Recusou virar PJ e teve o salário cortado? Justiça de Goiás aumenta indenização para R$ 12,5 mil
Autoria
Roberto Brunoro Ramos
Publicado em

Um funcionário de uma faculdade em Valparaíso de Goiás recusou trocar a carteira assinada por um contrato como pessoa jurídica (PJ). Depois disso, teve a carga horária e o salário cortados. A Justiça do Trabalho de Goiás entendeu que foi retaliação e aumentou a indenização de cerca de R$ 1,5 mil para R$ 12,5 mil.
O que aconteceu
A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), em julgamento de 15 de outubro de 2026. O processo começou na Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás.
Segundo o processo, a faculdade queria que os funcionários deixassem a carteira assinada e passassem a trabalhar como PJ — a chamada "pejotização", quando a empresa contrata o trabalhador como se ele fosse uma empresa, para não pagar os direitos da CLT. Mensagens juntadas ao processo mostravam que quem recusasse teria a carga horária reduzida.
Foi o que aconteceu. O funcionário recusou, teve a carga horária e o salário reduzidos e, depois, foi colocado num núcleo da faculdade com apenas uma hora por semana, sem precisar comparecer. A própria instituição admitiu que esse núcleo não teve atividades em 2025.
Os desembargadores entenderam que esvaziar as funções e cortar o salário foram formas de pressionar o trabalhador a aceitar virar PJ. Por isso:
- a indenização por esse dano subiu de R$ 1.589,13 para R$ 12.500,00;
- foram fixados mais R$ 3.000,00 por atrasos repetidos no pagamento do salário;
- o total de danos morais chegou a R$ 15.500,00.
A faculdade que assumiu a instituição em 2024 também foi responsabilizada pelas dívidas trabalhistas de antes. A decisão ainda pode ter recurso.
O que muda para você
A decisão mostra que ninguém é obrigado a deixar a carteira assinada para virar PJ. E que punir quem recusa — cortando horas, salário ou deixando a pessoa sem função — pode gerar indenização.
Fique atento: se você trabalha como PJ, mas cumpre horário, recebe ordens de chefe, não pode mandar outra pessoa no seu lugar e recebe salário todo mês, isso pode ser vínculo de emprego disfarçado. Nesse caso, dá para pedir na Justiça o reconhecimento da carteira assinada e todos os direitos, como férias, 13º, FGTS e horas extras.
Também é ilegal reduzir o salário do empregado por decisão da empresa. A Constituição só permite redução por acordo ou convenção coletiva com o sindicato.
Quem pode ter direito
- Quem foi pressionado a abrir CNPJ ou MEI para continuar trabalhando;
- quem recusou virar PJ e passou a sofrer cortes, isolamento ou perseguição;
- quem trabalha como PJ, mas na prática é tratado como empregado;
- quem teve o salário reduzido sem acordo com o sindicato;
- quem recebe o salário com atraso todo mês.
O que fazer agora
- Guarde provas da pressão: mensagens, e-mails, áudios e comunicados da empresa sobre a mudança para PJ.
- Guarde contracheques e extratos que mostrem a redução do salário ou os atrasos.
- Não assine nada com pressa. Se a empresa oferecer um contrato de PJ, leia com calma e tire dúvidas antes.
- Fique atento ao prazo: você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação, e pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos.
Se você foi pressionado a virar PJ ou teve o salário cortado, fale com a nossa equipe para avaliar o seu caso.









