Uma ficção chamada livre negociação: os vídeos pós-eleição provam por que a lei trabalhista existe
Autoria
Roberto Brunoro Ramos
Publicado em

Bastaram poucas horas depois do resultado do segundo turno, no domingo, 25 de outubro, para as redes sociais se encherem de vídeos de empresários e influenciadores perguntando, em tom de deboche, se o patrão "já demitiu o funcionário que fez o L". Muita gente riu.
Eu, que passei a vida atendendo trabalhadores, vi ali outra coisa: a prova, gravada em vídeo e publicada com orgulho, de que a tal "livre negociação" entre patrão e empregado não passa de uma ficção.
O que os vídeos mostraram
Os vídeos não falam de produtividade, de falta ao serviço ou de crise na empresa. Falam de voto. A mensagem é simples: quem escolheu o candidato errado, na opinião do patrão, deve perder o emprego. Alguns comentários chegam a ensinar como disfarçar a demissão de "corte de gastos".
O Ministério Público do Trabalho (MPT), o órgão que defende os direitos dos trabalhadores na Justiça, recebeu 530 denúncias de assédio eleitoral em pouco mais de dois dias depois da votação. O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, resumiu bem: "o empresário é dono do negócio, e não do voto do seu empregado".
Quero deixar claro: o problema não é o lado político. Se os vídeos mandassem demitir quem votou no outro candidato, seria igualmente errado e igualmente ilegal. O voto é secreto e é de cada um.
De onde vieram os direitos trabalhistas
Ninguém ganhou férias, descanso semanal ou limite de jornada porque o patrão foi bonzinho. No começo da indústria, no século 19, a regra era a "liberdade de contratar": cada um negociava como quisesse. O resultado foram jornadas de 14, 16 horas, crianças nas fábricas e nenhuma proteção para quem se acidentava.
O trabalhador era "livre" para aceitar ou para passar fome. Por isso a história dos direitos trabalhistas é a história de leis criadas para corrigir essa desigualdade:
- a Organização Internacional do Trabalho (OIT) nasceu em 1919, depois da Primeira Guerra, com a ideia de que o trabalho não é mercadoria;
- no Brasil, a greve geral de 1917, em São Paulo, pôs a questão social na rua;
- a Constituição de 1934 foi a primeira a trazer direitos trabalhistas;
- a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veio em 1º de maio de 1943;
- a Constituição de 1988 colocou os direitos dos trabalhadores entre os direitos fundamentais, no artigo 7º.
Um pensador francês do século 19, Lacordaire, deixou uma frase que explica tudo isso: "entre o forte e o fraco, entre o rico e o pobre, entre o senhor e o servo, é a liberdade que oprime e a lei que liberta".
Por que a "livre negociação" é uma ficção
Negociar de igual para igual exige que os dois lados possam dizer "não". O patrão pode dizer "não" ao trabalhador e chamar o próximo da fila. O trabalhador, com aluguel, mercado e conta de luz para pagar, quase nunca pode dizer "não" ao patrão.
Na prática, quem precisa do salário para comer não negocia: aceita. Aceita a hora extra sem pagamento, o banco de horas que nunca fecha, o desvio de função e, como agora se viu, até a ameaça por causa do voto.
A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) partiu da ideia contrária. Ela deu mais força ao acordo sobre a lei e criou até o empregado "hipersuficiente", quem tem diploma de faculdade e ganha duas vezes o teto do INSS ou mais, que pode negociar sozinho com a empresa. A teoria é bonita no papel. Os vídeos desta semana mostram como ela funciona fora dele.
Pense comigo: se um patrão se sente à vontade para ameaçar, em público, demitir alguém por causa do voto secreto, o que esse mesmo patrão vai fazer numa sala fechada, na hora de "negociar" salário, jornada ou um acordo de demissão? Quem não é livre nem para votar sem medo não é livre para negociar.
O que a lei garante a você
É justamente aqui que a lei mostra para que existe. Ela é o peso que equilibra a balança. Hoje, demitir alguém por causa do voto ou da opinião política é proibido:
- a Constituição diz que ninguém pode perder direitos por convicção política (art. 5º, inciso VIII);
- a Lei 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória para manter alguém no emprego; a lista da lei termina com "entre outros", ou seja, não é fechada;
- a Convenção 111 da OIT, que o Brasil assinou, proíbe expressamente a discriminação no trabalho por opinião política.
Quem for demitido por esse motivo pode pedir na Justiça do Trabalho a volta ao emprego, com os salários do tempo parado, ou o pagamento em dobro desse período (art. 4º da Lei 9.029/1995), além de indenização por dano moral.
Explicamos isso com detalhes no artigo Demitido por causa do voto? Retaliação pós-eleitoral é ilegal e dá direito a indenização.
O que fazer se você foi ameaçado ou demitido
- Guarde as provas: prints, áudios, vídeos, mensagens e o nome de quem viu ou ouviu.
- Não assine nada com pressa, principalmente "pedido de demissão" ou acordo.
- Denuncie ao MPT pelo site mpt.mp.br. A denúncia pode ser sigilosa e qualquer pessoa pode fazer, não só a vítima.
- Me chame no WhatsApp e me conte o que aconteceu.
Conclusão: sem lei, não há negociação
Os vídeos que circularam depois da eleição não foram só uma falta de respeito. Foram uma aula, gravada pelos próprios autores, de por que o Direito do Trabalho existe. Quando a lei sai de cena, a "negociação" vira ordem, e a liberdade passa a ser só de quem manda.
Defender a lei trabalhista não é ser contra quem empreende. É lembrar que a maioria dos empresários respeita o voto dos seus empregados e que a concorrência fica injusta quando alguns não respeitam. Se você passou por isso, não fique calado: fale com a nossa equipe.
Fontes
- Estado de Minas – Assédio eleitoral dispara após eleições e MPT reforça apoio ao trabalhador (28/10/2026)
- O Povo – Publicações pedem demissão de eleitores por votarem em Lula (28/10/2026)
- Agência Brasil (Radioagência Nacional) – MPT continua recebendo denúncias de assédio eleitoral (27/10/2026)
- Planalto – Constituição Federal de 1988
- Planalto – Lei 9.029/1995 (proíbe práticas discriminatórias no trabalho)
- Planalto – Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)
- Planalto – Decreto 10.088/2019 (consolida as convenções da OIT ratificadas pelo Brasil, incluindo a Convenção 111)
- Ministério Público do Trabalho – canal de denúncias









