Bancários
Autoria
Roberto Brunoro Ramos
Publicado em

O bancário tem regras próprias
Quem trabalha em banco tem uma jornada menor e alguns direitos que outros trabalhadores não têm. Mas também é uma das categorias que mais sofrem com pressão por metas, horas extras não pagas e doenças causadas pelo trabalho.
Neste artigo, explicamos quem é considerado bancário, quais são os direitos e os problemas mais comuns.
Quem é bancário
É bancário quem trabalha diretamente para um banco: caixas, atendentes, escriturários, analistas, gerentes e outros.
Também têm os direitos de bancário, em muitos casos:
- Empregados de financeiras, as empresas de crédito, financiamento e investimento, como as de empréstimo pessoal e consignado.
- Empregados de empresas de processamento de dados do mesmo grupo do banco, que prestam serviço só para os bancos desse grupo.
- Trabalhadores terceirizados que fazem serviço típico de banco, como análise de crédito ou abertura de contas, em situações em que a Justiça reconhece que eles trabalham, na prática, para o banco.
Quem, em regra, não é bancário
- Funcionários de casas lotéricas.
- Funcionários de correspondentes bancários, como supermercados e lojas que recebem boletos e pagamentos.
- Empregados de cooperativas de crédito (como Sicredi e Sicoob).
- Empregados de corretoras e distribuidoras de valores.
- Empregados de administradoras de cartão de crédito.
- Empregados de fintechs, dependendo da atividade.
Cada caso precisa ser analisado. Às vezes, o que está escrito no contrato não corresponde ao que o trabalhador faz no dia a dia.
Jornada de 6 horas
- A jornada normal do bancário é de 6 horas por dia e 30 horas por semana.
- Se o bancário trabalha 8 horas por dia, a 7ª e a 8ª horas são horas extras e devem ser pagas com pelo menos 50% a mais.
- Muitos bancos "combinam" já na contratação que o empregado vai trabalhar 8 horas. Esse acordo não vale: o salário pago corresponde só às 6 horas, e as 2 horas a mais continuam sendo extras.
- O adicional noturno dos bancários, pela convenção coletiva da categoria, costuma ser de 35%, maior que o de outros trabalhadores.
Intervalos
- Quem trabalha 6 horas tem direito a 15 minutos de intervalo.
- Quem trabalha mais de 6 horas tem direito a 1 hora de intervalo.
Se o intervalo não for respeitado, o tempo que faltou deve ser pago como hora extra.
Cargo de confiança e gerentes
Os bancários com cargo de confiança (funções de direção, gerência, fiscalização e chefia) não têm a jornada de 6 horas. Eles trabalham até 8 horas e, para isso, precisam receber uma gratificação de pelo menos 1/3 do salário. Mesmo assim, o que passar das 8 horas é hora extra.
O gerente geral da agência, que é a autoridade máxima da agência, não tem controle de horário e, por isso, não recebe horas extras.
Atenção aos "gerentes só no nome": muitos bancos chamam de gerente quem, na prática, não manda em ninguém, não tem poder de decisão e só cumpre metas, como alguns gerentes de contas, de relacionamento e de negócios. Nesses casos, a Justiça pode entender que não existe cargo de confiança de verdade, e o trabalhador tem direito à jornada de 6 horas e ao pagamento da 7ª e da 8ª horas como extras.
Salário igual para o mesmo trabalho
Quem faz o mesmo trabalho que um colega, no mesmo local, com a mesma produtividade e a mesma qualidade, deve receber o mesmo salário, mesmo que o nome do cargo seja diferente. Para isso, a diferença de tempo na função não pode passar de 2 anos (e a de tempo na empresa, de 4 anos).
Essa regra não se aplica quando o banco tem um plano de cargos e salários válido.
PLR: participação nos lucros
A PLR dos bancários é definida na convenção coletiva da categoria e depende do lucro do banco.
- Normalmente, é formada por uma regra básica (um valor fixo mais uma parte do salário) e por uma parcela adicional, ligada ao lucro do banco.
- Alguns bancos ainda pagam uma parte ligada às metas individuais e da equipe.
- Existem limites máximos definidos na convenção.
- O pagamento costuma ser feito em duas parcelas: uma no segundo semestre e outra no início do ano seguinte, depois do balanço do banco.
- A PLR não é salário: não entra no cálculo de férias, 13º, FGTS e INSS. Ela paga Imposto de Renda, mas com uma tabela própria, mais vantajosa.
Metas abusivas e assédio moral
Os bancários estão entre os trabalhadores que mais sofrem assédio moral. A pressão por metas impossíveis, as cobranças em público, as ameaças de demissão, os rankings humilhantes e a pressão para vender produtos que o cliente não quer ou não precisa são muito comuns.
Quem se sente assediado ou adoece por causa da pressão, com ansiedade, depressão, síndrome do pânico ou burnout, pode ter direito a indenização por danos morais e, se precisar se afastar pelo INSS, à estabilidade de 12 meses quando voltar.
Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT)
O bancário é um dos profissionais que mais sofrem com LER/DORT, as lesões causadas por movimentos repetitivos, como tendinite e bursite. Elas costumam vir da sobrecarga de trabalho, muitas vezes causada pela falta de funcionários nas agências.
Essas doenças são consideradas doenças do trabalho e podem dar direito a indenização, pensão, auxílio do INSS e estabilidade no emprego. Saiba mais em Direitos do trabalhador que se acidenta no serviço.
Dúvidas que todo mundo tem
- Trabalho 8 horas no banco e sou "assistente". Tenho direito a hora extra? Muito provavelmente. Se você não tem um cargo de confiança de verdade, a 7ª e a 8ª horas são extras.
- Sou "gerente de contas". Tenho direito à jornada de 6 horas? Depende do que você faz. Se não tem subordinados, não tem poder de decisão e só cumpre metas, pode ter direito.
- Trabalho numa financeira. Sou bancário? Em muitos casos, sim, principalmente quanto à jornada de 6 horas.
- Trabalho numa cooperativa de crédito. Tenho os direitos de bancário? Em regra, não. Mas vale conferir a convenção coletiva da sua categoria, que pode garantir direitos parecidos.
- Adoeci por causa das metas. O que eu faço? Procure atendimento médico, guarde os laudos e os atestados e, se precisar se afastar por mais de 15 dias, peça o auxílio do INSS. Depois, fale com a gente.
- Já saí do banco. Ainda dá para cobrar? Dá. Você pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos, desde que entre com o processo em até 2 anos depois de sair.

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