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Trabalhador morreu em acidente? Pais e irmãos também têm direito a indenização, decide TST

Autoria

Roberto Brunoro Ramos

Publicado em

Capacete e luvas de eletricista sobre a mesa, com familiares abraçados ao fundo

Quando um trabalhador morre em acidente de trabalho, não são só a esposa e os filhos que podem pedir indenização. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que pais e irmãos também têm direito, sem precisar provar que dependiam do trabalhador ou que eram próximos dele.

O que aconteceu

Um eletricista de uma distribuidora de energia de Mato Grosso do Sul morreu depois de sofrer uma descarga elétrica de 34 mil volts durante o serviço.

A Vara do Trabalho de Amambai condenou a empresa a pagar indenização à família: R$ 300 mil divididos entre a esposa e os dois filhos, R$ 50 mil para cada um dos pais e R$ 15 mil para a irmã.

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) tirou a indenização da irmã. Entendeu que ela não tinha provado depender do irmão, nem financeira nem emocionalmente. A irmã recorreu, e a Segunda Turma do TST devolveu os R$ 15 mil.

A empresa então levou o caso à SDI-1, a seção do TST que unifica as decisões quando as turmas pensam diferente. Por unanimidade, a SDI-1 manteve a indenização. A decisão foi divulgada em 28 de outubro de 2026.

O que muda para você

O TST aplicou uma tese vinculante, ou seja, um entendimento que os juízes e tribunais do trabalho de todo o país devem seguir. Ela diz que, quando o empregado morre em acidente de trabalho, o sofrimento da família é presumido para o núcleo familiar: filhos, pais, irmãos e cônjuge ou companheiro.

Na prática, esses familiares não precisam mostrar fotos, conversas ou provas de convivência para pedir a indenização por dano moral. A empresa é que precisaria provar o contrário, o que é raro.

Isso não tira o direito de ninguém. A indenização dos pais e da irmã é separada da indenização da esposa e dos filhos.

Quem tem direito

  • Esposa, marido, companheira ou companheiro do trabalhador falecido.
  • Filhos.
  • Pai e mãe.
  • Irmãos, mesmo que não morassem com o trabalhador.

Além do dano moral, os dependentes podem ter outros direitos, como a pensão por morte do INSS e, em muitos casos, uma pensão mensal paga pela empresa para compensar a renda que o trabalhador deixou de trazer para casa.

O que fazer agora

  1. Guarde os documentos: certidão de óbito, boletim de ocorrência, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), laudos e notícias sobre o acidente.
  2. Reúna os documentos de parentesco: certidões de nascimento e de casamento ou prova da união estável.
  3. Peça a pensão por morte ao INSS pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
  4. Não assine acordos ou recibos com a empresa sem orientação. Às vezes o valor oferecido fica bem abaixo do que a família teria direito.
  5. Procure orientação cedo: há prazos para entrar na Justiça e eles correm desde o acidente ou a morte.

Perder alguém no trabalho é uma dor que nenhum dinheiro repara. Mas a família tem direitos, e a lei existe para que a empresa responda quando falha na segurança. Se você passou por isso, fale com a nossa equipe.

Fontes

Passou por alguma dessas situações? A gente pode te ajudar.

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Como podemos te ajudar:

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