Direitos básicos do trabalhador: o que todo empregado precisa saber
Autoria
Roberto Brunoro Ramos
Publicado em

Todo trabalhador precisa conhecer os seus direitos
O Brasil tem leis que protegem quem trabalha. A principal delas é a CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Mas muita gente não sabe se tem esses direitos, nem quais são eles.
Neste artigo, explicamos de forma simples quem é considerado empregado, para que serve a carteira assinada e quais são os direitos básicos de todo trabalhador.
Quem é empregado (e tem direitos trabalhistas)
Para ter os direitos da CLT, a pessoa precisa ser empregada. E, para ser empregada, quatro coisas precisam acontecer ao mesmo tempo:
- Receber ordens (subordinação). Você trabalha para alguém, uma pessoa ou uma empresa, que diz o que, como e quando fazer. Você segue as regras e os procedimentos da empresa e não escolhe o serviço.
- Trabalhar com regularidade. Você trabalha de forma contínua, com dias e horários certos, e não só de vez em quando, quando aparece serviço.
- Fazer o trabalho pessoalmente. Você não pode mandar outra pessoa no seu lugar.
- Receber salário. Você recebe uma remuneração combinada pelo seu trabalho. Não é você quem coloca o preço em cada serviço.
Se faltar alguma dessas coisas, em regra a pessoa não é empregada, e sim prestadora de serviço ou autônoma, e não tem os direitos da CLT.
Atenção: para a empregada doméstica, existe uma regra a mais: ela precisa trabalhar mais de 2 dias por semana na mesma casa. Veja o artigo Trabalhadores domésticos: quais são os seus direitos.
A carteira de trabalho
A carteira de trabalho é o direito mais básico do empregado. É ela que registra o emprego e garante uma série de outros direitos.
- O patrão é obrigado a registrar o empregado na carteira em até 5 dias úteis depois da contratação.
- Hoje a carteira é digital. Você pode consultar todos os seus empregos no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no celular.
- Se o patrão não registrar, você pode entrar na Justiça para obrigar o registro e receber todos os direitos do período.
Por que a carteira assinada é tão importante? Porque é ela que garante, junto com o INSS:
- a aposentadoria, no futuro;
- o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, se você não puder trabalhar por causa de doença ou acidente;
- a pensão para a família, se você falecer;
- o seguro-desemprego, se for demitido.
Sem a carteira assinada, o trabalhador e a família ficam desprotegidos.
Sem carteira assinada também tem direitos
Muita gente acha que, sem carteira assinada, não tem direito a nada. Isso não é verdade. Quem trabalha como empregado tem todos os direitos, com ou sem registro. A diferença é que, sem registro, é preciso cobrar esses direitos na Justiça.
Os direitos básicos de todo empregado
- Salário mínimo: receber pelo menos o salário mínimo por mês, ou o piso da sua categoria, se for maior.
- 13º salário: um salário a mais no fim do ano.
- Férias: 30 dias de descanso por ano, com o salário e mais 1/3. Saiba mais em Férias: Tudo o que você precisa saber.
- FGTS: um depósito de 8% do salário, todo mês, numa conta no seu nome, que funciona como uma poupança para quando você for demitido.
- Multa de 40% do FGTS: se for demitido sem justa causa.
- Jornada máxima: até 8 horas por dia e 44 horas por semana (com exceção de escalas especiais, como a 12x36). Com o fim da escala 6x1, aprovado em outubro de 2026, o limite cai para 42 horas por semana 2 meses depois da publicação da emenda e para 40 horas 14 meses depois, sem redução do salário.
- Horas extras: o que passar da jornada é pago com pelo menos 50% a mais.
- Adicional noturno: um valor a mais para quem trabalha entre 22h e 5h.
- Domingos e feriados: se você trabalhar no seu dia de folga ou no feriado sem ter outra folga no lugar, recebe em dobro.
- Descanso entre um dia e outro: pelo menos 11 horas entre o fim de um expediente e o começo do próximo.
- Intervalo para refeição e descanso durante o expediente.
- Sobreaviso: um valor a mais quando você precisa ficar de plantão, à disposição da empresa, fora do horário.
- Folga semanal remunerada: pelo menos um dia de descanso por semana, sem desconto no salário. Com o fim da escala 6x1, passam a ser 2 dias de folga por semana, 2 meses depois da publicação da emenda.
- Adicionais de insalubridade ou periculosidade: quando o trabalho prejudica a saúde ou coloca a vida em risco. Saiba mais em Insalubridade e periculosidade: quando você tem direito a ganhar mais.
Explicamos a jornada, as horas extras e os intervalos em detalhe no artigo Jornada de trabalho e horas extras: o que diz a lei.
E ainda:
- Não ser demitido depois de voltar de um afastamento por doença ou acidente do trabalho (estabilidade de 12 meses).
- Ser indenizado se adoecer ou se machucar por causa do trabalho.
- Ser indenizado se for ofendido, humilhado ou perseguido no trabalho.
- Faltar sem desconto em casos como doença com atestado, doação de sangue, casamento, morte de familiar e outros. Veja Faltas e atestados: o que você precisa saber.
Direitos da trabalhadora gestante
- Licença-maternidade de 120 dias, que pode começar até 28 dias antes do parto. Se a mãe ou o bebê ficarem internados por mais de 2 semanas por causa do parto, a licença começa a contar a partir da alta.
- Estabilidade: não pode ser demitida, a não ser por justa causa, desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. Vale também no contrato de experiência (mas não no trabalho temporário contratado por agência).
- Pelo menos 6 dispensas para consultas e exames durante a gravidez, sem desconto.
- Mudança de função, se o trabalho for perigoso ou prejudicial para a saúde dela ou do bebê. Ela deve ser afastada de qualquer atividade insalubre, sem perder o adicional.
- Dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentar, até o bebê completar 6 meses.
"Contrato PJ": quando a empresa disfarça o emprego
Algumas empresas, para economizar, obrigam o trabalhador a abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) e emitir nota fiscal, como se ele fosse um prestador de serviço. É o famoso "contrato PJ".
Mas, se na prática você recebe ordens, cumpre horário, trabalha só para aquela empresa e não pode mandar outra pessoa no seu lugar, você é empregado. E isso não muda por causa do CNPJ, do contrato ou da nota fiscal.
Nesses casos, a Justiça considera o contrato PJ uma fraude, e você pode cobrar todos os direitos de quem tem carteira assinada: férias, 13º, FGTS, horas extras, aviso prévio e a multa do FGTS.
Dúvidas que todo mundo tem
- Trabalho sem carteira assinada. Tenho direitos? Tem. Se você trabalha como empregado, tem todos os direitos e pode cobrar o registro e os valores na Justiça.
- Sou MEI e trabalho só para uma empresa, com horário. Sou empregado? Pode ser. Se você recebe ordens e cumpre horário, a Justiça pode reconhecer o vínculo de emprego.
- Estou em contrato de experiência. Tenho os mesmos direitos? Tem. O contrato de experiência também tem carteira assinada, salário, FGTS, férias e 13º proporcionais.
- Quanto tempo tenho para cobrar os meus direitos? Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos de trabalho.
- Como vejo se a empresa registrou meu emprego e deposita meu FGTS? No aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no aplicativo FGTS, com a sua conta gov.br.

Fim da escala 6x1: jornada de 42 e depois 40 horas e 2 folgas por semana. Veja também horas extras, banco de horas, intervalos, adicional noturno e sobreaviso.

Cobrar uniforme, bater o ponto e continuar trabalhando, pagar por fora, revistar bolsas: veja práticas comuns que são ilegais e o que o trabalhador pode receber.

Como sair do emprego recebendo todos os direitos e sem pedir demissão.
