Trabalhador morreu em acidente? Pais e irmãos também têm direito a indenização, decide TST
Autoria
Roberto Brunoro Ramos
Publicado em

Quando um trabalhador morre em acidente de trabalho, não são só a esposa e os filhos que podem pedir indenização. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que pais e irmãos também têm direito, sem precisar provar que dependiam do trabalhador ou que eram próximos dele.
O que aconteceu
Um eletricista de uma distribuidora de energia de Mato Grosso do Sul morreu depois de sofrer uma descarga elétrica de 34 mil volts durante o serviço.
A Vara do Trabalho de Amambai condenou a empresa a pagar indenização à família: R$ 300 mil divididos entre a esposa e os dois filhos, R$ 50 mil para cada um dos pais e R$ 15 mil para a irmã.
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) tirou a indenização da irmã. Entendeu que ela não tinha provado depender do irmão, nem financeira nem emocionalmente. A irmã recorreu, e a Segunda Turma do TST devolveu os R$ 15 mil.
A empresa então levou o caso à SDI-1, a seção do TST que unifica as decisões quando as turmas pensam diferente. Por unanimidade, a SDI-1 manteve a indenização. A decisão foi divulgada em 28 de outubro de 2026.
O que muda para você
O TST aplicou uma tese vinculante, ou seja, um entendimento que os juízes e tribunais do trabalho de todo o país devem seguir. Ela diz que, quando o empregado morre em acidente de trabalho, o sofrimento da família é presumido para o núcleo familiar: filhos, pais, irmãos e cônjuge ou companheiro.
Na prática, esses familiares não precisam mostrar fotos, conversas ou provas de convivência para pedir a indenização por dano moral. A empresa é que precisaria provar o contrário, o que é raro.
Isso não tira o direito de ninguém. A indenização dos pais e da irmã é separada da indenização da esposa e dos filhos.
Quem tem direito
- Esposa, marido, companheira ou companheiro do trabalhador falecido.
- Filhos.
- Pai e mãe.
- Irmãos, mesmo que não morassem com o trabalhador.
Além do dano moral, os dependentes podem ter outros direitos, como a pensão por morte do INSS e, em muitos casos, uma pensão mensal paga pela empresa para compensar a renda que o trabalhador deixou de trazer para casa.
O que fazer agora
- Guarde os documentos: certidão de óbito, boletim de ocorrência, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), laudos e notícias sobre o acidente.
- Reúna os documentos de parentesco: certidões de nascimento e de casamento ou prova da união estável.
- Peça a pensão por morte ao INSS pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
- Não assine acordos ou recibos com a empresa sem orientação. Às vezes o valor oferecido fica bem abaixo do que a família teria direito.
- Procure orientação cedo: há prazos para entrar na Justiça e eles correm desde o acidente ou a morte.
Perder alguém no trabalho é uma dor que nenhum dinheiro repara. Mas a família tem direitos, e a lei existe para que a empresa responda quando falha na segurança. Se você passou por isso, fale com a nossa equipe.









