Thaís Inácia Advogados
Link copiado

Uma ficção chamada livre negociação: os vídeos pós-eleição provam por que a lei trabalhista existe

Autoria

Roberto Brunoro Ramos

Publicado em

Trabalhador de uniforme sentado em um banco em frente a um galpão, olhando pensativo para o celular

Bastaram poucas horas depois do resultado do segundo turno, no domingo, 25 de outubro, para as redes sociais se encherem de vídeos de empresários e influenciadores perguntando, em tom de deboche, se o patrão "já demitiu o funcionário que fez o L". Muita gente riu.

Eu, que passei a vida atendendo trabalhadores, vi ali outra coisa: a prova, gravada em vídeo e publicada com orgulho, de que a tal "livre negociação" entre patrão e empregado não passa de uma ficção.

O que os vídeos mostraram

Os vídeos não falam de produtividade, de falta ao serviço ou de crise na empresa. Falam de voto. A mensagem é simples: quem escolheu o candidato errado, na opinião do patrão, deve perder o emprego. Alguns comentários chegam a ensinar como disfarçar a demissão de "corte de gastos".

O Ministério Público do Trabalho (MPT), o órgão que defende os direitos dos trabalhadores na Justiça, recebeu 530 denúncias de assédio eleitoral em pouco mais de dois dias depois da votação. O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, resumiu bem: "o empresário é dono do negócio, e não do voto do seu empregado".

Quero deixar claro: o problema não é o lado político. Se os vídeos mandassem demitir quem votou no outro candidato, seria igualmente errado e igualmente ilegal. O voto é secreto e é de cada um.

De onde vieram os direitos trabalhistas

Ninguém ganhou férias, descanso semanal ou limite de jornada porque o patrão foi bonzinho. No começo da indústria, no século 19, a regra era a "liberdade de contratar": cada um negociava como quisesse. O resultado foram jornadas de 14, 16 horas, crianças nas fábricas e nenhuma proteção para quem se acidentava.

O trabalhador era "livre" para aceitar ou para passar fome. Por isso a história dos direitos trabalhistas é a história de leis criadas para corrigir essa desigualdade:

  • a Organização Internacional do Trabalho (OIT) nasceu em 1919, depois da Primeira Guerra, com a ideia de que o trabalho não é mercadoria;
  • no Brasil, a greve geral de 1917, em São Paulo, pôs a questão social na rua;
  • a Constituição de 1934 foi a primeira a trazer direitos trabalhistas;
  • a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veio em 1º de maio de 1943;
  • a Constituição de 1988 colocou os direitos dos trabalhadores entre os direitos fundamentais, no artigo 7º.

Um pensador francês do século 19, Lacordaire, deixou uma frase que explica tudo isso: "entre o forte e o fraco, entre o rico e o pobre, entre o senhor e o servo, é a liberdade que oprime e a lei que liberta".

Por que a "livre negociação" é uma ficção

Negociar de igual para igual exige que os dois lados possam dizer "não". O patrão pode dizer "não" ao trabalhador e chamar o próximo da fila. O trabalhador, com aluguel, mercado e conta de luz para pagar, quase nunca pode dizer "não" ao patrão.

Na prática, quem precisa do salário para comer não negocia: aceita. Aceita a hora extra sem pagamento, o banco de horas que nunca fecha, o desvio de função e, como agora se viu, até a ameaça por causa do voto.

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) partiu da ideia contrária. Ela deu mais força ao acordo sobre a lei e criou até o empregado "hipersuficiente", quem tem diploma de faculdade e ganha duas vezes o teto do INSS ou mais, que pode negociar sozinho com a empresa. A teoria é bonita no papel. Os vídeos desta semana mostram como ela funciona fora dele.

Pense comigo: se um patrão se sente à vontade para ameaçar, em público, demitir alguém por causa do voto secreto, o que esse mesmo patrão vai fazer numa sala fechada, na hora de "negociar" salário, jornada ou um acordo de demissão? Quem não é livre nem para votar sem medo não é livre para negociar.

O que a lei garante a você

É justamente aqui que a lei mostra para que existe. Ela é o peso que equilibra a balança. Hoje, demitir alguém por causa do voto ou da opinião política é proibido:

  • a Constituição diz que ninguém pode perder direitos por convicção política (art. 5º, inciso VIII);
  • a Lei 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória para manter alguém no emprego; a lista da lei termina com "entre outros", ou seja, não é fechada;
  • a Convenção 111 da OIT, que o Brasil assinou, proíbe expressamente a discriminação no trabalho por opinião política.

Quem for demitido por esse motivo pode pedir na Justiça do Trabalho a volta ao emprego, com os salários do tempo parado, ou o pagamento em dobro desse período (art. 4º da Lei 9.029/1995), além de indenização por dano moral.

Explicamos isso com detalhes no artigo Demitido por causa do voto? Retaliação pós-eleitoral é ilegal e dá direito a indenização.

O que fazer se você foi ameaçado ou demitido

  1. Guarde as provas: prints, áudios, vídeos, mensagens e o nome de quem viu ou ouviu.
  2. Não assine nada com pressa, principalmente "pedido de demissão" ou acordo.
  3. Denuncie ao MPT pelo site mpt.mp.br. A denúncia pode ser sigilosa e qualquer pessoa pode fazer, não só a vítima.
  4. Me chame no WhatsApp e me conte o que aconteceu.

Conclusão: sem lei, não há negociação

Os vídeos que circularam depois da eleição não foram só uma falta de respeito. Foram uma aula, gravada pelos próprios autores, de por que o Direito do Trabalho existe. Quando a lei sai de cena, a "negociação" vira ordem, e a liberdade passa a ser só de quem manda.

Defender a lei trabalhista não é ser contra quem empreende. É lembrar que a maioria dos empresários respeita o voto dos seus empregados e que a concorrência fica injusta quando alguns não respeitam. Se você passou por isso, não fique calado: fale com a nossa equipe.

Fontes

Passou por alguma dessas situações? A gente pode te ajudar.

Se você se reconheceu tendo algum direito seu violado, saiba que não precisa enfrentar isso sozinho.

Muitos trabalhadores deixam de receber o que é seu por não saber por onde começar.

Somos um escritório com mais de 23 anos de experiência na defesa do trabalhador, com mais de 5 mil processos, e atendemos em todo o Brasil.

Como podemos te ajudar:

  • Orientação: ouvimos a sua história com calma, explicamos quais são os seus direitos e dizemos, com sinceridade, se vale a pena entrar na Justiça.
  • Organização das provas: ajudamos você a juntar e organizar tudo o que comprova o que aconteceu: documentos, mensagens, fotos, holerites e testemunhas.
  • Cobrança na Justiça: entramos com o processo e acompanhamos cada etapa, do começo ao fim, para você receber o que é seu.

Nos chame no WhatsApp. O atendimento é 24 horas. É simples, sem complicação, e nós explicamos tudo em linguagem fácil.

Link copiado