Thaís Inácia Advogados
Direitos básicos

Jornada de trabalho e horas extras: o que diz a lei

Autoria

Roberto Brunoro Ramos

Publicado em

Cartão ponto

Quanto tempo a empresa pode exigir que você trabalhe?

A jornada de trabalho é o tempo que você passa trabalhando para a empresa. A lei coloca limites para essa jornada, garante intervalos de descanso e obriga a empresa a pagar mais quando você trabalha além do combinado.

Neste artigo, explicamos de forma simples as regras de jornada, as escalas mais comuns, o banco de horas, as horas extras e os outros direitos ligados ao horário de trabalho, já com as mudanças do fim da escala 6x1.

Novidade: o fim da escala 6x1

Em outubro de 2026, o Congresso aprovou a emenda à Constituição que acaba com a escala 6x1 (a PEC 221/2019). O Senado aprovou o texto em 14 de outubro, por 75 votos a 1, e a emenda foi promulgada em 16 de outubro. Como é uma mudança na Constituição, ela não precisa de sanção do presidente.

O que muda:

  • A jornada máxima cai de 44 para 40 horas por semana, mantido o limite de 8 horas por dia.
  • Todo trabalhador passa a ter 2 dias de descanso remunerado por semana, um deles de preferência no domingo. As folgas não precisam ser seguidas, nem cair no sábado e no domingo.
  • O salário não pode ser reduzido por causa da jornada menor ou da folga a mais.

Quando começa a valer: a mudança é gradual, e os prazos contam a partir da publicação da emenda no Diário Oficial:

  1. Até 2 meses depois da publicação: continuam valendo as regras de hoje (44 horas por semana).
  2. 2 meses depois da publicação: a jornada máxima cai para 42 horas por semana, e começam a valer os 2 dias de folga por semana.
  3. 14 meses depois da publicação: a jornada máxima cai para 40 horas por semana.

Ou seja, a escala 6x1 deixa de ser permitida já na primeira etapa, quando passam a valer as duas folgas semanais.

Quem já trabalha 40 horas ou menos, de segunda a sexta, não tem nenhuma mudança: não ganha redução de jornada nem uma terceira folga. Mas quem já trabalha 40 horas espalhadas em 6 dias passa a ter direito às 2 folgas, e a empresa precisa reorganizar o horário.

A hora de trabalho fica mais cara. Como o salário continua o mesmo e as horas diminuem, o valor de cada hora aumenta, e com ele o valor da hora extra. Na conta usada pela maioria das empresas, o salário mensal é dividido por 220 horas (jornada de 44 horas); com 42 horas, passa a ser dividido por 210 e, com 40 horas, por 200.

Convenções e acordos coletivos: as regras das convenções que forem contrárias à nova jornada e às 2 folgas deixam de valer 2 meses depois da publicação da emenda. Durante a transição, a convenção coletiva pode reorganizar a distribuição das horas na semana. Em atividades que funcionam sem parar, a convenção pode prever outra forma de distribuir as folgas, desde que haja em média 2 dias de descanso por semana no mês e pelo menos 1 dia de folga em cada semana.

Exceções e pontos que ainda dependem de regulamentação:

  • Escala 12x36 e outras escalas especiais (como a de plataformas de petróleo, de vigilantes e de profissionais de saúde): a emenda não proíbe esses regimes, mas eles vão precisar de regras próprias, por lei e por negociação coletiva.
  • Microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs: uma lei complementar ainda pode criar regras de transição especiais para eles.
  • Profissionais com diploma de nível superior e salário a partir de 2,5 vezes o teto do INSS: as regras gerais de jornada não se aplicam a eles, a não ser que a convenção coletiva ou a empresa decidam o contrário. Mas eles também têm direito às 2 folgas semanais.
  • Empregadas domésticas, babás, cuidadores e caseiros também têm direito à nova jornada e às 2 folgas.

Atenção: as datas exatas de cada etapa dependem do dia em que a emenda for publicada no Diário Oficial, e várias regras ainda vão ser detalhadas por lei e pelas convenções coletivas. Este artigo será atualizado conforme isso acontecer.

A jornada máxima

  • A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana. Com o fim da escala 6x1, o limite semanal cai para 42 horas 2 meses depois da publicação da emenda e para 40 horas 14 meses depois.
  • Existem jornadas menores, como a de 6 horas por dia (bancários, operadores de telemarketing e outras categorias).
  • Na escala 12x36, a pessoa trabalha 12 horas e descansa 36, sem passar das 44 horas semanais em média. Esse regime ainda vai precisar ser adaptado aos novos limites da emenda.
  • Tudo o que passar da jornada diária ou da semanal é hora extra.

Jornada integral ou parcial: quem trabalha em jornada integral não pode ganhar menos que o salário mínimo ou o piso da categoria. Já quem trabalha em jornada parcial (menos horas por semana) pode receber um salário proporcional às horas trabalhadas.

As escalas mais comuns

Escala 5x2 (trabalha 5 dias e folga 2)

Comum em escritórios, no comércio e em indústrias. Com o fim da escala 6x1, ela passa a ser o modelo padrão. Hoje, pode ser de 40 ou de 44 horas por semana:

  • 40 horas: 8 horas por dia, de segunda a sexta. Por exemplo, das 8h às 17h, com 1 hora de almoço.
  • 44 horas com sábado: 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no sábado.
  • 44 horas sem sábado: as 4 horas do sábado são distribuídas na semana. Por exemplo, das 8h às 17h48, com 1 hora de almoço, ou 9 horas de segunda a quinta e 8 horas na sexta.

Na transição, as jornadas de 44 horas terão de cair para 42 e, depois, para 40 horas, sem redução do salário.

Escala 6x1 (trabalha 6 dias e folga 1): está com os dias contados

Comum no comércio, em supermercados, indústrias e hospitais. Com a emenda que acaba com a 6x1, ela só pode ser usada até 2 meses depois da publicação; a partir daí, todo trabalhador tem direito a 2 folgas por semana. Até lá, funciona assim:

  • 44 horas: 7h20 por dia, de segunda a sábado, ou 8 horas por 5 dias e 4 horas no sexto dia.
  • 36 horas: 6 horas por dia, com 15 minutos de intervalo.

Escala 12x36 (trabalha 12 horas e descansa 36)

Comum em vigilância, portaria e saúde. Nela, o intervalo para refeição já está dentro das 12 horas: quem entra às 7h sai às 19h. Se o trabalhador for chamado para trabalhar no dia de folga, recebe esse dia como hora extra, com 100% a mais.

Pequenos detalhes que fazem diferença

  • Atrasos de até 10 minutos por dia não podem ser descontados. E, mesmo que você chegue mais atrasado, a empresa não pode impedir você de trabalhar nem descontar o dia inteiro.
  • O caminho de casa até o trabalho não conta como jornada, mesmo que o transporte seja da empresa.
  • Troca de uniforme: se a empresa exige que você troque de roupa no local de trabalho, o ponto deve ser batido antes de trocar o uniforme na entrada e depois de trocar na saída.
  • Mudança de horário: a empresa só pode mudar o seu horário se você concordar e se isso não trouxer prejuízo para você, ou temporariamente, em casos de emergência. Uma mudança que prejudica o trabalhador, sem a concordância dele, pode dar direito à rescisão indireta e a indenização.

Controle de ponto

O controle de ponto registra a entrada, a saída e os intervalos de cada empregado. Ele pode ser feito em livro, relógio de ponto ou por meio eletrônico e aplicativos.

  • Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a ter controle de ponto.
  • O patrão doméstico também é obrigado a controlar a jornada da empregada doméstica, da babá ou do cuidador.
  • Quando a empresa é obrigada a ter ponto e não tem, ou apresenta cartões de ponto "certinhos" demais, com o mesmo horário todos os dias, a Justiça tende a acreditar na jornada que o trabalhador informar.
  • Quando a empresa não é obrigada a ter ponto, é o trabalhador quem precisa provar as horas extras, com testemunhas, e-mails, mensagens, registros de sistema, câmeras ou anotações.

Dica: se a sua empresa não tem ponto, anote todos os dias o horário em que você entra e sai, e guarde mensagens e e-mails enviados fora do horário.

Horas extras

Hora extra é todo o tempo que você trabalha além da sua jornada normal.

  • O limite, em regra, é de 2 horas extras por dia.
  • O valor da hora extra é o da hora normal com, no mínimo, 50% a mais nos dias normais e 100% a mais nos domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória. A convenção coletiva da sua categoria pode garantir um adicional maior.
  • Se você trabalha além das 44 horas semanais, também recebe horas extras.
  • Reuniões e treinamentos obrigatórios fora do horário são horas extras, inclusive as reuniões rápidas antes ou depois do expediente.
  • O tempo de viagem a trabalho fora do horário também conta como hora extra.

Posso me recusar a fazer horas extras? Em regra, sim, se não houver previsão no contrato ou na convenção coletiva. Mas, em casos de necessidade urgente ou força maior (como evitar um prejuízo grave, um acidente ou manter um serviço essencial funcionando), a empresa pode exigir, mesmo além das 2 horas, e tem que pagar.

Quem não recebe horas extras: quem tem cargo de confiança de verdade, como gerentes e diretores com poder de decisão, autonomia e salário diferenciado. Mas, se o "cargo de confiança" é só no nome e a pessoa cumpre horário e bate ponto, ela pode cobrar as horas extras.

Quem não pode fazer horas extras: os aprendizes e quem trabalha na escala 12x36 (a não ser quando são chamados no dia de folga).

Banco de horas

No banco de horas, as horas extras não são pagas em dinheiro. Elas viram folgas ou dias de saída mais cedo.

Mas a empresa não pode criar um banco de horas sozinha. Ele só vale se:

  • houver um acordo por escrito, com o empregado ou com o sindicato;
  • existir um controle das horas que o trabalhador consiga consultar;
  • forem respeitadas as 2 horas extras por dia (no máximo 10 horas de trabalho no dia);
  • o banco não tirar a sua folga semanal.

Prazo: se o acordo foi individual, as horas devem ser compensadas em até 6 meses. Se foi feito com o sindicato, em até 1 ano. Se você sair da empresa antes de compensar, as horas devem ser pagas em dinheiro na rescisão.

Quando usar as folgas: a data da folga deve ser combinada entre você e a empresa. Nem a empresa pode impor, nem o empregado pode escolher sozinho, a não ser que isso já tenha sido combinado antes.

Se o banco de horas não seguir essas regras, ele não vale, e as horas acumuladas devem ser pagas como horas extras.

Intervalo para refeição e descanso

  • Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a um intervalo de 1 a 2 horas. Por convenção ou acordo coletivo, ele pode ser reduzido para até 30 minutos.
  • Quem trabalha de 4 a 6 horas tem direito a 15 minutos.
  • O intervalo não pode ser dado no começo ou no fim do expediente.
  • O intervalo não conta como tempo de trabalho (com exceção da escala 12x36). Por isso, quem trabalha 8 horas com 1 hora de almoço passa 9 horas no local.
  • Se a empresa não der o intervalo completo, o tempo que faltou deve ser pago como hora extra, com 50% a mais.

Descanso entre um dia e outro

Entre o fim de um expediente e o começo do outro, você tem direito a pelo menos 11 horas seguidas de descanso.

Exemplo: se você sai às 22h, só pode voltar a trabalhar às 9h do dia seguinte. Se tiver que voltar às 6h, descansou só 8 horas, e as 3 horas que faltaram devem ser pagas como extras.

Folga semanal e trabalho aos domingos

  • Hoje, todo trabalhador tem direito a pelo menos 24 horas seguidas de folga por semana, de preferência aos domingos.
  • Com o fim da escala 6x1, 2 meses depois da publicação da emenda, passam a ser 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
  • Quem trabalha em escala com folgas em outros dias deve ter a folga coincidindo com o domingo de tempos em tempos. No comércio, pelo menos um domingo a cada 3 semanas. Para as mulheres, a lei garante folga em domingos alternados, a cada 15 dias. A convenção coletiva pode trazer regras diferentes.
  • Se a empresa mandar você trabalhar no seu dia de folga e não der outra folga na mesma semana, esse dia é pago em dobro (100% a mais).

Feriados: o trabalho no feriado, sem folga compensatória, também é pago em dobro. Em alguns setores, como o comércio, o trabalho em feriados depende do que está previsto na convenção coletiva.

Adicional noturno

  • Para os trabalhadores da cidade, o trabalho noturno é o feito entre 22h e 5h, com um adicional de pelo menos 20% sobre a hora normal.
  • A hora noturna é menor: cada hora trabalhada à noite vale 52 minutos e 30 segundos. Na prática, 7 horas de relógio à noite contam como 8 horas de trabalho.
  • Para os trabalhadores rurais, o horário noturno é de 21h às 5h na lavoura e de 20h às 4h na pecuária, com adicional de 25%.
  • A hora extra feita à noite soma o adicional de hora extra e o adicional noturno.
  • O adicional noturno também vale para quem trabalha na escala 12x36.

Sobreaviso (plantão)

Quem precisa ficar à disposição fora do horário, esperando ser chamado pela empresa por telefone, rádio ou WhatsApp, tem direito ao sobreaviso: 1/3 do valor da hora para cada hora em que fica de plantão.

Exemplo: se a sua hora vale R$ 15,00, cada hora de sobreaviso vale R$ 5,00.

Se você for chamado e trabalhar, o tempo trabalhado é pago como hora normal ou como hora extra. Quem tem cargo de confiança de verdade não recebe sobreaviso.

Dúvidas que todo mundo tem

  1. Bato o ponto e continuo trabalhando. É legal? Não. Esse tempo deve ser pago como hora extra. Veja também Práticas abusivas que parecem normais, mas não são.
  2. A empresa pode me obrigar a folgar no dia que ela quiser para "pagar" o banco de horas? Só se isso estiver combinado antes, no acordo do banco de horas.
  3. Respondo mensagens do chefe à noite. Isso conta? Se você trabalha, sim: são horas extras. Se precisa ficar disponível esperando ser chamado, pode ter direito ao sobreaviso.
  4. Quanto tempo tenho para cobrar horas extras? Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos.
  5. As horas extras entram nas férias e no 13º? Entram. As horas extras feitas com frequência aumentam também as férias, o 13º, o FGTS e o aviso prévio.
  6. Trabalho na escala 6x1. Quando ganho a segunda folga? 2 meses depois da publicação da emenda no Diário Oficial. Se a empresa continuar com a escala 6x1 depois disso, o dia trabalhado no lugar da segunda folga deve ser pago como hora extra, e você pode procurar o sindicato ou um advogado.
  7. Com a jornada menor, meu salário pode diminuir? Não. A emenda proíbe expressamente a redução do salário por causa da redução da jornada ou da folga a mais.
  8. Já trabalho 40 horas, de segunda a sexta. Muda alguma coisa para mim? Não. A sua jornada já está dentro do novo limite.
  9. A minha hora extra vai ficar mais cara? Sim. Como o salário é o mesmo para menos horas, o valor da hora aumenta, e a hora extra é calculada sobre esse valor maior.

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