Thaís Inácia Advogados
Direitos básicos

Direitos básicos do trabalhador: o que todo empregado precisa saber

Autoria

Roberto Brunoro Ramos

Publicado em

Pessoa segurando Carteira de Trabalho

Todo trabalhador precisa conhecer os seus direitos

O Brasil tem leis que protegem quem trabalha. A principal delas é a CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Mas muita gente não sabe se tem esses direitos, nem quais são eles.

Neste artigo, explicamos de forma simples quem é considerado empregado, para que serve a carteira assinada e quais são os direitos básicos de todo trabalhador.

Quem é empregado (e tem direitos trabalhistas)

Para ter os direitos da CLT, a pessoa precisa ser empregada. E, para ser empregada, quatro coisas precisam acontecer ao mesmo tempo:

  1. Receber ordens (subordinação). Você trabalha para alguém, uma pessoa ou uma empresa, que diz o que, como e quando fazer. Você segue as regras e os procedimentos da empresa e não escolhe o serviço.
  2. Trabalhar com regularidade. Você trabalha de forma contínua, com dias e horários certos, e não só de vez em quando, quando aparece serviço.
  3. Fazer o trabalho pessoalmente. Você não pode mandar outra pessoa no seu lugar.
  4. Receber salário. Você recebe uma remuneração combinada pelo seu trabalho. Não é você quem coloca o preço em cada serviço.

Se faltar alguma dessas coisas, em regra a pessoa não é empregada, e sim prestadora de serviço ou autônoma, e não tem os direitos da CLT.

Atenção: para a empregada doméstica, existe uma regra a mais: ela precisa trabalhar mais de 2 dias por semana na mesma casa. Veja o artigo Trabalhadores domésticos: quais são os seus direitos.

A carteira de trabalho

A carteira de trabalho é o direito mais básico do empregado. É ela que registra o emprego e garante uma série de outros direitos.

  • O patrão é obrigado a registrar o empregado na carteira em até 5 dias úteis depois da contratação.
  • Hoje a carteira é digital. Você pode consultar todos os seus empregos no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no celular.
  • Se o patrão não registrar, você pode entrar na Justiça para obrigar o registro e receber todos os direitos do período.

Por que a carteira assinada é tão importante? Porque é ela que garante, junto com o INSS:

  • a aposentadoria, no futuro;
  • o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, se você não puder trabalhar por causa de doença ou acidente;
  • a pensão para a família, se você falecer;
  • o seguro-desemprego, se for demitido.

Sem a carteira assinada, o trabalhador e a família ficam desprotegidos.

Sem carteira assinada também tem direitos

Muita gente acha que, sem carteira assinada, não tem direito a nada. Isso não é verdade. Quem trabalha como empregado tem todos os direitos, com ou sem registro. A diferença é que, sem registro, é preciso cobrar esses direitos na Justiça.

Os direitos básicos de todo empregado

  1. Salário mínimo: receber pelo menos o salário mínimo por mês, ou o piso da sua categoria, se for maior.
  2. 13º salário: um salário a mais no fim do ano.
  3. Férias: 30 dias de descanso por ano, com o salário e mais 1/3. Saiba mais em Férias: Tudo o que você precisa saber.
  4. FGTS: um depósito de 8% do salário, todo mês, numa conta no seu nome, que funciona como uma poupança para quando você for demitido.
  5. Multa de 40% do FGTS: se for demitido sem justa causa.
  6. Jornada máxima: até 8 horas por dia e 44 horas por semana (com exceção de escalas especiais, como a 12x36). Com o fim da escala 6x1, aprovado em outubro de 2026, o limite cai para 42 horas por semana 2 meses depois da publicação da emenda e para 40 horas 14 meses depois, sem redução do salário.
  7. Horas extras: o que passar da jornada é pago com pelo menos 50% a mais.
  8. Adicional noturno: um valor a mais para quem trabalha entre 22h e 5h.
  9. Domingos e feriados: se você trabalhar no seu dia de folga ou no feriado sem ter outra folga no lugar, recebe em dobro.
  10. Descanso entre um dia e outro: pelo menos 11 horas entre o fim de um expediente e o começo do próximo.
  11. Intervalo para refeição e descanso durante o expediente.
  12. Sobreaviso: um valor a mais quando você precisa ficar de plantão, à disposição da empresa, fora do horário.
  13. Folga semanal remunerada: pelo menos um dia de descanso por semana, sem desconto no salário. Com o fim da escala 6x1, passam a ser 2 dias de folga por semana, 2 meses depois da publicação da emenda.
  14. Adicionais de insalubridade ou periculosidade: quando o trabalho prejudica a saúde ou coloca a vida em risco. Saiba mais em Insalubridade e periculosidade: quando você tem direito a ganhar mais.

Explicamos a jornada, as horas extras e os intervalos em detalhe no artigo Jornada de trabalho e horas extras: o que diz a lei.

E ainda:

  • Não ser demitido depois de voltar de um afastamento por doença ou acidente do trabalho (estabilidade de 12 meses).
  • Ser indenizado se adoecer ou se machucar por causa do trabalho.
  • Ser indenizado se for ofendido, humilhado ou perseguido no trabalho.
  • Faltar sem desconto em casos como doença com atestado, doação de sangue, casamento, morte de familiar e outros. Veja Faltas e atestados: o que você precisa saber.

Direitos da trabalhadora gestante

  • Licença-maternidade de 120 dias, que pode começar até 28 dias antes do parto. Se a mãe ou o bebê ficarem internados por mais de 2 semanas por causa do parto, a licença começa a contar a partir da alta.
  • Estabilidade: não pode ser demitida, a não ser por justa causa, desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. Vale também no contrato de experiência (mas não no trabalho temporário contratado por agência).
  • Pelo menos 6 dispensas para consultas e exames durante a gravidez, sem desconto.
  • Mudança de função, se o trabalho for perigoso ou prejudicial para a saúde dela ou do bebê. Ela deve ser afastada de qualquer atividade insalubre, sem perder o adicional.
  • Dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentar, até o bebê completar 6 meses.

"Contrato PJ": quando a empresa disfarça o emprego

Algumas empresas, para economizar, obrigam o trabalhador a abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) e emitir nota fiscal, como se ele fosse um prestador de serviço. É o famoso "contrato PJ".

Mas, se na prática você recebe ordens, cumpre horário, trabalha só para aquela empresa e não pode mandar outra pessoa no seu lugar, você é empregado. E isso não muda por causa do CNPJ, do contrato ou da nota fiscal.

Nesses casos, a Justiça considera o contrato PJ uma fraude, e você pode cobrar todos os direitos de quem tem carteira assinada: férias, 13º, FGTS, horas extras, aviso prévio e a multa do FGTS.

Dúvidas que todo mundo tem

  1. Trabalho sem carteira assinada. Tenho direitos? Tem. Se você trabalha como empregado, tem todos os direitos e pode cobrar o registro e os valores na Justiça.
  2. Sou MEI e trabalho só para uma empresa, com horário. Sou empregado? Pode ser. Se você recebe ordens e cumpre horário, a Justiça pode reconhecer o vínculo de emprego.
  3. Estou em contrato de experiência. Tenho os mesmos direitos? Tem. O contrato de experiência também tem carteira assinada, salário, FGTS, férias e 13º proporcionais.
  4. Quanto tempo tenho para cobrar os meus direitos? Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos de trabalho.
  5. Como vejo se a empresa registrou meu emprego e deposita meu FGTS? No aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no aplicativo FGTS, com a sua conta gov.br.

Passou por alguma dessas situações? A gente pode te ajudar.

Se você se reconheceu tendo algum direito seu violado, saiba que não precisa enfrentar isso sozinho.

Muitos trabalhadores deixam de receber o que é seu por não saber por onde começar.

Somos um escritório com mais de 23 anos de experiência na defesa do trabalhador, com mais de 5 mil processos, e atendemos em todo o Brasil.

Como podemos te ajudar:

  • Orientação: ouvimos a sua história com calma, explicamos quais são os seus direitos e dizemos, com sinceridade, se vale a pena entrar na Justiça.
  • Organização das provas: ajudamos você a juntar e organizar tudo o que comprova o que aconteceu: documentos, mensagens, fotos, holerites e testemunhas.
  • Cobrança na Justiça: entramos com o processo e acompanhamos cada etapa, do começo ao fim, para você receber o que é seu.

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