Thaís Inácia Advogados
Direitos por Profissões

Caminhoneiros

Autoria

Roberto Brunoro Ramos

Publicado em

Caminhão

A vida na estrada também tem regras

O caminhoneiro passa horas e horas na estrada, longe de casa, muitas vezes dormindo no caminhão e enfrentando prazos apertados. Por isso, existem regras especiais para proteger a saúde e a segurança desse trabalhador, e também de quem divide a estrada com ele.

Além de todos os direitos de qualquer trabalhador com carteira assinada, o motorista profissional empregado tem direitos próprios sobre jornada, paradas, descanso e tempo de espera. E várias regras que eram usadas contra o caminhoneiro foram derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Exame toxicológico

Para os motoristas das categorias C, D e E, o exame toxicológico é obrigatório na contratação e na demissão. Quem paga o exame é a empresa.

Jornada de trabalho e horas extras

  • A jornada normal do caminhoneiro é de 8 horas por dia.
  • Ele pode fazer até 2 horas extras por dia, ou até 4, se a convenção coletiva da categoria permitir.
  • As horas extras são pagas com pelo menos 50% a mais.
  • Ele também tem direito ao adicional noturno e a todos os outros direitos ligados à jornada.
  • Com previsão na convenção coletiva, é permitida a escala 12x36 (12 horas de trabalho e 36 de descanso). Nesse caso, não podem ser feitas horas extras.

Tempo máximo ao volante e paradas obrigatórias

  • O caminhoneiro pode dirigir no máximo 5 horas e 30 minutos seguidas. Depois disso, tem que parar e descansar pelo menos 30 minutos.
  • Esse descanso pode ser dividido em paradas menores ao longo da viagem, desde que ele nunca passe de 5h30 seguidas no volante.
  • Para os motoristas de passageiros (ônibus), a parada é obrigatória a cada 4 horas de direção.

Descanso entre um dia e outro

  • O motorista tem direito a 11 horas de descanso a cada 24 horas.
  • Antes, as empresas podiam dividir esse descanso (por exemplo, 8 horas mais 3 horas). O STF proibiu essa divisão: as 11 horas têm que ser seguidas.

Revezamento em dupla: descanso com o caminhão parado

É comum o motorista "descansar" no caminhão em movimento enquanto o colega dirige. O STF decidiu que isso não conta como descanso. O descanso tem que ser feito com o veículo parado.

Tempo de espera é tempo de trabalho

O tempo em que o caminhoneiro fica esperando para carregar, descarregar ou passar pela fiscalização era pago só com 30% do valor da hora e não contava como jornada.

O STF derrubou essa regra. Hoje, o tempo de espera conta como jornada de trabalho. Se, somado ao tempo dirigindo, ele passar da jornada normal, deve ser pago como hora extra.

Folga semanal

  • O caminhoneiro tem direito a um descanso de 35 horas seguidas a cada 6 dias de trabalho (as 11 horas de descanso diário mais as 24 horas do descanso semanal).
  • O STF proibiu acumular essas folgas para tirar tudo de uma vez depois de várias semanas na estrada. O motorista tem que ter o descanso semanal toda semana.

Controle da jornada

  • A jornada do caminhoneiro tem que ser controlada pela empresa, por tacógrafo, rastreamento ou diário de bordo.
  • É obrigação da empresa manter esse controle e exigir que ele seja preenchido corretamente.
  • Os registros do rastreador e do tacógrafo são provas importantes num processo de horas extras.

Adicional de periculosidade

O motorista que transporta cargas perigosas, como combustíveis e outros inflamáveis, produtos tóxicos, corrosivos, gases, explosivos ou radioativos, pode ter direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. Atenção: o combustível dos tanques originais do próprio caminhão não dá direito à periculosidade; o que dá direito é transportar a carga perigosa.

Dúvidas que todo mundo tem

  1. Fico horas esperando para descarregar. Isso é pago? Sim. O tempo de espera conta como jornada e, se passar das 8 horas (somado ao tempo de direção), deve ser pago como hora extra.
  2. Durmo no caminhão. Isso conta como descanso? O descanso com o caminhão parado conta. O "descanso" no caminhão em movimento, revezando com outro motorista, não conta.
  3. Ganho por comissão ou por frete. Tenho direito a hora extra? Sim. Quem é empregado com carteira assinada tem direito às horas extras, mesmo que receba por comissão.
  4. A empresa não controla meu horário. E agora? O controle é obrigação dela. Se ela não controla, os registros do rastreador, as mensagens, os comprovantes de entrega e as testemunhas podem provar a sua jornada.
  5. Sou autônomo. Tenho esses direitos? As regras de descanso e de tempo ao volante valem para todos os motoristas profissionais. Já as horas extras e os outros direitos trabalhistas são de quem é empregado. Se você é chamado de "autônomo", mas trabalha só para uma empresa, cumpre ordens e horários, pode ser um vínculo de emprego disfarçado.
  6. Tive um acidente na estrada. Tenho direitos? Sim. Veja o artigo Direitos do trabalhador que se acidenta no serviço.

Passou por alguma dessas situações? A gente pode te ajudar.

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Como podemos te ajudar:

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