Controlar de forma abusiva as idas ao banheiro, expor o trabalhador na frente dos colegas ou negar pausas a uma gestante são situações que podem gerar indenização por assédio moral — quando a empresa trata o empregado de forma humilhante ou abusiva, de forma repetida.
A gestante tem ainda outras proteções na lei, como:
- estabilidade no emprego, garantida pela Constituição, desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto;
- direito de mudar de função quando a atividade prejudica a saúde, sem perder o salário;
- dispensa do trabalho para pelo menos seis consultas e exames do pré-natal;
- licença-maternidade de 120 dias.
Quem pode ter direito
- Gestantes que sofreram humilhação, controle abusivo de banheiro ou pressão por metas durante a gravidez;
- trabalhadores de telemarketing e call center que têm idas ao banheiro limitadas ou vigiadas;
- qualquer trabalhador exposto a situações de vergonha no ambiente de trabalho;
- gestantes demitidas durante a gravidez ou logo após o parto.
O que fazer agora
- Guarde provas: mensagens, e-mails, áudios, prints de sistemas, fotos e o nome de colegas que viram os fatos.
- Anote tudo: datas, horários, quem deu a ordem e o que foi dito.
- Procure atendimento médico se a situação afetou a sua saúde e guarde os atestados.
- Lembre do prazo: o trabalhador tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação, e pode cobrar direitos dos últimos 5 anos.
Se você passou por algo parecido no trabalho, fale com a nossa equipe para avaliar o seu caso.









